Ticket alimentação: entenda como funciona esse benefício e veja se vale a pena

Deseja oferecer mais benefícios aos colaboradores da sua empresa? Conheça agora, o ticket alimentação e as vantagens de ofertá-lo!

Escrito por Thamires Coelho

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Também conhecido como VA ou vale-alimentação, o ticket alimentação é um dos benefícios mais populares entre os brasileiros. Além de ser mais prático e menos burocrático, o ticket alimentação oferece vantagens tanto para o colaborador quanto para o RH. 

Para o colaborador, o benefício oferece mais praticidade e maior liberdade na hora de escolher os alimentos que deseja consumir. Para a empresa, ajuda na retenção de talentos e aumenta a satisfação da equipe. Por esse motivo, ao contrário do que muitos imaginam, o fornecimento desse benefício pode ser visto como um ótimo investimento. 

Sabendo disso, elaboramos este conteúdo com tudo o que você precisa saber para oferecer o ticket alimentação na sua empresa. Acompanhe a leitura!

O que é ticket alimentação?

O ticket alimentação nada mais é do que um benefício, não obrigatório, que a empresa concede aos seus colaboradores. Nesse caso, tem como intuito garantir que os funcionários tenham uma boa alimentação sem precisar comprometer boa parte do salário. 

Para você ter uma ideia, de acordo com uma pesquisa feita pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) 60% do salário médio do colaborador brasileiro é gasto apenas com alimentação. Além disso, o valor médio da cesta básica é de R$ 652,35. 

Então, quando o funcionário não recebe uma ajuda extra, esse custo pode pesar bastante no orçamento no final do mês. Por essa razão, as empresas enxergam a necessidade de fornecer o ticket alimentação aos seus funcionários. Assim, garantem que seus colaboradores tenham acesso a uma alimentação variada, já que podem escolher os alimentos que desejam consumir.

Além de ser um benefício bastante prático para o funcionário, o ticket alimentação também gera vantagens visíveis para a empresa. Nesse caso, podemos citar como exemplo, a isenção de encargos sociais, a melhora do clima organizacional da empresa, o aumento do nível de satisfação da equipe e a potencialização do engajamento de todos. 

Como o ticket alimentação funciona?

O ticket alimentação é fornecido ao colaborador em forma de um cartão pré-pago. Quando o RH deseja oferecer o benefício aos seus colaboradores precisa contratar o serviço de uma empresa especializada como a Sodexo, Caju, Flash, Alelo, Green Card, Ticket entre outras. 

Normalmente, após a contratação da empresa, o RH recebe uma ferramenta de gestão online que facilita todo o processo de administração e recargas dos cartões. Logo, a equipe ganha mais praticidade e otimização de tempo.

Quanto ao colaborador, após receber o cartão, o uso pode ser imediato. Nesse caso, é necessário conferir quais são os estabelecimentos credenciados que aceitam o ticket alimentação. 

Geralmente, os estabelecimentos que aceitam o benefício são redes de supermercados, açougues, mercearias e outros. Vale ressaltar que por ser um cartão pré-pago, o usuário não consegue realizar compras parceladas. Nesse caso, o pagamento é feito sempre à vista. 

Qual a diferença entre o vale-alimentação e o vale-refeição?

Apesar da similaridade entre ambos benefícios, há uma grande diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. Enquanto o primeiro, permite que o colaborador (e seus familiares) comprem produtos variados em redes de supermercados, mercearias e afins, o segundo possibilita o consumo apenas de alimentos prontos. Logo, só pode ser utilizado em padarias, lanchonetes ou restaurantes.

Normalmente, o vale-refeição é fornecido quando a empresa não possui refeitórios e, por esse motivo, o funcionário precisa fazer suas refeições fora da empresa. Nesse caso, o benefício pode ser utilizado apenas pelo colaborador durante os horários de almoço ou lanche.   

Já o vale-alimentação é um benefício que vai além do horário de almoço. Isso porque o colaborador pode utilizar o cartão no momento que quiser, independentemente de estar no horário de trabalho. Além disso, o benefício pode ser utilizado pela família do funcionário para complementar os gastos com a feira do mês. 

Devido às diferenças entre os benefícios, é ideal que antes de escolher, o RH analise as necessidades dos colaboradores e explique para toda a equipe a funcionalidade do benefício ofertado. Assim, fica mais fácil oferecer o benefício que realmente atenda as necessidades do funcionário e garanta a sua satisfação. 

