Impostos e taxas nos rodeiam e enchem nossa vida financeira de siglas e termos que nem sempre compreendemos. Saber o que eles representam pode ser a garantia de que não teremos problemas futuros com a nossa prestação de contas.
No entanto, para isso é importante destacar alguns assuntos mais relevantes, por exemplo, você sabe o que é a GFIP? Se a resposta foi não, continue lendo este artigo e conheça a Guia de Recolhimento do FGTS.
GFIP: o que é e qual seu significado?
Segundo a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) nada mais é que um conjunto de documentos do FGTS e da Previdência Social.
Ela foi criada em 1999 para substituir a FGTS-GRE e serve para recolher o pagamento do FGTS, mas também é utilizada como fonte de dados para o controle e envio de informações sobre os segurados à Previdência Social.
Quem deve entregar a GFIP de maneira obrigatória?
A partir de 1999, todas pessoas físicas ou jurídicas que estão sujeitas a recolher o FGTS, segundo a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, ou que estão sujeitas a contribuir ou repassar informações à Previdência Social, de acordo com as Leis nº 8.212 e nº 8.213, as duas de 24 de julho de 1991, devem emitir e entregar a GFIP.
Entretanto, o mais comum é que as empresas, como pessoas jurídicas, emitam e entreguem a Guia de Recolhimento do FGTS de seus funcionários.
A GFIP deve ser preenchida e entregue até o 7º dia útil de cada mês e até 2 dias antes do vencimento do recolhimento do FGTS, se for o caso. Além disso, para envio da GFIP é necessário que a pessoa utilize o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
GFIP e SEFIP: saiba como e por onde emitir e fazer a entrega das Guias de Recolhimento
Agora que você já sabe se precisa ou não emitir, preencher e enviar a GFIP, chegou o momento de descobrir como realizar todo esse processo. Fique ligado!
Entenda o SEFIP
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, também conhecido como SEFIP, nada mais é que um aplicativo no qual o empregador consegue inserir os dados necessários (da empresa e do funcionário) e, então, gerar as guias de recolhimentos do FGTS que irão compor a GFIP.
Entrega comum
Na sequência, a entrega do conjunto de guias gerado no SEFIP deve ser feita por meio do canal eletrônico da Caixa Econômica Federal, chamado Conectividade Social, o qual permite que qualquer pessoa física ou jurídica gere a GFIP em instantes.
Porém, para acessar o Conectividade Social é preciso, primeiramente, obter um Certificado Digital ICP.
Entrega sem movimento
A GFIP deve ser entregue mesmo quando não há movimentação em uma empresa, ou seja, quando não há admissão de um novo funcionário e o pagamento de salários. Nesses casos, a guia deve ser entregue junto da opção “Ausência de Fator Gerador Código 115”, a qual indica ausência de movimento.
Um pouco mais sobre a GFIP
Todos os dados cadastrados e disponibilizados por meio desses processos citados acima serão utilizados pela Previdência Social. Os principais objetivos da GFIP são:
- Fácil acesso aos dados fornecidos pelas empresas, por parte da Previdência Social;
- Facilidade para a pessoa jurídica;
- Recolhimento do FGTS de forma individual e maior controle;
- Informações concentradas em um banco de dados;
- Maior agilidade na prestação de serviços e controle para que, assim, o empregado não perca seus direitos trabalhistas.
Junto com estes objetivos, foram gerados benefícios com a modernização e uso da GFIP de forma eletrônica, tais como: maior segurança, facilitação do processo de recolhimento do FGTS e a facilidade para o contratante em cumprir suas obrigações de forma prática.
GFIP MEI: como funciona a Guia de Recolhimento do FGTS para pequenos empresários?
Quando o assunto são taxas e impostos, principalmente relacionados à Previdência Social, é comum surgir a seguinte dúvida: “mas tudo isso se aplica da mesma forma aos microempreendedores individuais?”.
Por isso, fique atento que iremos elucidar como funciona o recolhimento da GFIP para MEI!
