Herança é a parcela de um conjunto de bens, direitos e obrigações (inclusive dívidas) deixados por uma pessoa falecida que será transmitida aos seus sucessores legítimos ou testamentários após o fim do inventário e a divisão oficial.
O inventário é o procedimento legal de levantamento do patrimônio (ativo e passivo), direitos e dívidas deixados pelo falecido, necessário para formalizar a transferência da herança aos herdeiros legítimos e, se houver, seus legatários, a partir da divisão dos bens que consta no inventário.
Quer saber quando a herança entra na partilha de bens? Continue a leitura!
Recebi uma herança: preciso dividir com meu cônjuge no divórcio?
A herança só entra na partilha de bens quando o regime de bens escolhido foi o de comunhão universal de bens. Nos regimes de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens, o que você herda dos seus pais não entra na partilha.
Quais os tipos de herdeiros?
Sendo assim, qual é a diferença entre herdeiro legítimo, legatário e testamentário?
- Herdeiro legítimo é quem tem direito a herança no todo ou uma parte dela determinada por lei, por ser considerado um sucessor universal, assume a responsabilidade pelas dívidas deixadas pelo falecido;
- herdeiro legatário é quem recebe um bem específico (legado) de acordo com a vontade do falecido, que foi firmada em testamento;
- herdeiro testamentário é qualquer pessoa escolhida pelo falecido que recebe parte dos bens, sendo designada no testamento ainda em vida, como amigos, instituições ou até um dos parentes legítimos, aumentando a parte da herança.
Vale frisar que, independentemente da existência de diferentes bens e de de diferentes herdeiros, a herança é compreendida como um todo. E, até que ocorra sua partilha, ninguém tem a posse desses bens.
Por fim, quando o falecido não deixou nenhum patrimônio, é preciso que seja emitido um inventário negativo, que serve tanto para atestar a inexistência quanto a existência de dívidas.
Segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, se não foram deixados recursos para a quitação dos débitos, os herdeiros não são obrigados a arcar com isso.
Dívidas
Durante o processo de inventário, o dinheiro e os bens deixados são usados para pagar todas as dívidas antes que qualquer herança seja distribuída.
Se o total de dívidas for superior ao que o falecido deixou, o restante da dívida não é cobrado dos herdeiros, de modo que os credores assumem o prejuízo.
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Quem tem direito à herança?
Em geral, possuem direito à herança os herdeiros necessários, sendo eles: os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge. Além deles, os parentes em ordem mais distante até o 4° grau (irmãos, tios, primos e sobrinhos) também podem entrar na divisão como herdeiros facultativos. A distribuição dependerá dos parentes vivos em cada uma dessas categorias.
Ainda vale destacar que a lei garante aos herdeiros necessários o direito de pelo menos 50% de todo o patrimônio, assim, somente a outra metade pode ser deixada livremente no testamento. Sendo que, o testamento é o documento para registrar desejos de última vontade.
Portanto, o testamento que destina mais da metade dos bens a alguém que não é herdeiro necessário é considerado parcialmente inválido e precisará ser ajustado juridicamente.
Ademais, quando o regime de bens definido pelo casal não é o de separação total de bens, o cônjuge é meeiro, que é o nome dado a quem divide o patrimônio por completo ou os bens adquiridos desde o casamento. Assim, como já possui uma posição privilegiada em relação aos bens, não é considerado herdeiro.
Qual é a ordem para recebimento da herança?
Veja, abaixo, como funciona a Ordem de Vocação Hereditária para recebimento da herança de acordo com o Código Civil Brasileiro:
- em primeiro lugar, os filhos herdam a herança;
- se não houver filhos, os pais, juntamente com o cônjuge ou companheiro, herdam a herança;
- se não houver filhos ou pais vivos, o cônjuge ou companheiro é quem herdará toda a herança;
- se não houver nenhum dos herdeiros citados acima, o patrimônio é direcionado aos parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos – até o 4° grau).
Em caso de óbito: qual o direito do cônjuge sobre a herança deixada?
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o direito do cônjuge depende essencialmente do regime de bens do casamento e se o casal possui filhos.
