A falta de atenção ao digitar os dados de uma transação é o principal motivo pela qual um DOC é devolvido. Essa é uma atribuição do cliente que irá fazer a transferência e, como já dissemos aqui no blog, caso os dados estejam incorretos, será cobrada tarifa normalmente, mesmo que a transação não seja efetuada.
O DOC significa Documento de Crédito e é “uma ordem de uma ordem de transferência de fundos interbancária por conta ou a favor de pessoas físicas ou jurídicas clientes de instituições financeiras“. É um tipo de transação que só funciona entre bancos comerciais ou múltiplos além da CAIXA Econômica Federal. Estes bancos precisam fazer parte do sistema de compensação (COMPE) e aprovado pelo Banco Central do Brasil.
Os dados exigidos para a transação bem como as informações, códigos e motivos pelas quais os DOCs são devolvidos constam na Carta Circular nº 3.173, divulgada pelo Banco Central em 28/2/2005. Para a transação, é preciso ter corretamente os dados:
a) código das instituições financeiras remetente e destinatária (veja todos os números dos bancos aqui);
b) código da agência do cliente remetente e da agência do cliente destinatário;
c) número da conta corrente do cliente remetente, se correntista, e da conta corrente do cliente destinatário;
d) nome do cliente remetente e do cliente destinatário;
e) CPF/CNPJ do cliente remetente e do cliente destinatário;
f) valor da transferência; e
g) finalidade da transferência
Particularidades dos DOCs
Fato importante a se notar é a diferença entre DOC tipo ‘E’ e DOC tipo ‘D’. Estes dois tipos de DOCs diferem quanto a incidência da antiga CPMF sobre os valores onde o DOC E há a incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. E, no DOC D, não há incidência da CPMF.
Para contas poupança, não é obrigatório que o DOC seja acolhido. Cabe ao banco decidir se acolhe um DOC para conta poupança ou retorna ao remetente.
Caso não seja cumprido o prazo de compensação, o Banco remetente deverá utilizar o TED no primeiro dia útil subsequente para compensar o atraso. Este serviço extra não pode ser cobrado do cliente.
Caso aconteça o retorno da transferência por parte do banco de destino, o banco remetente deve devolver o valor enviado ao cliente no dia da liquidação, informando-lhe a ocorrência conforme os códigos mostrados abaixo. Se o problema for com o próprio banco, então ele deverá arcar com os prejuízos.
Códigos de Devolução de DOC
51 – Divergência no valor recebido;
52 – Recebimento efetuado fora do prazo;
53 – Apresentação indevida;
56 – Transferência insuficiente para a finalidade indicada;
57 – Divergência ou não preenchimento de informação obrigatória;
58 – Depósito em conta de poupança recusado;
59 – Ausência da expressão “Transferência internacional em reais – Natureza da operação”. Aplicado aos DOCs destinados à transferência internacional de recursos em moeda nacional, emitidos sem consignar, de forma clara e destacada, a expressão “Transferência internacional em reais – Natureza da operação”;
62 – Ausência ou divergência na indicação do número do CPF/CNPJ;
66 – DOC D de conta individual (único CPF) para conta conjunta(dois CPF) e vice- versa; e
67 – DOC D sem a indicação do tipo de conta debitada ou creditada
Por que é devolvido?
Fiz um doc e foi devolvido com codico 078.
Gostaria de saber o motivo
Olá, Maria! Tudo bem?
É necessário verificar diretamente com o banco.
O que significa doc passível de devolucao (78)