Microempreendedor sem funcionário
O microempresário (MEI) sem funcionários formais não é obrigado a entregar a GFIP todo mês. Isso, porque segundo o Inciso III do Artigo 108 da Resolução CGSN n.º 140/8, publicada pela Receita Federal, as microempresas podem obter o Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, que é emitido pela Caixa Econômica Federal, e ficarem em dia com a Lei.
Microempreendedor com funcionário
O microempresário consegue contratar apenas um funcionário e pode pagá-lo até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão do empregado, caso esse seja determinado por lei.
Mesmo tendo apenas um funcionário, após um mês de contratação do trabalhador, o MEI será obrigado a recolher o FGTS e enviar a GFIP mensalmente, em específico todo 7º dia útil de cada mês. Além disso, a Guia de Recolhimento do 13º deverá ser enviada e quitada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Em adição, a maneira que uma microempresa precisa entregar a GFIP é um pouco diferente. Quem é MEI deve se orientar através da ADE Codac n.º 49/09 e n.º 21/12 e emitir a guia apenas por meio do sistema de Conectividade Social da Caixa.
Para utilizar o sistema e emitir a GFIP é preciso ter um Certificado Digital gerado pela Caixa. Sendo assim, essa certificação irá fornecer ao microempresário uma Chave PRI, através da qual será possível acessar o Conectividade Social e enviar a Guia de Recolhimento.
Punições em caso de omissões ou erros na GFIP
Algumas punições são direcionadas aos microempresários caso a GFIP não seja entregue ou seja entregue com erros. Essas penalidades são:
- Uma multa de 2% a 20% sobre as contribuições da empresa, mesmo que elas já tenham sido pagas;
- E a impossibilidade de gerar a Certidão de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, o que dificulta negociações e obtenção de empréstimos por parte dos microempreendedores.
Por isso, não esqueça de enviar a Guia de Recolhimento e preste muita atenção na hora de preenchê-la!
GFIP e GRF: qual a diferença?
A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) é um dos documentos emitidos pelo SEFIP e que compõem a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social, a GFIP. Ou seja, não há muita diferença entre elas, pois são complementares.
Qual o prazo para envio da GFIP?
Como citado anteriormente, a GFIP deve ser entregue mensalmente no 7º dia útil de cada mês e, no caso do 13º salário, deve ser entregue até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Como funciona a multa em caso de atraso?
A multa cobrada em caso de atraso é de 2% ao mês, tal porcentagem incide sobre o valor total das contribuições declaradas na GFIP. Além disso, se o atraso persistir, o percentual da penalidade irá dobrar a cada novo mês de retardo até atingir a multa máxima de 20% do valor da guia.
Porém, as multas possuem um valor mínimo, sendo de R$200 para a GFIP sem movimento e de R$500 para a GFIP com movimento. Ademais, é cobrado uma penalidade de R$20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Tome bastante cuidado e preste atenção na hora de preencher e entregar sua GFIP!
Depois de conhecer um pouco mais sobre as multas, agora é hora de saber como evitá-las. Para isso, o primeiro passo é preencher a GFIP com muita atenção, sem omitir nenhum dado e inserir apenas informações verdadeiras. Veja abaixo quais dados não podem faltar na sua guia:
- Informações básicas da empresa (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço do estabelecimento e etc.);
- Fatores geradores da GFIP (o motivo pelo qual a GFIP é necessária, como a admissão de novos funcionários e o pagamento de remunerações);
- Dados e informações básicas do funcionário;
- Valor que será recolhido relativo ao FGTS;
- Valores a serem repassados ao INSS;
- Remuneração bruta do funcionário (salário total, sem descontos), incluindo os benefícios.
Na sequência, o último passo é nunca esquecer de entregar sua GFIP no prazo correto. Crie lembretes, adicione a sua agenda, ou use o método que você preferir, mas lembre-se: não atrase para enviar a sua guia, pois as multas não são baixas!
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