O cônjuge vivo tem direito à meação (50% dos bens adquiridos na união) e/ou à herança sobre o patrimônio particular a depender do regime de bens, ou seja, irá concorrer com os filhos ou pais sobre os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação/herança.
Além disso, é garantido pelo artigo 1.831 da Lei nº 10.406/2002 o Direito Real de Habitação para continuar morando no imóvel do casal.
Casos específicos em relação aos ascendentes e descendentes:
Se o falecido não tiver descendentes/ascendentes e não tiver deixado testamento dispondo de maneira distinta, a herança será integralmente do cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens.
Para além, casais sem filhos, mas com pais vivos, o direito à meação dependerá do regime de bens. Sendo que somente na separação total de bens não terá direito aos bens comuns, justamente porque nessa modalidade todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são particulares.
Para entender melhor, a tabela abaixo discorre sobre os regime de bens e os direitos após o falecimento caso o casal tenha filhos:
| Regime de bens | Direito à meação (metade dos bens comuns) | Direito à herança (concorrência) |
| Comunhão Parcial | Tem direito a 50% dos bens construídos juntos. | Herda uma parte igual à dos filhos, mas apenas sobre os bens particulares (adquiridos antes ou por doação/herança). |
| Comunhão Universal | Tem direito a 50% de todo o patrimônio do casal. | Não concorre como herdeiro com os filhos. |
| Separação Total | Não tem direito à meação. | Herda uma parte igual à dos filhos sobre todo o patrimônio. |
| Separação Obrigatória | Não tem direito à meação, ao menos que comprove que contribuiu financeiramente para a compra (esforço comum). | Não herda os bens (resguardado apenas o direito real de habitação/moradia). |
Quais são os tipos de regimes de bens?
O regime de bens é definido por lei ou por convenção. No primeiro, ele segue o que está definido no Código Civil Brasileiro como o regime padrão de um casamento, que hoje é a comunhão parcial de bens. Já no regime por convenção, o casal decide via pacto antenupcial quanto a um dos regimes de bens existentes.
Os tipos de divisão de bens dependem da modalidade de regime de bens firmada entre os cônjuges sobre o patrimônio de cada um até o momento do casamento e dali em diante. Confira, a seguir, a tabela que resumo as seis principais modalidades de regime de bens.
| Regime de bens | A herança entra na partilha do divórcio? | O cônjuge herda em caso de morte? |
|---|---|---|
| Comunhão universal de bens | Sim | Sim, recebe a meação de 50%. O restante depende se há outros herdeiros. |
| Comunhão parcial de bens | Não | Sim, sobre os bens particulares (concorre com os filhos/pais). Já os bens adquiridos durante o casamento, o cônjuge tem direito à meação. |
| Separação total de bens | Não | Sim, é considerado herdeiro necessário. |
| Separação obrigatória ou legal de bens | Não | Depende de quem são os outros herdeiro. O cônjuge não concorro com os filhos, protegendo a linha sucessória direta. Mas concorre com os pais, ou herda tudo sozinho se for o único vivo. |
| Participação Final nos Aquestos | Não | Sim (concorre com os filhos nos bens particulares) |
| União estável | Não (por lei, segue a mesma regra da comunhão parcial) | Sim (o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado). |
Atenção
Ela ocorre quando bens particulares (de um só cônjuge) se fundem com os bens comuns do casal ou são usados para pagar dívidas conjuntas, gerando o que o direito chama de confusão patrimonial!
Ou seja, se você herdar um dinheiro e depositá-lo na conta conjunta do casal, ou usar para reformar a casa da família, esse dinheiro se “mistura” e pode acabar entrando na partilha por falta de prova.
1. Comunhão universal de bens
Na comunhão universal de bens, tanto o patrimônio anterior como o adquirido ao longo do casamento passam a ser do casal. Em caso de divórcio, todos eles devem ser divididos igualmente entre os dois.
Isso vale também para heranças e doações, mas há exceção. Assim, heranças ou doações recebidas só não entram na partilha se houver uma cláusula expressa de incomunicabilidade estipulada no testamento ou na doação.
