Ser desligado da empresa em que trabalha provoca um misto de sentimento, não é mesmo? Afinal, existe a expectativa em relação ao futuro e o desespero por perder uma fonte de renda. Então, a forma mais viável de amenizar a situação e garantir uma estabilidade financeira nos primeiros meses pós desligamento é recorrendo ao seguro-desemprego.
Apesar de ser um auxílio conhecido pelos brasileiros, sabemos que ainda há muitas dúvidas sobre o assunto, sendo a mais comum: como dar entrada no seguro-desemprego?
Se você também possui essa dúvida, continue a leitura deste artigo para saber tudo sobre o assunto.
O que é o seguro-desemprego?
Assegurado pela Lei n° 7.998, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro previsto na Constituição Federal. Esse benefício consiste em fornecer, por um período de três a cinco meses, um auxílio financeiro ao profissional que foi desligado da empresa sem justa causa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para recorrer ao seguro-desemprego é preciso se enquadrar em um desses requisitos:
- ser trabalhador formal e doméstico que foi desligado da empresa sem justa causa. Nesse caso, vale também a dispensa indireta;
- profissional formal que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional a pedido do próprio gestor da empresa;
- pescador profissional durante o período do defeso;
- trabalhador que prestou serviços em condições semelhantes à de escravo.
Além desses requisitos, o seguro-desemprego possui algumas regras que podem (ou não) impedir você de receber o auxílio. Portanto, para ter certeza do direito ao benefício é preciso que:
- o profissional tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos seis meses antes da data de dispensa;
- o profissional tenha trabalhado com carteira assinada por pelo um ano nos últimos 18 meses em relação à data de demissão;
- caso seja a segunda solicitação do seguro-desemprego, é necessário comprovar tempo de trabalho com carteira assinada de no mínimo nove meses nos últimos 12 meses;
- o trabalhador não tenha outro tipo de renda formal ou empresa aberta;
- que o empregado doméstico esteja inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e tenha, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- o pescador artesanal tenha a comprovação de venda do pescado para pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- o profissional não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção para auxílio-acidente ou pensão por morte;
- o profissional não seja sócio ou membro com participação nos lucros de uma empresa.
Documentos necessários para o seguro-desemprego
A documentação necessária para dar entrada no seguro-desemprego pode variar conforme as particularidades de cada caso. No entanto, em todos os desligamentos que atenderem aos critérios citados acima é indispensável a apresentação do CPF e do número do Requerimento do Seguro-Desemprego recebido no momento que é dispensado sem justa causa.
Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego
Dar entrada no seguro-desemprego se tornou bem mais descomplicado devido ao fácil acesso a internet. Hoje, você consegue fazer todo o processo diretamente pelo celular sem a necessidade de precisar sair de casa.
Contudo, se você prefere dar entrada no seguro-desemprego de forma presencial, basta agendar um horário de atendimento em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho pelo número 158 e comparecer na hora e data marcada. Além do SRTE, você pode solicitar o benefício:
- na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
- no Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- ou outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Mas como mencionamos, você também pode dar entrada no seguro-desemprego diretamente pelo celular. O processo é simples e pode ser feito em poucos minutos. Veja só!
1. Escolha o canal que usará para dar entrada no seguro-desemprego
Você pode usar os seguintes canais para solicitar o benefício:
- site Portal de Serviços;
- e-mail corporativo das Superintendências Regionais do Trabalho — trabalho.(uf)@economia.gov.br — na designação (UF)* coloque a sigla referente ao seu estado;
- telefone 158;
- aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).
Como dar entrada no seguro-desemprego pelo site gov.br
- abra o Portal gov.br;
- faça o login da sua conta. Caso seja o primeiro acesso, é preciso cadastrar uma conta;
- digite no campo de busca: “Seguro-desemprego”;
- em seguida, clique em “Solicitar seguro-desemprego” ou “Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico”;
- toque no botão “Iniciar “;
- toque no botão “Entrar com gov.br”;
- autorize a utilização dos seus dados;
- selecione novamente a opção “Seguro-desemprego”
- escolha a modalidade em que se enquadra;
- informe o número do requerimento; e clique em “Consultar”;
- confira as informações do requerimento;
- leia as regras para solicitação e marque que está de acordo com as condições;
- toque em “Concluir” e, em seguida, em “Confirmar”.
Como dar entrada no seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- instale no seu celular o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
- faça o cadastro no portal gov.br, e entre com login e senha;
- no menu principal, clique em “Benefícios”;
- selecione a opção “Seguro-desemprego” e em seguida em “Solicitar”;
- informe o número do requerimento de seguro-desemprego;
- verifique se os seus dados estão corretos;
- clique em “Avançar” no final da tela;
- confirme todas as informações referentes a sua função como cargo, tempo de serviço, valor dos últimos três salários, data do desligamento etc.
