A herança entra na partilha de bens? Confira!

Quem tem um cônjuge já deve ter pensado em regime de bens. Tire suas dúvidas sobre se herança entra na partilha de bens!

Escrito por Camille Guilardi

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Você já parou para se perguntar se a herança entre na partilha de bens? Muitas vezes, vamos, de fato, nos preocupar com com questões relacionadas a regime de bens quando o casamento ou união acaba. No entanto, não é difícil perceber que esse não é o melhor caminho.

Isso porque, quando a gente se casa, já pode trazer tanto patrimônios como dívidas. E é claro que é fundamental decidir se eles continuarão a ser particulares ou passam a pertencer ao casal. Quem determina o que ocorrerá é justamente o regime de bens.

Assim, o regime de bens é definido por lei ou por convenção. No primeiro, ele segue o que está definido no Código Civil Brasileiro como o regime padrão de um casamento, que hoje é a comunhão parcial de bens. Já no regime por convenção, o casal decide quanto a um dos regimes de bens existentes, o que é feito via pacto antenupcial.

Quer saber mais a fundo sobre todos os tipos de divisão de bens para entender quando a herança entra na partilha de bens? Continue a leitura!

O que é herança?

Para entender o que é herança, vale a pena falarmos antes do que se trata um inventário. Quando uma pessoa morre, é preciso fazer o inventário, que é um levantamento dos bens, direitos e obrigações deixados por ela. Assim, herança é aquilo que é destinado a seus herdeiros legítimos e, se houver, seus legatários, a partir da divisão dos bens que constam no inventário.

Entretanto, qual é a diferença entre herdeiro legítimo e legatário?

  • Herdeiro legítimo é quem recebe a herança no todo ou uma parte dela;
  • herdeiro legatário é quem recebe um bem específico de acordo com a vontade do falecido, que foi firmada em testamento.

Vale frisar que, independentemente da existência de diferentes bens e de de diferentes herdeiros, a herança é compreendida como um todo. E, até que ocorra sua partilha, ninguém tem a posse desses bens.

Por fim, quando o falecido não deixou nenhum patrimônio, é preciso que seja emitido um inventário negativo, que serve tanto para atestar a inexistência quanto a existência de dívidas. Segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, se não foram deixados recursos para quitamento dos débitos, os herdeiros não são obrigados a arcar com com isso.

Quem tem direito à herança?

Em geral, possuem direito à herança os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós), o cônjuge e os parentes em ordem mais distante (irmãos, tios e primos). Essa distribuição dependerá dos parentes vivos em cada uma dessas categorias.

Ademais, quando o regime de bens definido pelo casal não era o de separação total de bens, o cônjuge é meeiro, que é o nome dado a quem divide o patrimônio por completo ou desde o casamento. Assim, como já possui um posição privilegiada em relação aos bens, não é considerado herdeiro.

Qual é a ordem para recebimento da herança?

Veja, abaixo, como funciona a ordem para recebimento da herança de acordo com o Código Civil Brasileiro:

  1. em primeiro lugar, os filhos herdam a herança;
  2. se não houver filhos, os pais, juntamente com o cônjuge ou companheiro, herdam a herança;
  3. se não houver filhos ou pais vivos, o cônjuge ou companheiro é quem herdará toda a herança.

Quais são os tipos de divisão de bens?

Os tipos de divisão de bens dependem da modalidade de regime de bens firmada entre os cônjuges sobre o patrimônio de cada um até o momento do casamento e dali em diante. Confira, a seguir, as cinco principais modalidades de regime de bens.

1. Comunhão universal de bens

Na comunhão universal de bens, tanto o patrimônio anterior como o adquirido ao longo do casamento passam a ser do casal. Em caso de divórcio, todos eles devem ser divididos igualmente entre os dois. Isso vale também para heranças e doações. Contudo, dívidas de antes do casamento não serão de responsabilidade do outro cônjuge.

2. Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento, que seja produto do trabalho de ambas as partes, passa a ser do casal. E, caso haja divórcio, ele deverá ser dividido.

3. Separação de bens

No regime de separação de bens, cada cônjuge tem seus próprios bens ao longo do casamento. Assim, caso haja divórcio, eles não serão divididos. Portanto, se as duas partes se ajudaram mutuamente na compra de um bem de maior valor, o mesmo permanecerá inteiramente do cônjuge que o registrou em seu nome. O mesmo vale para as dívidas.

