Cálculo do salário-família: veja quanto você pode receber!

O valor do benefício é de R$ 65 por dependente. Faça o cálculo do salário-família e conheça as regras do benefício.

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Sobre esta calculadora

Escrito porRenata Santos

Especialista em Administração de Pessoal

Texto atualizado em:

Calculadora atualizada em 22/01/2025, com os novos valores de salário-família.

Nossa calculadora de salário-família considera o salário bruto e aplica os critérios estabelecidos para a concessão do benefício, de acordo com a legislação vigente. O cálculo leva em conta o número de dependentes e a faixa salarial do trabalhador, conforme as fontes oficiais, garantindo precisão. No entanto, os resultados são apenas informativos e educacionais, sem valor legal. Recomendamos consultar um especialista para questões específicas.

Referências utilizadas

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário, pago mensalmente pelo empregador (reembolsado via INSS), destinado a trabalhadores de baixa renda com filhos ou dependentes. O objetivo é complementar o orçamento familiar e pode beneficiar filhos de até 14 anos ou dependentes com deficiência, de qualquer idade.

Em 2025, a cota do benefício é de R$ 65,00 por filho ou dependente elegível, para quem ganha até R$ 1.906,04 por mês. Para receber o valor, é preciso apresentar os documentos exigidos à empresa onde trabalha. Se você for um trabalhador avulso, deverá fazer a solicitação ao sindicato ou ao órgão regularizador.

Como fazer o cálculo do salário-família?

O cálculo é simples: multiplique o valor da cota por dependente (fixo) pelo número de dependentes que atendem aos critérios. Por exemplo, um trabalhador com 3 filhos aptos receberá 3 × R$ 65,00 = R$ 195,00 mensais.

Para facilitar, utilize nossa calculadora para fazer o cálculo do salário-família, basta preencher os dados solicitados, que são quatro:

  • sua renda mensal total (remuneração bruta atual, ou seja, quanto ganha sem os descontos da folha de pagamento + outras fontes de renda);
  • número de dependentes até 14 anos ou portadores de deficiência (qualquer idade);
  • sua categoria de trabalho atual (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou segurado facultativo);
  • sua situação de trabalho atual (em atividade, desempregado, aposentado por invalidez ou por idade ou usufruindo de auxílio-doença).

Então, clique no botão “Calcular” e a calculadora mostra a soma do valor a receber como benefício, caso tenha direito.

Salário-família e Bolsa Família são a mesma coisa?

Não, os dois programas são diferentes e têm propósitos diversos. O salário‑família é previdenciário, destinado a trabalhadores de baixa renda com carteira assinada, para apoiar na criação dos filhos. Já o Bolsa Família é um programa social de transferência de renda para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, condicionado à frequência escolar e vacinação.

Em mais detalhes, o salário-família é um benefício solicitado ao governo, mas pago pela empresa. Depois, o empregador desconta das contribuições para o INSS e tem a quantia devolvida. O pagamento sofre alterações de acordo com o número de filhos de até 14 anos ou com deficiência. Para recebê-lo, é obrigatório estar trabalhando.

Por sua vez, o Bolsa Família é um programa social, criado em 2003, como forma de erradicar a pobreza no Brasil. Para receber os valores, é preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Ainda, é preciso comprovar outros pré-requisitos, como:

  • acompanhamento pré-natal;
  • acompanhamento nutricional;
  • acompanhamento de saúde;
  • frequência escolar de 85% ou mais para beneficiários de até 15 anos ou de 75% para os beneficiários entre 16 e 17 anos.

Por fim, existe o pagamento do décimo terceiro salário no Bolsa Família, o que não ocorre com o salário-família.

Qual é o valor do salário-família?

Em 2025, a cota do benefício é de R$ 65,00 por filho ou dependente elegível, para quem ganha até R$ 1.906,04 por mês. Portanto, famílias que tiverem apenas um dependente, receberão essa quantia. Se forem dois filhos, passará para R$ 130. Caso tenha três filhos, o benefício passa a ser de R$ 195, e assim sucessivamente.

Quem tem direito ao benefício?