Ainda vale pontuar que as dívidas de antes do casamento passam a ser de responsabilidade conjunta do casal.
2. Comunhão parcial de bens
Na comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento, que seja produto do trabalho de ambas as partes, passa a ser do casal. E, caso haja divórcio, ele deverá ser dividido.
No entanto, bens que cada cônjuge já possuía antes de casar, bens recebidos por herança ou doação a título individual, e bens de uso pessoal ou instrumentos de trabalho não entram na divisão de bens.
3. Separação de bens
No regime de separação de bens, cada cônjuge tem seus próprios bens ao longo do casamento. Assim, caso haja divórcio, eles não serão divididos.
Entretanto, se as duas partes se ajudaram mutuamente na compra de um bem de maior valor (mesmo que esteja no nome de apenas um), a Justiça entende que há um condomínio informal. Se o outro cônjuge conseguir comprovar documentalmente que contribuiu financeiramente para a compra, ele poderá exigir a sua parte proporcional do bem.
Sobre as dívidas, cada cônjuge responde individualmente pelas dívidas que contraiu. Todavia, dívidas contraídas para o sustento da família ou que reverteram em benefício do casal são de responsabilidade de ambas as partes
4. Separação obrigatória ou legal de bens
A separação obrigatória (ou legal) de bens é um regime imposto pela lei, e não pela vontade do casal, no qual o patrimônio de cada cônjuge permanece individual.
Nesse regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento podem ser divididos caso seja comprovado esforço comum.
Por conta da lei brasileira, pessoas que casarem sem antes resolver pendências jurídicas ou financeiras de um relacionamento anterior devem aderir o regime de separação obrigatória ou legal de bens. Assim como pessoas que precisam de autorização do juiz para casar, como menores de idade sem o consentimentos dos pais.
5. Participação Final nos Aquestos
Não tão comum no país, no regime de participação final nos aquestos o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Contudo, caso haja divórcio, cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.
Na prática, ele se assemelha à comunhão parcial, mas com a diferença de que os cônjuges possuem maior autonomia gerencial sobre seus bens. Além disso, há regras que se aplicam sobre quais bens podem ser divididos, além de cláusulas sobre trabalho conjunto, sucessão e herança. Para casais que optarem por esse regime de bens, a dica é ter o acompanhamento de um advogado especializado.
6. União estável
Na união estável, a divisão de bens segue o regime de comunhão parcial de bens por padrão.
Isso significa que todo patrimônio adquirido de forma onerosa durante a convivência é dividido igualmente (50% para cada), independentemente de quem pagou ou de estar no nome de apenas um companheiro.
Todavia, bens que cada um já tinha antes de iniciar a união e itens adquiridos por herança ou doação a qualquer momento ficam de fora da divisão de bens.
Além disso, o casal pode registrar um contrato estipulando regras diferentes, assim, vale a regra do regime escolhido, e não a da Comunhão Parcial.
É possível alterar o regime de bens depois do casamento?
Sim, é possível alterar o regime de bens depois do casamento ou durante a união estável. Tal permissão consta no artigo 1.639 do Código Civil, mas há exceções.
Para que a alteração seja realizada, é necessário cumprir os seguintes requisitos abaixo:
- concordância de ambos os cônjuges, com as duas partes comparecendo presencialmente para a solicitação;
- e um motivo para a mudança, descrito em contrato, para ser apresentado ao juiz.
No entanto, caso o juiz identifique que terceiros poderão ter seus direitos prejudicados, como a suspensão de uma herança, ele pode negá-la.
Quais são os tipos de inventário?
Há dois tipos de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial, veja:
- inventário judicial: exige o ingresso no poder judiciário por meio de um advogado, o que resultará em uma sentença proferida por um juiz de direito;
- inventário extrajudicial: não há a necessidade de ingresso no poder judiciário, porque a formalização dos procedimentos é realizada, em sua maioria, em cartórios, o que costuma ser mais rápido e menos custoso.
