Como fazer revisional de juros abusivos? É possível reduzir a dívida?

A ação revisional de juros abusivo pode ocorrer nos casos em que o cliente identificada taxas de juros altas nos contratos determinados pelas instituições financeiras e bancárias. Entenda como funciona o processo e saiba como identificar os juros abusivos.

Escrito por Ana Livia Fernandes

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Quando as instituições financeiras ou bancos cedem aos seus clientes empréstimos, financiamentos, cheques especiais, dentre outros serviços que envolvem crédito, são firmados contratos, que regulam toda a operação financeira. E, estes contratos podem conter cláusulas que definem juros muitas vezes abusivos, tornando a dívidas difíceis ou impossíveis de ser pagas, proporcionando o enriquecimento irregular do credor. Logo, nestas situações, pode-se entrar com uma ação revisional, para que seja feita a análise das cláusulas.

Nas ações revisionais, caso a justiça determine, após a reavaliação do contrato, que este possui juros remuneratórios abusivos, pode-se ajustar os valores a serem pagos, reduzindo a dívida total. E, em alguns casos, os juízes até mesmo indicam que o credor deve realizar a devolução do que foi cobrado indevidamente.

Ação Revisional de Juros Abusivos

Quando é firmado um contrato de cessão de crédito, é determinado neste a taxa de juros remuneratórios. Os juros remuneratórios, também chamados de compensatórios, são o lucro que a instituição financeira ou banco recebem por terem cedido o crédito, correndo riscos de inadimplência e proporcionando ao cliente um prazo de pagamento da dívida.

Porém, em alguns casos, a taxa de juros determinada pelo contrato é muito alta, além do que realmente deveria ser cobrada. Esta taxa abusiva leva ao enriquecimento ilícito das empresas e também dificulta, e até mesmo impossibilita, o pagamento da dívida por parte do cliente.

Caso queira se certificar de que realmente está sendo cobrado juros abusivos, ente no site do Bacen, na página acima, e acesse as taxas médias de juros.

Quando os contratos possuem juros abusivos, eles podem sofrer uma ação revisional, em que a justiça reavalia minuciosamente as cláusulas, a procura de possíveis irregularidades. Como mencionado, caso seja constatado que realmente há juros abusivos, o Poder Judiciário pode reavaliar o valor total da dívida ou mesmo determinar que o credor retorne parte do dinheiro para o cliente.

Como entrar com uma ação revisional?

Análise prévia: Antes que seja dada entrada à uma ação revisional na justiça, é preciso que o contrato sofra uma análise prévia, feita por advogados especializados na área. Os profissionais devem realizar a análise contratual e identificar as cláusulas abusivas, para que o processo seja facilitado.

Este detalhamento do contrato e assessoria são muito importantes, para que os advogados realmente determinem o que é irregular no documento e deem ao indivíduo um norte para seguirem com o processo.

Cálculo de juros e valores: Após a determinação de que os juros remuneratórios são realmente abusivos, será preciso que os advogados realizem o cálculo dos prejuízos sofridos pelo cliente. Logo, pode-se fazer uma planilha dispondo todos os valores e juros cobrados anteriormente, para que juiz possa visualizar facilmente os números.

Abertura da ação: Após a análise contratual e a orientação dos advogados, estes darão entrada à ação revisional, utilizando uma petição inicial para que os valores pagos indevidamente sejam retornados ao cliente. Ademais, também deve-se solicitar que o as cláusulas abusivas do contrato sejam reelaboradas, com juros compatíveis ao mercado.

O juiz designado ao caso também fará a reavaliação do contrato, constatando o abuso e a veracidade das informações fornecidas pelo advogado. Por isto, a análise inicial torna-se indispensável.

Comumente, como a ação revisional de juros abusivos demora para ser finalizada, o juiz pode solicitar que o autor desta continue realizando o pagamento das parcelas, por meio de depósitos judiciais. Isso assegura que o credor irá receber os valores devidos, caso o juiz constate que o contrato não é abusivo.

É muito importante realizar os depósitos judiciais nas datas corretas. Isso porque, se a ação seja improcedente, o autor da ação não terá que quitar o valores com correção monetária. Então, mesmo que o juiz não determine que sejam feitos os depósitos, solicite ao juiz uma liminar para tal.

Após a petição inicial, o réu será intimado, e poderá apresentar a sua defesa. O autor da ação ainda tem direito a uma réplica, antes que o juiz tome a sua decisão final.

Como identificar os juros abusivos?

É muito importante que os juros abusivos sejam identificados, para que o indivíduo não sofra prejuízos. E, para que isso ocorra, deve-se ter conhecimento sobre tais questões jurídicas e financeiras. Apesar de 2003 ter sido extinto o limite máximo para os juros remuneratórios, a Justiça ainda possui legislações que determinam que eles devem respeitar a média do mercado financeiro.

Logo, mesmo que as instituições financeiras e bancos tenham a liberdade de fixar a taxa de juros que desejam, estas não podem ser abusivas, estando muito acima da média do nicho em que está inserido. Por exemplo, caso os juros remuneratórios se refiram à empréstimos pessoais, é preciso consultar a taxa média divulgada para este nicho.

Esta média pode ser conferida no site do Bacen e consultada conforme as atualizações. Logo, sempre que for assinar um contrato de obtenção de crédito, se certifique de que os juros remuneratórios estão dentro do que é esperado naquele mercado.

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