Quais as vantagens de oferecer ticket alimentação aos colaboradores?

Provavelmente, você já percebeu que incluir o ticket alimentação nos benefícios corporativos é vantajoso tanto para a empresa quanto para o funcionário. Sendo assim, para reforçar ainda mais essa ideia, listamos os prós de investir nesse benefício. Confira! 

Atrai e retém talentos

Uma empresa que oferece benefícios que vão além dos obrigatórios e valoriza o trabalho do colaborador consegue atrair os melhores profissionais do mercado e, consequentemente, mantém sua taxa de turnover reduzida. 

Isso porque bons profissionais não se interessam em fazer parte de uma empresa que exige bons resultados, mas não se esforça para incentivar e engajar o colaborador. Sendo assim, entre as estratégias adotadas, o investimento em benefícios como o ticket alimentação serve para atrair e reter os bons funcionários.

Motiva a equipe

Ter uma equipe de colaboradores motivados e engajados é a chave para o sucesso de qualquer empresa. Isso porque são eles que colocam em prática os projetos e as metas que potencializam o crescimento da empresa. 

Desse modo, quando a equipe está motivada consegue identificar com facilidade as oportunidades de crescimento e buscam com afinco alcançar as metas estabelecidas. Ao disponibilizar o ticket alimentação o RH deixa claro que a política interna da empresa é humanizada e se preocupa em garantir o bem-estar e a satisfação do funcionário.  

Aumenta a produtividade

O aumento da produtividade é mais um retorno positivo que a empresa recebe ao investir em benefícios que vão além dos obrigatórios. Como mencionamos, a empresa que possui uma política humanizada adota ações que valorizam o cliente. Esse feito reflete no seu desempenho e motivação.

Vale ressaltar que o ticket alimentação contribui para que o colaborador tenha uma alimentação variada, pois complementa os gastos com a feira. Nesse caso, quando o funcionário se alimenta bem, trabalha com mais disposição e mantém sua saúde estável de maneira que reduz os afastamentos por atestados

Reduz o custo

Além de ser mais econômico que as cestas básicas, o ticket alimentação ajuda o empreendedor a reduzir diversos custos na empresa. Isso porque ao aderir o benefício, a empresa fica isenta do pagamento de encargos, como o INSS e FGTS, pois o valor do benefício não é incluído no pagamento. Além disso, o empreendimento ganha um desconto de 4% no pagamento do IRPJ.

Essas economias podem ser consideradas diretas, pois são vistas logo de imediato. Contudo, a longo prazo outras economias serão perceptíveis, após a implementação dos benefícios. 

Nesse sentido, podemos citar como exemplo, a redução do índice de turnover. Quando há uma queda significativa na rotatividade de funcionários, os custos com processos seletivos, treinamentos e outras etapas de integração são reduzidos, gerando ainda mais economia para a empresa.

Logística simplificada

Como mencionamos, o fornecimento dos cartões é feito por uma empresa especializada. Logo, o RH só tem a responsabilidade de gerenciar a distribuição dos cartões e acompanhar a recarga dos créditos. Por outro lado, quando se opta por oferecer cesta básica, por exemplo, a empresa até tem a possibilidades de terceirizar o serviço, mas nem sempre a logística é vantajosa. 

E nas situações em que o serviço não é terceirizado, a empresa tem um trabalho ainda maior para montar a cesta. Isso porque a montagem é fracionada em etapas, como pesquisa de preço, seleção dos alimentos, armazenamento, transporte e distribuição. Então, fica evidente que esse processo requer mais investimento, tempo e planejamento. 

Qual o custo do vale-alimentação para empresa?

O vale-alimentação não é um benefício obrigatório por lei. Por esse motivo, as regras que regem o fornecimento do ticket alimentação são definidas pelas convenções trabalhistas. Então, nos casos em que a empresa faz parte de um sindicato, o valor do benefício deve seguir o que foi definido pela convenção

Já os empreendimentos que atuam de forma independente, o valor pode ser estimulado pela própria empresa. Contudo, a Lei nº 5.452/1943 determina, no artigo 458, que o valor do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário. 

É obrigatório conceder ticket alimentação aos funcionários?