Tenha em mente que, em qualquer um dos casos, é necessária a nomeação de um inventariante, que será a pessoa responsável por representar e gerenciar os bens enquanto a divisão não é feita, além de prestar contas aos herdeiros. Vale lembrar que é necessário ter um advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Como proteger sua herança e seu patrimônio?
Para garantir que os bens conquistados pela sua família continuem sendo exclusivamente seus e não se transformem em motivo de disputa jurídica no futuro, a prevenção é o melhor caminho. Seja antes de casar ou logo após receber um patrimônio, existem ferramentas legais altamente eficazes para proteger a sua herança de forma justa e segura.
1. Pacto Antenupcial ou Contrato de União Estável bem estruturado
Se você vai se casar ou formalizar uma união estável, não encare a escolha do regime de bens como uma mera burocracia, mas sim como um planejamento financeiro essencial.
No casamento, o pacto antenupcial permite que você personalize as regras do jogo. Você pode, por exemplo, optar pela comunhão parcial de bens, mas incluir cláusulas específicas de incomunicabilidade para heranças futuras ou empresas familiares.
Já na união estável, fazer um contrato de união estável em cartório evita que a sua relação caia na regra geral automática (comunhão parcial), dando a você e ao seu parceiro o poder de escolher o regime de bens que acharem melhor.
2. Exija a Cláusula de Incomunicabilidade (doação e testamento)
Se os seus pais ou familiares querem garantir que os bens que eles vão deixar para você nunca se misturem com o patrimônio do seu parceiro (independentemente do regime de bens que você escolher no futuro), eles podem incluir uma Cláusula de Incomunicabilidade no testamento ou no ato de uma doação em vida.
Com essa cláusula registrada em cartório, mesmo se você for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, a herança ou doação recebida continuará sendo um bem 100% particular e exclusivo seu.
3. Formalize a Sub-rogação de Bens
Este é o ponto em que a maioria das pessoas perde patrimônio por falta de informação prática. Se você receber uma herança em dinheiro e decidir usá-la para comprar um imóvel junto com seu cônjuge, esse imóvel pode acabar sendo dividido meio a meio em um divórcio se você não souber se defender.
Como se proteger
4. Avalie um Planejamento Sucessório ou holding familiar
Para famílias que possuem um patrimônio maior, composto por múltiplos imóveis ou participações em empresas, a criação de uma holding familiar é a estratégia mais recomendada.
Assim, ao transferir os bens para uma empresa (holding) e distribuir as cotas aos herdeiros com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, o patrimônio fica totalmente blindado contra divórcios e casamentos alheios, além de simplificar e baratear drasticamente o futuro processo de inventário.
Conclusão
Agora que está ciente de que um cônjuge não tem direito à herança nos regimes de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens, converse com seu parceiro(a) sobre o assunto antes do casamento ou união.
Dentre os critérios que valem a pena ser analisados para chegar a um acordo satisfatório para ambos a clareza das intenções do casal, como planos de adquirir um imóvel juntos, é a principal.
As condições financeiras das respectivas famílias também precisam ser consideradas, assim como o histórico de cada um antes do matrimônio.
Por exemplo, divorciados com dívidas prévias não podem incluí-las na nova união, assim com o pagamento de pensão. Tais situações estão previstas no Código Civil e determinam qual é o regime mais indicado para o casal naquele momento.
Ademais, conta pra gente o que achou do conteúdo nos comentários, será nosso prazer responder você!
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Perguntas Frequentes
- Qual regime de casamento tem direito à herança em caso de falecimento?
No Brasil, o direito à herança depende do regime de bens e da presença de filhos ou pais. O cônjuge sobrevivente sempre tem direito à herança na falta de descendentes ou ascendentes, mas a concorrência com eles muda conforme a regra escolhida.
- Em caso de divórcio, o cônjuge tem direito sobre a herança?
Em caso de divórcio, o cônjuge não tem direito sobre a herança recebida pelo outro. Com exceção do regime comunhão universal de bens.
- O que não entra na partilha de bens?
O que entra e o que não entra na partilha vai depender do regime de bens escolhido pelo casal antes do matrimônio.