
Cálculo IRRF
Descubra quanto pode ser descontado de INSS do seu salário e entenda por que a alíquota não é aplicada de uma só vez. Simule o valor em poucos segundos.
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Escrito porRenata Santos
Especialista em Administração de Pessoal
Texto atualizado em:
Cálculo atualizado em 26/01/2026, utilizando as atualizações e reajustes dos benefícios do INSS conforme a Portaria Interministerial nº 13, de 09/01/2026.
Nossa calculadora de INSS simula o desconto na folha de pagamento referente à contribuição previdenciária do empregado. O cálculo é baseado em fontes oficiais, garantindo precisão. No entanto, os resultados são apenas informativos e educacionais, sem valor legal. Recomendamos consultar um especialista para questões específicas.
A calculadora INSS estima quanto será descontado do seu salário para a Previdência Social. Basta informar o salário bruto para conferir o valor aproximado da contribuição mensal.
O cálculo depende das faixas progressivas do INSS. Isso significa que a maior alíquota alcançada não incide sobre todo o salário, mas somente sobre a parcela que entra naquela faixa.
A ferramenta desta página é voltada principalmente ao desconto do empregado, como trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Ela não calcula o valor futuro da aposentadoria.
Para usar a calculadora INSS, você precisa informar apenas o salário bruto mensal. A ferramenta aplica as faixas vigentes e apresenta uma estimativa do desconto previdenciário.
Siga estes passos:
O salário bruto é o valor da remuneração antes dos descontos de INSS, Imposto de Renda, benefícios, plano de saúde, vale-transporte e outros abatimentos.
A calculadora disponível nesta página simula o desconto da contribuição previdenciária do empregado e apresenta um resultado informativo, sem valor jurídico.

Depois de conferir o INSS, você também pode usar a calculadora de salário líquido para estimar quanto deverá receber após os principais descontos.
Outras ferramentas úteis são a calculadora de IRRF e a calculadora de décimo terceiro.
A tabela do INSS de 2026 possui quatro alíquotas progressivas, que variam de 7,5% a 14%. As faixas valem a partir da competência de janeiro de 2026 para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
| Salário de contribuição | Alíquota progressiva |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
As faixas constam na tabela oficial de contribuição mensal do INSS e foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
A tabela costuma ser reajustada anualmente. Por isso, confira sempre o ano e a competência antes de fazer o cálculo.
O desconto do INSS é calculado de forma progressiva. O salário é dividido entre as faixas da tabela, e cada parcela recebe uma alíquota diferente.
No cálculo:
Atenção
Você pode imaginar a tabela do INSS como uma escada, onde cada degrau representa uma parte do salário e possui uma alíquota própria.
Ao subir para um novo degrau, a alíquota maior não volta para recalcular as parcelas anteriores, ela é aplicada apenas ao valor que ficou dentro da nova faixa.
Por exemplo, quem recebe R$ 5.000 não paga 14% sobre os R$ 5.000. A remuneração é dividida entre as quatro faixas, e o desconto de cada parte é somado no final.
Considere um salário bruto de R$ 5.000 em 2026. Aplicando o desconto progressivo, de acordo com a tabela INSS vigente, ficaria assim:
| Parcela do salário | Alíquota | Contribuição da faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 5.000,00 | 14% | R$ 90,40 |
| Desconto total aproximado | — | R$ 501,51 |
Os valores das parcelas podem apresentar uma diferença de centavos conforme o método de arredondamento usado no sistema de folha.
Nesse exemplo, a contribuição representa aproximadamente 10,03% do salário bruto, embora a última faixa atingida tenha alíquota nominal de 14%.
Use a calculadora para testar o cálculo com o seu salário. ↑
A alíquota nominal é a porcentagem indicada em cada faixa da tabela: 7,5%, 9%, 12% ou 14%.
Já a alíquota efetiva mostra quanto o desconto total representa sobre o salário bruto. Para encontrá-la, divide-se a contribuição total pelo salário e multiplica-se o resultado por 100.
Como as primeiras parcelas do salário recebem alíquotas menores, a alíquota efetiva tende a ficar abaixo da última alíquota nominal alcançada.
No exemplo do salário de R$ 5.000:
O teto do salário de contribuição do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. A parte da remuneração que ultrapassa esse valor não entra no cálculo da contribuição mensal do empregado.
Com as faixas de 2026, o desconto máximo estimado do empregado é de aproximadamente R$ 988,09.
