Como dar entrada no seguro-desemprego? Confira como solicitar!

O seguro desemprego é um benefício cuja finalidade é garantir assistência financeira temporária ao colaborador que foi dispensado sem justa causa. Veja neste conteúdo como dar entrada nesse auxílio.

Escrito por Camille Guilardi

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Ser desligado da empresa em que trabalha provoca um misto de sentimento, não é mesmo? Afinal, existe a expectativa em relação ao futuro e o desespero por perder uma fonte de renda. Então, a forma mais viável de amenizar a situação e garantir uma estabilidade financeira nos primeiros meses pós desligamento é recorrendo ao seguro-desemprego

Apesar de ser um auxílio conhecido pelos brasileiros, sabemos que ainda há muitas dúvidas sobre o assunto, sendo a mais comum: como dar entrada no seguro-desemprego?

Se você também possui essa dúvida, continue a leitura deste artigo para saber tudo sobre o assunto.

O que é o seguro-desemprego?

Assegurado pela Lei n° 7.998, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro previsto na Constituição Federal. Esse benefício consiste em fornecer, por um período de três a cinco meses, um auxílio financeiro ao profissional que foi desligado da empresa sem justa causa

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para recorrer ao seguro-desemprego é preciso se enquadrar em um desses requisitos:

  • ser trabalhador formal e doméstico que foi desligado da empresa sem justa causa. Nesse caso, vale também a dispensa indireta;
  • profissional formal que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de  curso ou programa de qualificação profissional a pedido do próprio gestor da empresa;
  • pescador profissional durante o período do defeso;
  • trabalhador que prestou serviços em condições semelhantes à de escravo.

Além desses requisitos, o seguro-desemprego possui algumas regras que podem (ou não) impedir você de receber o auxílio. Portanto, para ter certeza do direito ao benefício é preciso que:

  • o profissional tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos seis meses antes da data de dispensa;
  • o profissional tenha trabalhado com carteira assinada por pelo um ano nos últimos 18 meses em relação à data de demissão;
  • caso seja a segunda solicitação do seguro-desemprego, é necessário comprovar tempo de trabalho com carteira assinada de no mínimo nove meses nos últimos 12 meses;
  • o trabalhador não tenha outro tipo de renda formal ou empresa aberta;
  • que o empregado doméstico esteja inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e tenha, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • o pescador artesanal tenha a comprovação de venda do pescado para pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • o profissional não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção para auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • o profissional não seja sócio ou membro com participação nos lucros de uma empresa.

Documentos necessários para o seguro-desemprego

A documentação necessária para dar entrada no seguro-desemprego pode variar conforme as particularidades de cada caso. No entanto, em todos os desligamentos que atenderem aos critérios citados acima é indispensável a apresentação do CPF e do número do Requerimento do Seguro-Desemprego recebido no momento que é dispensado sem justa causa.

Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego

Dar entrada no seguro-desemprego se tornou bem mais descomplicado devido ao fácil acesso a internet. Hoje, você consegue fazer todo o processo diretamente pelo celular sem a necessidade de precisar sair de casa.

Contudo, se você prefere dar entrada no seguro-desemprego de forma presencial, basta agendar um horário de atendimento em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho pelo número 158 e comparecer na hora e data marcada. Além do SRTE, você pode solicitar o benefício:

  • na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
  • no Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Mas como mencionamos, você também pode dar entrada no seguro-desemprego diretamente pelo celular. O processo é simples e pode ser feito em poucos minutos. Veja só!

1. Escolha o canal que usará para dar entrada no seguro-desemprego 

Você pode usar os seguintes canais para solicitar o benefício:

Como dar entrada no seguro-desemprego pelo site gov.br  

  • abra o Portal gov.br;
  • faça o login da sua conta. Caso seja o primeiro acesso, é preciso cadastrar uma conta;
  • digite no campo de busca: “Seguro-desemprego”;
  • em seguida, clique em “Solicitar seguro-desemprego” ou “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico”;
  • toque no botão “Iniciar “;
  • toque no botão “Entrar com gov.br”;
  • autorize a utilização dos seus dados;
  • selecione novamente a opção “Seguro-desemprego”
  • escolha a modalidade em que se enquadra;
  • informe o número do requerimento; e clique em “Consultar”;
  • confira as informações do requerimento;
  • leia as regras para solicitação e marque que está de acordo com as condições;
  • toque em “Concluir” e, em seguida, em “Confirmar”.

Como dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • instale no seu celular o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
  • faça o cadastro no portal gov.br, e entre com login e senha;
  • no menu principal, clique em “Benefícios”;
  • selecione a opção “Seguro-desemprego” e em seguida em “Solicitar”;
  • informe o número do requerimento de seguro-desemprego;
  • verifique se os seus dados estão corretos;
  • clique em “Avançar” no final da tela;
  • confirme todas as informações referentes a sua função como cargo, tempo de serviço, valor dos últimos três salários, data do desligamento etc.
  • clique em “Confirmar” para finalizar o pedido do benefício.

Após finalizar o pedido, o sistema analisa os dados e informa, em poucos minutos, se você tem (ou não) direito ao benefício. 