- clique em “Confirmar” para finalizar o pedido do benefício.
Após finalizar o pedido, o sistema analisa os dados e informa, em poucos minutos, se você tem (ou não) direito ao benefício.
2. Acompanhe o processo de liberação do seguro-desemprego
Após dar entrada no seguro-desemprego, você pode acompanhar o processo de liberação pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Em qualquer um desses canais você consegue verificar o valor do benefício, a quantidade de parcelas e a data de liberação.
3. Receba o seguro-desemprego
O valor do benefício é depositado na sua conta a cada trinta dias. Sendo assim, se você optou por dar entrada no seguro-desemprego de forma online, o recebimento será feito da seguinte forma:
- depósito em conta bancária informada pelo próprio profissional;
- ou depósito em conta poupança de titularidade do profissional identificada na CAIXA;
- ou depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
Agora, se você optou por dar entrada no seguro-desemprego de forma presencial e não possui conta poupança na Caixa ou não informou os dados da sua conta, o pagamento do auxílio é feito pelos seguintes canais:
- agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF;
- ou terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão.
Essas são as etapas que você precisa passar para dar entrada no seguro-desemprego. De forma geral, o processo é bem simples e não demanda muito tempo para ser concluído.
Contudo, há algumas observações que você precisa levar em consideração para evitar problemas durante o processo de solicitação. Veja só:
- a conta bancária ou poupança informada no formulário deve ser de titularidade do profissional. Por esse motivo, não aceita conta salário ou conjunta;
- certifique se de que os dados da conta estejam corretos;
- nas situações em que os dados da conta bancária não forem informados corretamente ou a conta esteja impedida de receber o depósito, a Caixa tem autorização para escolher o canal pelo qual disponibilizará o benefício.
Valor e pagamento das parcelas
Como mencionamos, o seguro-desemprego é um benefício destinado ao profissional que exerceu sua função com carteira assinada. Portanto, o valor e a quantidade de parcelas do auxílio são definidos com base nos últimos três salários recebidos e no tempo de trabalho.
De forma geral, o profissional que prestou serviços por um período de 6 meses tem direito a três parcelas. Já quem trabalhou por pelo menos 12 meses em uma empresa, recebe quatro parcelas. De 24 meses em diante, o profissional recebe cinco parcelas.
Em relação ao pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador vítima de trabalho escravo recebem cerca de um salário mínimo. Vale ressaltar que o seguro-desemprego é um benefício pessoal. Logo, só pode ser pago para o beneficiário, exceto em casos de falecimento ou ausência do beneficiário por motivos de doença grave ou prisão.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego
Qual a primeira coisa que vem à mente antes mesmo de dar entrada no seguro-desemprego? O valor das parcelas. Apesar de existirem ferramentas que realizam o cálculo de forma automática, é interessante que você saiba como funciona a operação para evitar surpresas e se manter preparado.
Sendo assim, para saber o valor das parcelas do seu benefício, basta realizar o seguinte cálculo:
- descubra a sua média salarial. Para isso, some o valor bruto dos últimos três salários recebidos e divida por 3;
- caso a média salarial seja de até R$ 1.858,17 você deve multiplicar por 0,80;
- valores superiores a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.486,53;
- salários acima de R$3.097,26, o valor das parcelas será de R$ 2.106,08.
Os valores apresentados neste conteúdo tem como base a tabela divulgada pelo Ministério da Economia e Trabalho. Tendo em vista que o seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para o profissional formal, ressaltamos a necessidade de sempre estar atento às mudanças que ocorrem nesse auxílio.
Portanto, com base nas informações apresentadas neste artigo, fica claro que saber como dar entrada no seguro-desemprego é um dever de todo trabalhador. Afinal de contas, trata-se de um benefício que faz toda a diferença quando se é dispensado da empresa.
As informações apresentadas neste post foram úteis para sanar as suas dúvidas em relação ao seguro-desemprego? Então, compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais e ajude outras pessoas que possuem a mesma dúvida sobre o assunto.
Perguntas Frequentes
- Como faço para dar entrada no seguro-desemprego pela internet?
Você pode dar entrada no seguro-desemprego pelo site gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).
- Quais os documentos para dar entrada no seguro-desemprego?
A lista de documentos podem variar conforme cada caso. No entanto, a apresentação do CPF e o Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego são indispensáveis.
- Quantos dias para dar entrada no seguro-desemprego?
O profissional formal que foi desligado da empresa, tem o prazo de até 120 dias para recorrer ao seguro-desemprego.
- Onde dar entrada no seguro-desemprego?
Você pode usar os seguintes canais para solicitar o benefício: o site do portal de serviços, o e-mail corporativo das Superintendências Regionais do Trabalho — trabalho.(uf)@economia.gov.br — na designação (UF)* coloque a sigla referente ao seu estado, o telefone 158 3 o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.