O que acontece se eu pagar a mesma conta duas vezes? Veja como pedir seu dinheiro de volta!

Muitas vezes nos confundimos e acabamos pagando uma conta duas vezes. Ou então, a empresa realiza débito indevido referente a mesma fatura. O que fazer nestes casos? Conheça aqui seus direitos e como se portar.

Escrito por Camille Guilardi

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Já aconteceu de você pagar conta duas vezes? Ou uma empresa debitou duas vezes o mesmo pagamento no seu cartão de crédito? Complicado, né? Mas, calma. Você não será penalizado por pagar em duplicidade. Além disso, a empresa tem a obrigação de devolver o valor pago a mais!

Se o erro tiver sido do estabelecimento, a opção mais comum é que o dinheiro pago a mais seja revertido em crédito para sua fatura seguinte ou em compra. Também há a possibilidade de recebê-lo por transferência ou depósito bancário. Se você já tiver tentado negociar de maneira amigável mas sem sucesso, lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está ao seu lado.

Neste post, entenda o que acontece se pagar conta duas vezes e veja como pedir seu dinheiro de volta. Boa leitura!

O que é pagamento duplicado?

Um pagamento duplicado é quando uma mesma conta é paga mais de uma vez. Embora pareça pouco provável, isso é mais comum de ocorrer do que você imagina. Afinal, na correria do dia a dia, esquecemos que já quitamos um boleto bancário, por exemplo. Ou até mesmo o sistema da operadora do cartão de crédito dá algum erro.

Tipos de pagamento duplicado

Ademais, há dois tipos mais comuns de pagamento duplicado. Confira mais detalhe de cada um deles a seguir.

Boleto

O pagamento duplicado de um boleto simples ocorre quando a pessoa se confunde e faz o seu pagamento duas vezes ou, então, quando o credor envia dois boletos referentes a uma mesma conta. Desde 2018, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) implantou o sistema de boleto registrado. Nesse caso, não há possibilidade de pagamento em duplicidade.

Entenda a diferença entre boleto simples e boleto registrado

O boleto simples e o boleto registrado são diferentes quanto ao seu modo de emissão. Como o simples não está registrado na instituição financeira, não é possível acompanhar a operação bancária. Já o registrado, como o próprio nome diz, está registrado no banco, portanto, é é possível acompanhá-lo.

Os principais dados que devem ser informados no boleto registrado são:

  • Nome do pagador e da empresa que o emitiu;
  • Endereço de ambos;
  • CPF ou CNPJ do pagador e da empresa que emitiu o boleto;
  • Valor do pagamento;
  • Data de vencimento.

E você já ouviu falar do boleto expresso? Ele funciona de maneira similar, mas tem um prazo mais rápido para aprovação do pagamento. Dessa forma, em vez de dois a cinco dias úteis para a compensação bancária, sua aprovação é feita em até dois dias úteis.

Atualmente, já existem diversas empresas no mercado que trabalham com esse tipo de serviço, como o Boleto Express e o Boleto Flash, ambos da PagBrasil, empresa de métodos de pagamento. Para saber se vale a pena usar boleto expresso, clique aqui e confira!

Cartão de crédito

Em geral, o pagamento duplicado no cartão de crédito ocorre por desatenção de quem faz o pagamento. No entanto, também há casos de erro de sistema junto à operadora. Por exemplo, você fez um pagamento e recebeu a mensagem de que ele não foi processado. Aí, decide pagar novamente, certo? O problema é que, muitas vezes, o pagamento em duplicidade ocorre por falha da máquina e só vai ser notado quando a fatura chegar.

O que fazer se eu paguei a mesma conta duas vezes?

Se você pagou a mesma conta duas vezes, a lei garante o estorno do valor pago a mais. Isso vale para qualquer situação, ok? Nesse caso, não importa de quem foi o erro.

Erro do consumidor

Se foi você quem errou e pagou um boleto em duplicidade, aguarde três dias para entrar em contato com a operadora de serviços. Esse é o prazo máximo para que o pagamento seja compensado. Assim, é necessário esperar a compensação, porque a operadora precisa identificar que houve pagamento duplicado no seu sistema.