Veja dois exemplos:
| Salário bruto | Base considerada no cálculo | Desconto estimado |
|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 501,51 |
| R$ 10.000,00 | R$ 8.475,55 | R$ 988,09 |
Dessa forma, uma pessoa que recebe R$ 10.000 não contribui como empregado sobre os R$ 1.524,45 que ultrapassam o teto.
Também é necessário separar quatro conceitos:
O teto não é o valor de aposentadoria garantido a todos os segurados.
A calculadora serve principalmente para empregados cuja contribuição é descontada na folha de pagamento.
| Perfil | A calculadora serve? | Motivo |
|---|---|---|
| Trabalhador com carteira assinada | Sim ✅ | Segue a tabela progressiva do empregado |
| Empregado doméstico | Sim ✅ | Segue as mesmas faixas de contribuição do empregado |
| Trabalhador avulso | Sim ✅ | Está incluído na tabela progressiva oficial |
| Autônomo ou contribuinte individual | Não ❌ | Pode seguir planos e alíquotas diferentes |
| Segurado facultativo | Não ❌ | Escolhe uma modalidade de contribuição própria |
| MEI | Não ❌ | A contribuição previdenciária está incluída no DAS-MEI |
| Servidor com regime próprio | Não ❌ | Pode seguir as regras do RPPS do órgão |
| Pessoa que deseja simular aposentadoria | Não ❌ | Deve usar o simulador oficial do Meu INSS |
A tabela oficial diferencia empregados, domésticos e trabalhadores avulsos dos contribuintes individuais, facultativos e MEIs.
Também podem existir particularidades quando a pessoa tem mais de um emprego. Nesse caso, as remunerações concomitantes precisam ser consideradas em conjunto, respeitando o limite máximo de contribuição.
Autônomos, segurados facultativos e MEIs não devem calcular a contribuição usando automaticamente a tabela progressiva dos empregados.
| Perfil | Forma de contribuição | Alíquotas gerais | Documento |
|---|---|---|---|
| Contribuinte individual | Plano normal ou simplificado, conforme o enquadramento | 20% ou 11% | GPS |
| Segurado facultativo | Plano normal, simplificado ou baixa renda | 20%, 11% ou 5% | GPS |
| MEI | Contribuição incluída no regime do MEI | 5% do salário mínimo, além dos demais componentes do DAS | DAS-MEI |
Na tabela oficial de 2026, os valores previdenciários correspondem a:
Os planos possuem requisitos e efeitos diferentes. Portanto, as alíquotas reduzidas não devem ser escolhidas apenas por serem mais baratas.
Para entender melhor os códigos e as modalidades, consulte o conteúdo sobre os códigos 1406, 1473 e 1929 do INSS.
Quem trabalha por conta própria precisa primeiro identificar sua categoria e o plano de contribuição adequado.
O caminho geral é:
O contribuinte individual que trabalha por conta própria pode recolher 20% sobre um salário de contribuição entre o mínimo e o teto. Quando cumpre os requisitos do plano simplificado, pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo.
A GPS mensal normalmente vence no dia 15 do mês seguinte à competência. Antes de pagar, confirme o código, o período e o enquadramento, pois um erro pode exigir a correção da guia.
A guia pode ser gerada pelo serviço oficial para emitir GPS.
A pessoa que não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo.
As modalidades gerais são:
| Plano | Alíquota | Base de cálculo | Observação |
|---|---|---|---|
| Normal | 20% | Valor entre o salário mínimo e o teto | Possui regras mais amplas de utilização do período |
| Simplificado | 11% | Salário mínimo | Tem limitações previdenciárias |
| Facultativo de baixa renda | 5% | Salário mínimo | Exige o cumprimento de requisitos específicos |
A contribuição de 5% não está disponível para qualquer pessoa desempregada. Entre as condições estão não exercer atividade remunerada, não possuir renda própria, estar inscrito no CadÚnico e pertencer a uma família dentro do limite de renda previsto.
Antes de escolher um plano, avalie os direitos associados e confirme se você cumpre os requisitos. Uma contribuição paga no código errado pode não produzir o resultado esperado.
Sim. Quando há incidência previdenciária, o INSS do décimo terceiro salário é calculado separadamente da remuneração mensal.
Isso significa que o décimo terceiro não deve ser somado ao salário normal do mês para determinar a faixa da contribuição mensal. A tabela progressiva é aplicada separadamente sobre cada remuneração.
Por exemplo: se você recebe um salário mensal de R$ 4.000 e um décimo terceiro de R$ 4.000, não deve usar R$ 8.000 como uma única base mensal. O desconto previdenciário do salário e o do décimo terceiro são apurados em cálculos diferentes.