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Como citado anteriormente, o ticket alimentação não é um benefício obrigatório, pois não há uma lei que obriga o empreendedor fornecer o benefício ao funcionário. A justificativa para isso é que o texto do art. 458 da CLT já sugere que o salário do empregado é calculado considerando os custos com a alimentação. 

No entanto, a falta de uma lei que caracteriza o ticket alimentação como um benefício obrigatório não impede da empresa considerar o benefício como algo essencial. Aliás, há convenções coletivas ou contratos de trabalho que caracterizam o ticket alimentação como benefício obrigatório. 

Por essa razão, é muito importante que você entre em contato com a entidade sindical que representa a sua empresa para se informar sobre a obrigatoriedade do ticket alimentação. Caso não seja obrigatório, vale a pena analisar o cenário e as condições financeiras da empresa para pesar os prós e os contras de fornecer o benefício ao colaborador e tomar a sua decisão.  

Quem pode receber o benefício?

Todo trabalhador formal pode receber o ticket alimentação, desde que o empregador decida oferecer o benefício para seus colaboradores. Nos casos em que há um Acordo Coletivo de Trabalho, o benefício se torna obrigatório para toda a equipe. No entanto, o colaborador tem a liberdade de escolher não receber o benefício. 

Mesmo que o ticket alimentação não seja obrigatório, a oferta do benefício se torna um diferencial para a empresa. Além de chamar a atenção do profissional que está em busca de uma vaga, o benefício é capaz de reter e engajar os colaboradores que já fazem parte da equipe.

Como contratar um ticket alimentação para oferecer aos colaboradores?

Ao contrário do que muitos pensam, oferecer o ticket alimentação para os colaboradores da empresa não é nenhum bicho de sete cabeças. Pelo contrário, graças à digitalização dos processos, muitas etapas podem ser feitas com o auxílio da tecnologia e tornar a contratação do serviço ainda mais prática e rápida. Sendo assim, veja só o passo a passo para contratar o VA. 

1. Faça o cadastro no PAT

Para que o benefício não se caracterize como salário, é necessário que o empreendedor se cadastre no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Para isso, basta acessar o site da Secretaria de Trabalho e preencher o formulário de registro. Ao garantir que o ticket alimentação permaneça como benefício, o empregador pode suspender o benefício sempre que achar necessário. 

No entanto, quando o empreendedor não se enquadra nos requisitos do PAT ou deixa de se cadastrar, o benefício passa a ser considerado parte do salário e, por esse motivo, deixa de ser suprimido e o gestor tem que recolher os tributos juntamente ao FGTS e ao INSS. Por esse motivo, o primeiro passo consiste em se cadastrar no PAT.

2. Calcule o valor do benefício

O segundo passo é estipular o valor do benefício. Nos casos em que a empresa não possui um representante sindicalista, é possível definir o valor que melhor cabe no orçamento da empresa e que atende as necessidades do colaborador. 

Contudo, a legislação brasileira determina que o valor não ultrapasse 20% do salário do colaborador. Enquanto a PAT orienta que a empresa desconte até 20% do valor do benefício diretamente no pagamento do funcionário. Por essa razão, é importante que você analise bem as condições da sua empresa para fazer uma escolha segura e adequada.

3. Escolha a empresa responsável pelo cartão

Agora, chegou o momento de escolher a empresa responsável por fornecer os cartões. Diante de tantas opções disponíveis no mercado, é de se esperar que a escolha do melhor fornecedor se transforme em um verdadeiro desafio. 

Então, a solução para fazer uma escolha segura e livre de arrependimentos é pesquisando a reputação da empresa, o tempo de experiência que ela tem no mercado e os seus diferenciais. Para tornar todo o processo mais prático, sugerimos que você priorize fornecedores que, além de enviar os cartões, seja responsável por realizar as recargas.

4. Registre os funcionários

O próximo passo consiste em fazer uma lista com os nomes de todos os colaboradores que vão receber o benefício e enviar para o fornecedor do ticket alimentação. Lembre-se que o funcionário tem a liberdade de recusar o recebimento do benefício. 

5. Distribua os cartões

Por fim, após receber os tickets alimentação, entregue para cada colaborador o cartão acompanhado de um termo que descreve os deveres e direitos do funcionário e que confirme o recebimento do benefício. Em casos de dúvidas ou divergência, não hesite em reportar o problema à fornecedora dos cartões. Ok?