Para calcular o salário-família, você deve saber se realmente tem direito. Os requisitos exigidos são:

  • trabalhadores empregados com carteira assinada (CLT) e domésticos;
  • trabalhadores avulsos (aqueles que atuam via sindicato ou órgão gestor de mão de obra);
  • aposentados ou pessoas que estejam em auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez também podem requerer o benefício (nesse caso, o pedido é feito diretamente ao INSS);
  • ter filhos com até 14 anos, ou dependentes com deficiência, independentemente da idade (e passar por perícia do INSS);
  • ter salário mensal de contribuição igual ou inferior a R$ 1.906,04.

É importante saber que a remuneração mensal considerada analisa o valor total do salário de contribuição. Basicamente, se você tiver mais de uma fonte de renda, todas elas devem ser calculadas para verificar o direito ao salário-família.

Outro detalhe é que enteados também podem ser considerados para o recebimento do benefício. Nesse caso, eles devem cumprir os outros requisitos e ainda serem economicamente dependentes do trabalhador.

Por fim, pai e mãe podem receber o salário-família, mas cada um deles deve ter uma remuneração mensal até R$ 1.906,04.

Como solicitar salário-família?

De acordo com a Portaria Interministerial vigente, Para receber o salário-família, trabalhadores CLT, domésticos ou avulsos devem solicitar diretamente ao empregador (ou ao sindicato, no caso de trabalhadores avulsos). Já quem está recebendo auxílio‑doença ou aposentadoria deve solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS ou no INSS presencialmente.

Além disso, é preciso apresentar alguns documentos. Entre eles estão:

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • caderneta de vacinação dos dependentes com até 6 anos;
  • comprovante de frequência escolar das crianças entre 7 e 14 anos;
  • requerimento de salário-família — necessário em casos de aposentadoria ou na falta de solicitação de benefício por invalidez;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento dos dependentes, filhos ou equiparados;
  • comprovante de deficiência (quando aplicável).

O requerimento e o termo de responsabilidade podem ser conseguidos diretamente no site do INSS.

Como funciona a tabela do salário-família?

A tabela determina qual é o valor do salário-família a cada ano. A quantia vale a partir do dia 1º de janeiro. Além da remuneração máxima, a tabela também traz a quantia a ser paga a título do salário-família.

A tabela vigente desde 1º de janeiro de 2025 estabelece:

Faixa de remuneração (mensal)Valor da cota por dependente
Até R$ 1.906,04R$ 65,00
Acima de R$ 1.906,04Sem direito ao benefício

Gostou do conteúdo e quer saber mais? Então, visite nossas calculadoras trabalhistas e fique por dentro de tudo!


Perguntas frequentes

  1. Quem tem direito a receber salário-família?

    Têm direito ao benefício: empregados formalmente, domésticos, trabalhadores avulsos e, em casos especiais, aposentados ou em auxílio, que tenham dependentes até 14 anos ou com deficiência e remuneração até R$ 1.906,04 por mês.

  2. Qual é o valor do salário-família?

    O pagamento é de R$ 65,00 por dependente.

  3. Como funciona o salário família?

    O salário-família é um benefício do INSS voltado para empregados de baixa renda. Seu objetivo é oferecer assistência às famílias, ajudando reduzir os custos com a criação e a educação dos filhos.

  4. Como se cadastrar para receber o benefício?

    Pessoas empregadas devem apresentar documentos ao empregador (ou sindicato). Para trabalhadores em auxílio ou aposentadoria, o requerimento é feito pelo Meu INSS, acompanhado da documentação equivalente.

  5. Como fazer o cálculo do salário-família?

    Caso tenha direito ao benefício, basta multiplicar o número de dependentes (até 14 anos ou deficientes) por R$ 65,00 para obter o valor mensal a receber.

  6. Salário-família e Bolsa Família são a mesma coisa?

    Não, tratam-se de programas sociais distintos. O salário‑família é previdenciário, destinado a trabalhadores de baixa renda com carteira assinada, para apoiar na criação de filhos. Já o Bolsa Família é um programa social de transferência de renda para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, condicionado à frequência escolar e vacinação.

Renata Santos

Escrito por Renata Santos - Especialista em Administração de Pessoal

Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.

Renata Santos

Revisado por Renata Santos - Especialista em Administração de Pessoal

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