Para estimar todas as parcelas e os descontos, use a calculadora de décimo terceiro salário.
Comece comparando o resultado da calculadora com o valor registrado no seu holerite.
Use este checklist:
O holerite mostra a remuneração, a base do INSS e os descontos efetuados no período.
Já o Extrato de Contribuição do CNIS permite consultar vínculos, remunerações e contribuições registrados no cadastro previdenciário. O documento pode ser solicitado e baixado pelo Meu INSS.
Encontrou uma diferença? Primeiro, confira se você comparou a mesma competência e a mesma base salarial. Se a divergência continuar, procure o setor de recursos humanos ou o responsável pela folha.
Situações com múltiplos vínculos, pagamentos retroativos ou verbas trabalhistas específicas podem exigir uma análise especializada.
Em alguns casos, sim. Porém, a possibilidade e o procedimento dependem da categoria do segurado, do período em atraso e da necessidade de comprovar atividade remunerada.
O contribuinte individual pode regularizar competências dentro dos últimos cinco anos. Períodos anteriores podem exigir um pedido específico de cálculo e a comprovação da atividade exercida. Já para o segurado facultativo, as regras e o período regularizável são diferentes.
Antes de pagar:
Atenção
Consulte as orientações oficiais sobre a regularização de contribuição previdenciária.
Não. A calculadora desta página estima o desconto mensal da contribuição previdenciária do empregado.
Ela não informa:
O serviço oficial de simulação de aposentadoria usa os dados registrados no INSS. Nele, você pode conferir vínculos, ajustar informações para a simulação, recalcular o cenário e baixar o resultado.
No entanto, mesmo o resultado oficial é uma estimativa. A simulação não garante a concessão do benefício e podem ser solicitados documentos para comprovar os períodos informados.
O salário bruto não representa o valor que estará disponível para pagar as contas do mês. Para planejar seus gastos, use o salário líquido como ponto de partida.
Depois de estimar INSS, IRRF e outros descontos:
Não é necessário aplicar uma divisão universal do salário. Os limites precisam refletir sua renda, suas despesas obrigatórias e suas prioridades.
O App iDinheiro permite cadastrar saldos, gastos e ganhos futuros, acompanhar metas e visualizar projeções financeiras.
Você também pode consultar o guia de controle financeiro pessoal para escolher um método de acompanhamento adequado à sua rotina.
As alíquotas progressivas do empregado em 2026 são de 7,5%, 9%, 12% e 14%. Cada percentual incide apenas sobre a parcela do salário que entra na faixa correspondente. Por isso, a última alíquota alcançada não deve ser aplicada diretamente sobre todo o salário.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621 e está integralmente na primeira faixa, com alíquota de 7,5%. Assim, o desconto mensal estimado do empregado é de R$ 121,58, sujeito ao arredondamento usado na folha.
Não como empregado. A contribuição fica limitada ao teto do salário de contribuição, que é de R$ 8.475,55 em 2026. Mesmo que o salário seja superior, o desconto máximo estimado permanece em aproximadamente R$ 988,09.
Faça o cálculo com o seu salário na calculadora INSS!
Não existe uma resposta baseada apenas no valor de uma contribuição isolada. O benefício depende da modalidade de filiação, do histórico de salários de contribuição, da carência e das regras aplicáveis na data do pedido.
Pagar um valor maior durante poucos meses não garante uma aposentadoria de dois salários mínimos. O cálculo considera o histórico contributivo e as regras previdenciárias. Para uma projeção individual, use o simulador do Meu INSS ou procure orientação especializada.
Não. A calculadora estima somente a contribuição mensal descontada do salário do empregado. Para verificar tempo, regras e valor estimado de aposentadoria, use o serviço “Simular Aposentadoria” no Meu INSS.
O nome atual do auxílio-doença é benefício por incapacidade temporária. O valor não corresponde automaticamente ao teto do INSS. A renda é calculada conforme o salário de benefício e o histórico contributivo. A regra geral prevê 91% do salário de benefício, com aplicação dos limites legais, inclusive o limite relacionado à média dos últimos salários de contribuição.
Use o serviço oficial de emissão da GPS. Será necessário informar dados como categoria, NIT/PIS/PASEP, competência, código de pagamento e salário de contribuição. Confira todas as informações antes de pagar.
Não. A parcela do consignado é um desconto decorrente de um contrato de crédito e não modifica a tabela usada para calcular a contribuição previdenciária do empregado.
Para entender como as parcelas são limitadas, consulte a calculadora de margem consignável.
Escrito por Renata Santos - Especialista em Administração de Pessoal
Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.