Imposto de Renda 2023: Saiba como utilizar a declaração pré-preenchida

Em 2023, quem enviar a declaração pré-preenchida deve ter prioridade para receber os lotes de restituição do Imposto de Renda.

Escrito por Amanda Gusmão

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O período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira, 15 de março, e vai até o dia 31 de maio.

Uma das grandes novidades deste ano é a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 25% das declarações sejam enviadas através desse modelo em 2023. Por isso, neste ano, os contribuintes que enviarem a declaração através dela terão prioridade no recebimento da restituição.

Pensando nisso, o iDinheiro conversou com especialistas e reuniu as principais informações sobre a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Como explica Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), a declaração pré-preenchida estará disponível apenas para contribuintes classificados como ouro ou prata no site do governo.

A declaração pré-preenchida vem com informações como rendas, gastos e saldos de contas bancárias e fundos já preenchidos, mas cabe ao contribuinte revisar e ajustar a declaração, garantindo que todas as informações estejam corretas”, aponta o professor.

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Saiba mais sobre a declaração pré-preenchida

Segundo o professor Murillo, para ajudar na tarefa de preencher a declaração, é possível autorizar outra pessoa a baixar e entregar a declaração em seu nome. “Essa facilidade é especialmente útil para famílias que têm um responsável com mais experiência em imposto de renda, que pode fazer a declaração de todos os membros da família”, ressalta.

Dados da declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é feita com base em dados disponibilizados por empresas, bancos, planos de saúde, hospitais, imobiliárias e outros. Dessa forma, a declaração conta com os seguintes dados:

  • Identificação do contribuinte;
  • Dados de dependentes e aposentadorias;
  • Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas;
  • Valores referentes a doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras;
  • Saldos em criptoativos, informados pelas corretoras que intermedeiam a compra e a venda de ativos digitais;
  • Saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados em 2022;
  • Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados em 2022;
  • Rendimentos de restituições recebidas em 2022;
  • Despesas médicas informadas por planos de saúde.

É importante lembrar que o uso da declaração pré-preenchida não é uma garantia de que ela está 100% correta. Por isso, o contribuinte deve revisar e ajustar as informações para garantir a precisão e a veracidade das informações fornecidas.

Cadastro gov.br nível ouro ou prata

Para ter acesso à declaração pré-preenchida do IR 2022, o contribuinte deve ter acesso ouro ou prata no portal gov.br. Para isso, é necessário criar uma conta no site e atualizar as informações pessoais, como nome completo, CPF e endereço.

Para ter nível prata na conta gov.br, o contribuinte deve utilizar os recursos de confirmação como reconhecimento facial e dados de internet banking de um banco credenciado.

Já para ter o nível ouro, o contribuinte deve ativar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br e validar os seus dados através de um certificado digital compatível com ICP-Brasil.

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023

Em 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2022 e de 2021.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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