Tarifa social de energia elétrica oferece 100% de desconto na conta de luz até o fim de junho
Uma das medidas adotadas pelo governo federal para minimizar os impactos da crise econômica gerada pelo novo coronavírus foi a Medida Provisória (MP) 950/2020, que garante aos beneficiários do programa “Tarifa Social”, gratuidade nas contas de energia elétrica até 30 de junho.
Vale ressaltar que o programa da Tarifa Social de Energia Elétrica, geralmente confere abatimentos em contas de luz em um percentual máximo de 65%.
No entanto, devido à situação econômica atual, a medida foi ampliada e agora representa a isenção na conta de energia por 3 meses (abril a junho), para aqueles que já eram beneficiários do programa e que consomem até 220 kWh/mês.
Se você é beneficiário da Tarifa Social e tem dúvidas ou se quer saber se tem direito a se cadastrar, fique ligado e leia até o fim.
Preparamos uma lista de perguntas frequentes que pode te ajudar a esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.
Perguntas frequentes sobre a Tarifa Social de energia elétrica
1. Quem pode se cadastrar na Tarifa Social?
Os requisitos para ser aceito no programa são:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único do Governo Federal.
- Renda familiar de:
- meio salário mínimo por pessoa; OU
- de até 3 salários mínimos, contanto que um dos moradores seja paciente portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; OU
- ter componente da família que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
2. A isenção de 100% já está sendo aplicada à minha conta de luz?
Para saber se no seu estado a gratuidade da conta de luz para beneficiários da tarifa social de energia elétrica está em vigor, basta entrar no site da companhia responsável pelo serviço no seu estado.
Já que, de acordo com a MP 950/2020 é obrigatório que todas as concessionárias de energia elétrica informem sobre o assunto de maneira destacada em suas páginas na internet.
Por exemplo, o site da Enel, responsável pela distribuição de energia elétrica no Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Goias, pode ser acessado, clicando aqui.
3. Quais contas serão abrangidas pela gratuidade da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Todas as contas de luz emitidas de 01/04/2020 até 30/06/2020 estão dentro a área de aplicação da isenção das contas de energia elétrica para beneficiários do programa Tarifa Social de energia elétrica.
4. Haverá faturamento proporcional a partir do dia que a MP 950/20 foi publicada?
Não haverá faturamento proporcional. As contas emitidas de 01/04/2020 até 30/06/2020 serão contempladas, apenas.
5. Há limite de faturas dentro do período de 01/04 a 30/06?
Sim, no máximo 3 faturas.
6. O desconto precisa da regulamentação da Aneel para ser aplicado?
Não, a MP 950/2020 tem efeito imediato, sem necessidade de espera por regulação.
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7. A isenção da conta de luz vale para indígenas e quilombolas?
Sim. Eles tinham isenção até 50 kWh/mês, agora o limite subiu para 220 kWh/mês de abril a junho.
8. Como as bandeiras tarifárias são aplicadas nestes casos?
Atualmente, a bandeira é verde, mas caso haja uma mudança para amarela ou vermelha, o beneficiário continuará tendo isenção até o limite estipulado de 220 kWh/mês.
9. É necessário refaturar contas já emitidas?
Sim. O ideal é que as famílias que tiveram contas emitidas no período de 01/04 a 30/06 nas quais não houve a incidência da medida provisória, requisitem o refaturamento das mesmas.
Caso contrário, o consumidor pode entrar em acordo com a prestadora de serviço para que os valores sejam descontados nas próximas faturas.
Porém, o objetivo da medida é aliviar as contas da população carente no momento atual.
10. Faturas emitidas e já pagas?
Se este for o caso, a prestadora de serviços de energia elétrica deve conceder um crédito de igual valor para contas futuras.
11. No caso do faturamento por média de consumo, o consumidor ainda terá direito ao desconto de 100%?
Sim. Se no acerto de faturamento posterior o consumo no período for maior do que o faturado, o consumidor terá o direito ao desconto de 100% para o consumo mensal de até 220 kWh, conforme previsto na MP.
Caso no acerto de faturamento posterior, o consumo efetivo no período for menor do que o faturado pela média, ao realizar o acerto a distribuidora deverá devolver à CDE o valor do reembolso recebido a maior e efetuar o acerto com o consumidor.
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12. E se as faturas não estiverem chegando por serem de baixo valor?
Posteriormente, as que forem do período que a MP 950/2020 abrange, deverão ser compensadas, mas sem acumulação.
Assim, apenas os valores referentes aos meses de abril a junho devem ser isentos.
13. Quais valores não estão inclusos na isenção?
Ainda são passíveis de cobrança os outros custos como: tributos, impostos e taxa de iluminação pública, que serão faturados normalmente e devem ser pagos.
Gostou do artigo sobre a isenção na conta de luz por meio da tarifa social de energia elétrica? Então, compartilhe com seus amigos e familiares, talvez eles estejam precisando dessa forcinha.
Meu nome é Marinete Rodrigues de Oliveira, sou agricultora e vendedora ambulante não recebo nenhum beneficio do governo, meu gasto com energia é pouco 48 , 50 kWh por mês e no entanto não tenho direito. Venho pagando a conta normalmente. Espero explicação. Grato.
Oi Marinete, como dito no artigo, para ter acesso a esse benefício você precisa estar cadastrada no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, de acordo com os dados do cadastro você será informada de quais benefícios sociais pode usufruir. Espero ter ajudado!
Está muito alta a minha conta de energia elétrica
Já verificou se tem direito ao benefício Ezequiel?