Por conta da lei brasileira, casamento com alguém acima de 70 anos só poderá ser realizado sob o regime de separação obrigatória ou legal de bens. No entanto, atualmente, há um movimento de relativização dessa regra, já que, diferentemente da época em que tal lei foi escrita, pessoas acima de 70 anos são capazes de exercício pleno da vontade.

5. Participação Final nos Aquestos

Não tão comum no país, no regime de participação final nos aquestos o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Contudo, caso haja divórcio, cada cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal.

Na prática, ele se assemelha à comunhão parcial, mas com a diferença de que os cônjuges possuem maior autonomia gerencial sobre seus bens. Além disso, há regras que se aplicam sobre quais bens podem ser divididos, além de cláusulas sobre trabalho conjunto, sucessão e herança. Para casais que optarem por esse regime de bens, a dica é ter o acompanhamento de um advogado especializado.

É possível alterar o regime de bens depois do casamento?

Sim, é possível alterar o regime de bens depois o casamento ou durante a união estável. Tal permissão consta no artigo 1.639 do Código Civil, mas há exceções. Como já dissemos, uma pessoa acima de 70 anos somente pode permanecer casada com separação total de bens.

Para que a alteração seja realizada, é necessário cumprir os seguintes requisitos abaixo:

  • concordância de ambos os cônjuges, com as duas partes comparecendo presencialmente para a solicitação;
  • e um motivo para a mudança, descrito em contrato, para ser apresentado ao juiz.

No entanto, caso o juiz identifique que terceiros poderão ter seus direitos prejudicados, como a suspensão de uma herança, ele pode negá-la.

Quais são os tipos de inventário?

Há dois tipos de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.

  • inventário judicial: exige o ingresso no poder judiciário por meio de um advogado, o que resultará em uma sentença proferida por um juiz de direito;
  • inventário extrajudicial: não há a necessidade de ingresso no poder judiciário, porque a formalização dos procedimentos é realizada, em sua maioria, em cartórios, o que costuma ser mais rápido e menos custoso.

Tenha em mente que, em qualquer um dos casos, é necessária a nomeação de um inventariante, que será a pessoa responsável por representar e gerenciar os bens enquanto a divisão não é feita, além de prestar contas aos herdeiros. Vale lembrar que é necessário ter um advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Herança entra na partilha de bens?

A herança entra na partilha de bens ou não, dependendo do regime de bens escolhido pelo casal quando de sua união. Nos regimes de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens, o que você herda dos seus pais não entra na partilha. Assim, a herança só entra na partilha de bens quando o regime de bens escolhido foi o de comunhão universal de bens.

E em caso de falecimento de um dos cônjuges?

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à herança sobre o patrimônio particular, tanto dos bens adquiridos antes do casamento como os recebidos por herança. Entretanto, se houver filhos, eles devem ser partilhados com eles.

Se o falecido não tiver descendentes e não tiver deixado testamento dispondo de maneira distinta, a herança será integralmente do cônjuge sobrevivente.

Conclusão

Em conclusão, agora que está ciente de que um cônjuge não tem direito à herança nos regimes de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens, converse com seu parceiro(a) sobre o assunto antes do casamento ou união.

Dentre os critérios que valem a pena ser analisados para chegar a um acordo satisfatório para ambos são a clareza das intenções do casal, como planos de adquirir um imóvel juntos. As condições financeiras das respectivas famílias também precisam ser consideradas, assim como o histórico de cada um antes do matrimônio.

Por exemplo, divorciados com dívidas prévias não podem incluí-las na nova união, assim com o pagamento de pensão. Tais situações estão previstas no Código Civil e determinam qual é o regime mais indicado para o casal naquele momento.

Ademais, conta pra gente o que achou do conteúdo nos comentários, será nosso prazer responder você!

Perguntas Frequentes

  1. Qual regime de casamento tem direito à herança?

    Tem direito à herança o casal cujo regime de bens escolhido antes do matrimônio tenha sido o de comunhão universal dos bens.

  2. Quando o cônjuge não tem direito à herança?

    O cônjuge não tem direito à herança nos regimes de separação de bens, comunhão parcial de bens e separação obrigatória ou legal de bens.

  3. O que não entra na partilha de bens?

    O que entra e o que não entra na partilha vai depender do regime de bens escolhido pelo casal antes do matrimônio.

Referências do artigo
    1. Jusbrasil. “Art. 1639 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
    2. Jusbrasil. “Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”. Link.
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