Nesta segunda-feira, 13, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina atualização no cadastro e garante a inclusão automática de famílias de baixa renda no programa Tarifa Social, que oferece descontos na conta de luz.
A Lei 14.203/21 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), porém só entrará em vigor daqui a 120 dias. Entenda as principais informações sobre o programa e saiba quais famílias serão contempladas.
Entenda os descontos na conta de energia elétrica
O programa Tarifa Social oferece a redução no valor dos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais. A depender da faixa de consumo, as famílias ainda recebem descontos progressivos na conta de luz, que variam entre 10% e 65%.
Para quem consome até 30 kWh, o desconto é de 65% do valor total. Já residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês têm redução de 40%. Quando o consumo varia de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês, o percentual cai para 10%. Atualmente, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 12 milhões de famílias fazem parte do programa.
Lei facilita inclusão de famílias de baixa renda no programa Tarifa Social
A nova lei visa atualizar o cadastro das famílias de baixa renda para facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com o governo, o benefício é reservado a famílias que fazem parte do CadÚnico e que possuem renda familiar per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo.
As famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC) também podem fazer parte do programa. Hoje, os interessados em fazer parte do programa precisam solicitar a inscrição via telefone ou comparecer a uma das agências de atendimento da distribuidora para solicitar o benefício.
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