Depois dos três dias, ligue para a central de atendimento ao cliente e exponha o ocorrido. É comum que as empresas ofereçam ao cliente a opção de o valor ser revertido em crédito para a fatura seguinte ou em compra. Vale frisar que essa proposta pode ser aceita por ele ou não, ok? A outra possibilidade é receber o valor por transferência ou depósito bancário no decorrer de alguns dias. Lembrando que o cliente precisa ser o titular da conta para que isso seja feito.

Erro da empresa

Se o erro for da empresa, entre em contato com a central de atendimento, explique o problema e solicite o ressarcimento do valor pago a mais. Esse é o procedimento mais simples, já que, ao identificarem o próprio equívoco, as empresas estornam o dinheiro.

Afinal, se você conseguir comprovar sua má fé, o artigo 42 do CDC prevê o ressarcimento em dobro da quantia. Segundo o Código:

“o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”

Conheça os seus direitos

Tenha em mente que você não será penalizado por pagar a mesma conta duas vezes. Além disso, a empresa tem a obrigação de devolver o valor pago a mais. Para saber mais sobre os direitos do consumidor, uma boa dica é consultar o site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O que é o Código de Defesa do Consumidor?

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi publicado em 1990, definindo normas para que as relações de consumo sejam justas. Ele surgiu do artigo 5º, inciso 32, da Constituição de 1988: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Por essa razão, essa lei é considerada um marco na educação das pessoas quanto aos seus direitos e deveres. Logo, se você se sentir lesado numa relação de consumo, procure o Idec ou o Procon do seu estado.

E se a empresa não devolver o valor duplicado?

Você tentou negociar amigavelmente, mas a empresa se negou a devolver o valor duplicado? Ou então, não deu informação sobre a devolução e o prazo para que isso fosse realizado?

Então, você deve entrar com uma ação em um juizado especial ara resolver causas comuns que não excedam 40 salários mínimos. E, se tiver sido tratado de maneira desrespeitosa ao entrar em contato com a empresa, podem ser adicionados danos morais à causa. Isso porque o CDC resguarda o indivíduo de ser exposto ao ridículo ou a situações de constrangimento.

Vale lembrar que o juizado especial é gratuito e, em causas até 20 salários mínimos, não é necessária a presença de advogado na maioria dos casos. Não se esqueça de guardar todos os comprovantes, inclusive protocolos, para comprovar seu esforço em resolver o problema diretamente com a empresa.

O que é o Juizado Especial?

Assim com o CDC, o juizado especial, que já foi conhecido como tribunal de pequenas causas, surgiu com a Constituição de 1988. Em seu artigo 98, ela determina que: “A União, no Distrito Federal e nos territórios, e os Estados criarão os juizados especiais”. O objetivo é tornar a Justiça mais simples e rápida.

Como evitar pagar duas vezes uma conta?

Para evitar pagar duas vezes uma conta, a nossa dica é ter organização e atenção com as suas finanças. Apesar de ser até simples receber de volta o dinheiro pago a mais, também pode ser que isso cause dor de cabeça. Não dá para adivinhar, né?

E, se o erro tiver sido da empresa, é fundamental estar bem atento à sua conta para que isso não passe despercebido. Até porque dificilmente um estabelecimento entrará em contato com o cliente para dizer que algo do tipo aconteceu.

Nós, da equipe do iDinheiro, já preparamos as planilhas de controle financeiro pessoal que você precisa para se organizar. Elas são simples de usar e você pode baixá-las no seu computador ou por meio da sua conta google. Confira, a seguir, algumas delas:

1. Planilha de controle financeiro pessoal

Se você quer organizar a própria vida financeira, registrar receitas e despesas e entender para onde está indo o dinheiro, a planilha de controle financeiro pessoal é a ideal. Com ela, é possível manter as finanças organizadas e avaliar seu orçamento mensal com bastante clareza.

2. Planilha de controle financeiro pessoal avançada

Caso prefira um controle mais completo, a planilha de controle financeiro pessoal avançada traz mais detalhamento. Por exemplo, abas separadas por mês para análise de todas as suas entradas e saídas, além de seu saldo e gasto anual.

