Minha Casa Minha Vida: Presidente Lula assina MP que retoma o programa habitacional; veja as novas regras

Presidente Lula assinou uma MP que recria o programa e amplia o limite da primeira faixa de renda familiar bruta para R$ 2.640.

Escrito por Rafaela Souza

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No último dia 14, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma MP (Medida Provisória) que reestrutura o programa Minha Casa Minha Vida. Criado em 2009, o programa de habitação oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares pelos brasileiros.

Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro, o programa foi substituído pelo Casa Verde e Amarela e teve alguns pontos alterados, como a mudança da renda bruta máxima para ter acesso à maior faixa de subsídio.

Com a assinatura da MP, uma das principais novidades do programa é o retorno da Faixa 1, agora voltado para famílias com renda bruta de até R$ 2.640 (anteriormente, a renda exigida era de R$ 1.800). Confira as principais informações sobre as novas regras do Minha Casa Minha Vida.

Novas regras do Minha Casa Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida é um programa voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.

De acordo com o governo federal, esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

Para serem atendidas pelo Minha Casa Minha Vida, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome. Para as famílias residentes em áreas urbanas, as faixas de renda são:

  1. Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640.
  2. Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
  3. Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Já para as famílias residentes em áreas rurais, as faixas de renda são:

  1. Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680.
  2. Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800.
  3. Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

No caso das famílias da primeira faixa de renda familiar bruta, residentes em áreas urbanas, o governo pretende destinar até 50% das unidades financiadas e subsidiadas para esse público.

Requisitos para participar do programa:

Os principais requisitos para ter acesso ao Minha Casa Minha Vida são:

  • Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
  • Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes.
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade.
  •  Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade.
  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais.
  • Famílias em situação de rua.

Como participar do programa Minha Casa Minha Vida?

Para as famílias com renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00 (Faixa 1), a inscrição no Minha Casa Minha Vida deve ser feita na prefeitura da cidade em que a família reside atualmente. Depois da validação e aprovação dos dados, a família é informada pela Caixa sobre a data do sorteio das moradias.

Já no caso das famílias que se enquadram nos requisitos das Faixas 2 e 3, é necessário realizar a contratação por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa.

Nesse caso, não há sorteio de moradias: a família deve ter escolhido o imóvel previamente e realizar uma simulação de financiamento através do site da Caixa.

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