2. Acompanhe o processo de liberação do seguro-desemprego

Após dar entrada no seguro-desemprego, você pode acompanhar o processo de liberação pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em qualquer um desses canais você consegue verificar o valor do benefício, a quantidade de parcelas e a data de liberação.

3. Receba o seguro-desemprego

O valor do benefício é depositado na sua conta a cada trinta dias. Sendo assim, se você optou por dar entrada no seguro-desemprego de forma online, o recebimento será feito da seguinte forma:

  • depósito em conta bancária informada pelo próprio profissional;
  • ou depósito em conta poupança de titularidade do profissional identificada na CAIXA;
  • ou depósito em conta poupança social digital da CAIXA;

Agora, se você optou por dar entrada no seguro-desemprego de forma presencial e não possui conta poupança na Caixa ou não informou os dados da sua conta, o pagamento do auxílio é feito pelos seguintes canais:

  • agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF;
  • ou terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão.

Essas são as etapas que você precisa passar para dar entrada no seguro-desemprego. De forma geral, o processo é bem simples e não demanda muito tempo para ser concluído.

Contudo, há algumas observações que você precisa levar em consideração para evitar problemas durante o processo de solicitação. Veja só:

  • a conta bancária ou poupança informada no formulário deve ser de titularidade do profissional. Por esse motivo, não aceita conta salário ou conjunta;
  • certifique se de que os dados da conta estejam corretos;
  • nas situações em que os dados da conta bancária não forem informados corretamente ou a conta esteja impedida de receber o depósito, a Caixa tem autorização para escolher o canal pelo qual disponibilizará o benefício.  

Valor e pagamento das parcelas

Como mencionamos, o seguro-desemprego é um benefício destinado ao profissional que exerceu sua função com carteira assinada. Portanto, o valor e a quantidade de parcelas  do auxílio são definidos com base nos últimos três salários recebidos e no tempo de trabalho.

De forma geral, o profissional que prestou serviços por um período de 6 meses tem direito a três parcelas. Já quem trabalhou por pelo menos 12 meses em uma empresa, recebe quatro parcelas. De 24 meses em diante, o profissional recebe cinco parcelas.

Em relação ao pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador vítima de trabalho escravo recebem cerca de um salário mínimo. Vale ressaltar que o seguro-desemprego é um benefício pessoal. Logo, só pode ser pago para o beneficiário, exceto em casos de falecimento ou ausência do beneficiário por motivos de doença grave ou prisão.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego

Qual a primeira coisa que vem à mente antes mesmo de dar entrada no seguro-desemprego? O valor das parcelas. Apesar de existirem ferramentas que realizam o cálculo de forma automática, é interessante que você saiba como funciona a operação para evitar surpresas e se manter preparado. 

Sendo assim, para saber o valor das parcelas do seu benefício, basta realizar o seguinte cálculo:

  • descubra a sua média salarial. Para isso, some o valor bruto dos últimos três salários recebidos e divida por 3;
  • caso a média salarial seja de até R$ 1.858,17 você deve multiplicar por 0,80;
  • valores superiores a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.486,53;
  • salários acima de R$3.097,26, o valor das parcelas será de R$ 2.106,08.

Os valores apresentados neste conteúdo tem como base a tabela divulgada pelo Ministério da Economia e Trabalho. Tendo em vista que o seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para o profissional formal, ressaltamos a necessidade de sempre estar atento às mudanças que ocorrem nesse auxílio.

Portanto, com base nas informações apresentadas neste artigo, fica claro que saber como dar entrada no seguro-desemprego é um dever de todo trabalhador. Afinal de contas,  trata-se de um benefício que faz toda a diferença quando se é dispensado da empresa. 

As informações apresentadas neste post foram úteis para sanar as suas dúvidas em relação ao seguro-desemprego? Então, compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais e ajude outras pessoas que possuem a mesma dúvida sobre o assunto. 

Perguntas Frequentes

  1. Como faço para dar entrada no seguro-desemprego pela internet?

    Você pode dar entrada no seguro-desemprego pelo site gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).

  2. Quais os documentos para dar entrada no seguro-desemprego?

    A lista de documentos podem variar conforme cada caso. No entanto, a apresentação do CPF e o Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego são indispensáveis. 

  3. Quantos dias para dar entrada no seguro-desemprego?

    O profissional formal que foi desligado da empresa, tem o prazo de até 120 dias para recorrer ao seguro-desemprego.  

  4. Onde dar entrada no seguro-desemprego?

    Você pode usar os seguintes canais para solicitar o benefício: o site do portal de serviços, o e-mail corporativo das Superintendências Regionais do Trabalho — trabalho.(uf)@economia.gov.br — na designação (UF)* coloque a sigla referente ao seu estado, o telefone 158 3 o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Referências do artigo
    1. App Store. “Carteira Digital de Trabalho”. Link.
    2. Google Play. “Carteira Digital de Trabalho”. Link.
    3. Planalto. “Lei 7.998 de 11 de janeiro de 1990”. Link.
    4. GOV.BR. “Solicitar Seguro-Desemprego”. Link.
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