3. Planilha de Controle Financeiro Familiar

Para quem procura um controle financeiro mais amplo, é possível fazer uma organização financeira familiar, integrando receitas e gastos de todos os seus membros. Dessa forma, você garante uma visão geral da renda familiar e despesas da casa.

4. Planilha de Controle Financeiro Empresarial

Se você é autônomo ou tem uma empresa, é fundamental registrar as contas do seu negócio. Mais do que isso, é recomendado criar o hábito de separar as suas finanças das finanças da empresa. Assim, conseguirá manter o controle do fluxo de caixa do negócio sem misturar as receitas e gastos com os seus.

5. Planilha de Freelancer e Autônomos

Profissionais que atuam como freelancers ou autônomos precisam lidar com uma dinâmica financeira desafiadora. Logo, é necessário organizar as despesas pessoais e profissionais. Além disso, aqueles que têm sua atuação formalizada como MEI precisam realizar pagamentos de impostos para garantir o funcionamento do negócio.

6. Planilha de Controle de Contas para Pagar

Costuma ter vários boletos para pagar no início do mês e nunca sabe por onde começar? A planilha de controle de contas para pagar é simples pode ajudá-lo bastante. Para tanto, basta preenchê-la com a data recebida, o nome da conta, o valor e a data de vencimento. Em seguida, anote quando realizou o pagamento e o valor total. Assim, você mantém o controle dos seus boletos, não paga nenhuma conta duas vezes e consegue saber se há algum em atraso.

7. Planilha Calculadora do Primeiro Milhão

Você leu certo, é planilha calculadora do primeiro milhão mesmo. Já pensou em ser milionário? Mas, para alcançar o seu primeiro milhão, disciplina, organização e um bom conhecimento sobre investimentos são indispensáveis.

Afinal, para alcançar o seu objetivo, é preciso planejamento para decidir quanto dinheiro conseguirá guardar por mês. A calculadora do iDinheiro pode fazer todos esses cálculos para você, viu?

Conclusão

Se você leu até aqui, já sabe o que é e quais são os tipos de pagamento duplicado e, também, o que fazer se pagar conta duas vezes foi erro seu ou da empresa. Tão importante quanto conhecer seus direitos é tomar os devidos cuidados para que você não pague duas vezes uma conta.

Não sabe como começar a organizar sua vida financeira? Então, clique aqui e confira o artigo preparado por nós sobre como fazer isso a partir de passos simples e muito aplicáveis na rotina.

Por fim, para ter sucesso nisso, é fundamental levar em conta três fundamentos: comportamento de valorização do dinheiro, organização e disciplina e, claro, perseverança. Lembre-se de que a organização financeira pessoal é indispensável para você atingir a tranquilidade financeira. E quem não deseja isso, não é mesmo?

Perguntas Frequentes

  1. O que fazer quando se paga um boleto em duplicidade?

    Aguarde o prazo de compensação do boleto de três dias e entre em contato com a central de atendimento ao cliente da empresa. Explique sua situação e solicite o valor que foi pago a mais por você.

  2. É possível cancelar o pagamento de um boleto?

    Isso dependerá do status da transação: em análise, agendada ou débito autorizado. Se tiver feito um agendamento, é possível cancelar o pagamento de um boleto no site ou no aplicativo do banco.

  3. Quanto tempo para o estorno de pagamento de boleto?

    Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa tem 30 dias para devolver o valor pago a mais pelo cliente por depósito bancário ou como crédito na fatura seguinte. 

Referências do artigo
    1. IDEC. “IDEC”. Link.
    2. JusBrasil. “Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990”. Link.
    3. Planalto. “Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990”. Link.
  1. Lívia

    Poxa trinta dias para estorno do dinheiro? É muito tempo, já é a data da próxima fatura possivelmente. Principalmente se o pagamento foi via pix. O valor deveria ser ressarcido de acordo com o tipo de pagamento.

  2. ARMANDO ANTÔNIO

    Não seria mais fácil codificar as contas para que o consumidor que estiver pagando a mesma conta pela segunda vez, apareça uma mensagem “CONTA PAGA”, como acontece em diversos órgãos como DETRAN, operadoras telefônicas e outras mais…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp