Aposentado Tem Direito a Seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício que pode ser pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Confira aqui se os aposentados, em tal situação, também podem receber tal auxílio.

Escrito por Flávio Mariano

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O seguro desemprego é um benefício pago ao trabalhador que foi despedido, sem justa causa, por um período que pode variar entre três a cinco meses. Têm direito a este auxílio o trabalhador com carteira assinada que tenha sido demitido sem justa causa, como mencionado, empregados domésticos, pescador profissional durante o período de defeso, trabalhador que tenha enfrentado uma condição semelhante à de escravo e, por fim, funcionário fichado que teve o contrato de trabalho suspenso para que possa participar de curso ou programa de qualificação profissional, oferecido pelo patrão.

Ademais, há umas especificidades, para cada categoria. Por exemplo, para que o empregado doméstico receba o seguro-desemprego, é preciso que ele tenha no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS nesta profissão.

Apesar do que muitos pensam, o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo, e não pelo empregador. Ele não é um benefício trabalhista, as sim um meio que o governo federal criou para assegurar a subsistência dos trabalhadores, mesmo após uma demissão sem justa causa. E por este, motivo, os trabalhadores que já são aposentados podem receber o seguro-desemprego, uma vez que a Previdência Social não permite a acumulação do seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto com a pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e com o abono de permanência em serviço.

Confira abaixo mais sobre o seguro-desemprego e os direito dos aposentados, após serem demitidos.

Quais os direitos dos aposentados, após demitidos?

Os trabalhadores que se encaixam em todos os requisitos exigidos pelo governo federal podem receber o seguro-desemprego, um benefício que é voltado para auxiliar o indivíduo após uma demissão sem justa causa, assegurando a sua subsistência. De forma geral, possuem direito a este benefício as pessoas que forem demitidas sem justa causa, incluindo quando ocorre a rescisão indireta, os empregados domésticos, os que tiveram o contrato de trabalho suspenso devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, os pescadores profissionais durante o período do defeso e os trabalhadores que forem resgatados da condição semelhante à de escravo.

O valor de cada parcela do seguro-desemprego, que podem ser de três a quatro, varia de R$ 1.045,  que é o valor do salário mínimo, a R$ 1.813,03. E, este auxílio pode ser solicitado entre 7 e 120 dias após a data de demissão, no caso do trabalhador formal. Já o empregado doméstico conta com o prazo de 7 a 90 dias. E, o pescador conta com 120 dias, após a sua pesca ser proibida.

Visto estas condições, muitas pessoas acreditam que, o aposentado que for demitido sem justa causa também possui direito ao seguro-desemprego. Porém, isto não é verdade. De acordo com as regras da Previdência Social, o seguro-desemprego não é acumulativo com nenhum outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto a pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço. Ou seja, caso o indivíduo receba a aposentadoria, que não é uma exceção, ele não poderá receber também o seguro-desemprego.

Aposentado Seguro-desemprego
Os aposentados não podem receber o seguro-desemprego, uma vez que ambos os benefícios não são acumulativos.

A Previdência não permite que esta acumulação de benefício seja feita para que o as verbas da instituição não fiquem sobrecarregadas, uma vez que, como mencionado, o seguro-desemprego é um benefício governamental. Ademais, como o seguro-desemprego existe apenas para que o indivíduo possa se manter antes de conseguir entrar novamente no mercado de trabalho, não faz sentido de um aposentado, com renda fixa, receba tal dinheiro. Quem é aposentado, além de receber esta renda fixa, não tem necessidade de retornar ao mercado de trabalho, na maioria das vezes.

Nesta situação, em que o trabalhador aposentado é demitido sem justa causa, ele recebe apenas as suas verbas rescisórias, conforme o seu direito descrito na legislação trabalhista. Ou seja, o aposentado não pode receber nenhum valor adicional advindo do governo, mas sim do seu próprio empregador.

  1. Arlete Neitzel

    Sou aposentada desde 2019, fui demitida em 2021,tenho direito ao Seguro desemprego? A lei que o aposentado pode receber o seguro desemprego já está em vigor?

  2. Aposentei em julho de 2020, fui demitido em março de 2021.

    Tenho direito a multa recisória do FGTS?

  3. Monalisa

    Olá, dei entrada na aposentadoria mas o processo ainda está em analise, e agora fui demitida, eu posso receber o seguro desemprego?
    Não sou aposentada ainda só dei entrada na solicitação da aposentadoria, já conta?

  4. Sueli Salete

    Gostaria de tirar uma duvida!!!! Eu sou pensionista do INSS. Pensão por morte..eu recebo o seguro desemprego? Caso eu for demitida ? Por favor me tire essa duvida!!!

  5. Jorge de

    Não existe nada na lei que proíba aposentado que voltava trabalhar ou continua a trabalhar não tem direito ao seguro desemprego. Ele está ativo recolhendo os tributos como qualquer trabalhador regido pela CLT

  6. Ligia de

    “Ou seja, o aposentado não pode receber nenhum valor adicional advindo do governo, mas sim do seu próprio empregador.”
    Prezado Flávio, o empregador então deve pagar o seguro-desemprego ao empregado, isto é assegurado?
    Meu pai é aposentado, não recebeu o seguro, mas ele pode solicitar ao empregador?

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