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Você sabia?

Algumas mudanças, quanto ao cartão de benefícios, estão sendo previstas para os próximos anos caso a proposta seja sancionada pelo presidente. Veja só, quais são as mudanças que a Medida Provisória propôs:

– Saque do saldo após 60 dias sem uso do cartão. No entanto, essa proposta já foi vetada pela senadores;
– Uso exclusivo do vale-alimentação para a aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis. Nesse caso, fica proibido o uso do cartão para a compra de produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e outros;
– Que não haja proposta com desconto entre as empresas;
– Caso a empresa ofereça o vale-alimentação e o vale-refeição, o colaborador pode solicitar a portabilidade gratuita de um benefício para o outro a qualquer momento;
– Nos casos em que as regras não forem cumpridas, a empresa está sujeita a pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 10 mil. 

Agora, se você tem um negócio e deseja aceitar vouchers, como o VA em seu estabelecimento. Confira abaixo mais detalhes sobre o ticket alimentação para quem é comerciante!

Como aceitar vale-refeição no meu estabelecimento?

Até aqui, as instruções foram para quem quer oferecer vale-alimentação aos seus colaboradores. Contudo, se você tem uma empresa que atua no segmento alimentício e quer começar a aceitar esse tipo de voucher como forma de pagamento, temos algumas dicas importantes. Veja só!

  • O CNPJ da sua empresa deve está cadastrado nos setores de alimentação, refeição ou cultura;
  • O voucher que pretende aceitar precisa estar de acordo com o seu registro na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • O credenciamento das bandeiras Sodexo, Alelo, Ticket, Ben Visa e VR Benefícios deve ser solicitado individualmente;
  • Solicite uma máquina de cartão que aceite as bandeiras e o pagamento com o ticket;
  • Tenha uma conta corrente para pessoa jurídica.

Tutorial para aceitar vale-alimentação no seu estabelecimento

Basicamente, para aceitar o ticket alimentação na sua empresa é preciso seguir as dicas já mencionadas. Sendo assim, o passo a passo é o seguinte:

  1. Adquira uma máquina de cartão que aceite o ticket alimentação como forma de pagamento;
  2. Solicite o credenciamento para aceitar vale-alimentação;
  3. Abra uma conta corrente para pessoa jurídica;
  4. Preencha o formulário e aceite a proposta comercial da bandeira desejada;
  5. Confirme o credenciamento da sua empresa por meio do e-mail recebido;
  6. Envie os documentos necessários e assine o formulário de credenciamento. Aguarde a conclusão do processo. Normalmente, o prazo dado é de até 10 dias úteis.

Vantagens de aceitar o ticket alimentação em seu comércio

Assim como é vantajoso oferecer o ticket alimentação aos colaboradores da empresa, aceitar o benefício como meio de pagamento também oferece vantagens. Confira!

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– Proporciona maior visibilidade para o seu negócio;
– Aumenta a movimentação de caixa;
– Permite o gerenciamento das vendas on-line;
– Diversifica os meios de pagamento aceitos;
– Menor prazo para receber o reembolso.

Conclusão

Tanto para quem pretende ofertar aos colaboradores, quanto para quem quer aceitar como forma de pagamento, o estabelecimento que opta por investir em benefícios corporativos, como o ticket alimentação, aumenta ainda mais a chance de sucesso. Isso porque o investimento gera retornos a curto e a longo prazo. 

Vale ressaltar que a oferta do benefício de forma isolada não é capaz de fazer milagres na sua gestão. Para alcançar os resultados esperados é necessário se preocupar com o todo, buscar formas de aprimorar as estratégias e implantar uma cultura organizacional humanizada e empática.  

Perguntas Frequentes 

  1. Qual é a nova regra do vale-alimentação?

    O vale-alimentação deverá ser usado apenas para compra de alimentos. Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e outros não serão permitidos. 

  2. Qual o valor de um vale-alimentação?

    O valor do VA é definido conforme as orientações do sindicato que representa a empresa. Em outros casos, a Lei nº 5.452/1943 determina que o valor do benefício não ultrapasse 20% do salário-contratual do funcionário.

  3. Dá para sacar o dinheiro do vale-alimentação?

    Não. O benefício é fornecido por meio de um cartão específico para garantir que o valor seja utilizado para a compra de alimentos. 

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