O que são juros abusivos? Há limite de cobrança?

Os juros remuneratórios, apesar de não estarem submetidos ao máximo de 12% ao ano, como determinava a Constituição, ainda possui limites. Entenda como esta limitação da taxa funciona, quais são os juros abusivos e como identifica-los.

Escrito por Ana Livia Fernandes

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Quando firma-se um contrato, seja ele relativo à operações financeiras ou não, é sempre preciso que a parte que não o elaborou, comumente o cliente, leia-o com muita atenção. Isso é necessário pois deve-se estar atento à possíveis cláusulas que representem quaisquer prejuízos aos clientes, o que ocorre com mais frequência nas operações de crédito, com o aparecimento dos juros abusivos. A Constituição Federal originalmente previa um limite de 12% ao ano para a cobrança dos juros remuneratórios, em seu artigo 192.

Porém, com o tempo, o Governo parou de controlar as taxas de juros remuneratórios, nas operações em que o crédito não possui finalidade definida, deixando as instituições financeiras e bancárias livres para definirem seus juros. O artigo 192 foi finalmente revogado, pela Emenda Constitucional nº 40, de 30 de maio de 2003. Entretanto, isso não significa que não existem um limite de cobrança. Agora, o mercado financeiro deve oferecer contratos cujo os juros respeitem a média divulgada pelo Banco Central para o nicho.

Limite de cobrança de juros

Como mencionado, o limite de cobranças de juros remuneratórios era determinado pela Constituição Federal. Os juros remuneratórios, como o nome indica, é a taxa que compensa a empresa pela sua cessão de crédito ao cliente. Para evitar situações abusivas, o artigo 192 da Constituição determinava um limite de juros, máximo anual, de 12%. Leia-o abaixo:

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:

3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

Porém, este artigo foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003. Assim, este limite passou a ser inválido, mesmo que muitas pessoas ainda o considere válido, de forma errônea.

Porém, mesmo que as empresas, a partir deste momento, tenham conquistado a liberdade de colocarem a taxa que melhor lhes convém nos contratos financeiros, ainda há uma limitação, para evitar a ocorrência de juros abusivos. Logo, há o limite de cobrança de juros, evitando que eles seja excessivamente onerosos.

O que são juros abusivos?

Após o cancelamento do artigo que limita os juros remuneratórios, em 2003, o STF teve que se adequar, elaborando uma nova forma de determinar quais são as taxas abusivas. Primeiramente, leva-se em consideração o Código de Defesa do Consumidor, que tem como objetivo resguardar o consumidor. O CDC consideram os juros como abusivos nas situações em que eles tornam o contrato excessivamente oneroso, colocando o cliente em desvantagem. Esta questão pode ser observada no artigo 6. Leia-o abaixo.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Logo, os juros são abusivos quando tornam o pagamento do crédito algo vantajoso, de forma discrepante à realidade, às instituições financeiras e bancos. Ainda, para tornar os juros abusivos algo ainda mais palpável e fácil de ser detectado, o Superior Tribunal de Justiça determina que os juros abusivos são aqueles que estão em superioridade à média do mercado, de acordo com o nicho da operação de crédito.

Logo, quando o indivíduo for firmar um contrato de crédito, é preciso analisar se as cláusulas deste não possuem juros remuneratórios com valores muito acima do mercado. E, estas médias consideradas pelo Poder Judiciário são divulgadas pelo Banco Central, em seu site.

Por exemplo, como pode-se ver o gráfico estático disponibilizado pelo Bacen, a taxa média de juros das operações financeiras para pessoas jurídicas foi aproximadamente de 30% ao ano, no primeiro semestre de 2019. Caso o indivíduo perceba que o seu contrato possui o juros muito acima deste valor, pode-se entrar com uma ação revisional.

Como o artigo sexto do CDC definiu, as cláusulas contratuais excessivamente onerosas podem ser reavaliadas e até mesmo canceladas, caso a Justiça realmente determine que os juros são excessivos.

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