STF aumenta estado de calamidade pública por causa da Covid-19

O ministro Lewandowski adiou o estado de calamidade pública no país para garantir as medidas contra a pandemia. Entenda o que muda.

Escrito por Fabíola Thibes

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


estado de calamidade pública no Brasil foi prorrogado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo é a pandemia do novo coronavírus.

A medida foi anunciada nesta quinta-feira, 31. Até então, o período de calamidade pública era válido até o último dia de 2020.

Agora, a validade se mantém até a afirmação de término da pandemia da Covid-19 pelo governo federal ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O pedido analisado pelo ministro foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade.

A decisão liminar do ministro foi submetida ao plenário do STF. No entanto, fica válida até fevereiro, já que o tribunal está em recesso.

Fim do auxílio emergencial

O Ministério da Economia não queria a prorrogação do estado de calamidade pública. O motivo é que a decisão forçaria a continuação do pagamento do auxílio emergencial.

Apesar da decisão do ministro Lewandowski, o presidente Jair Bolsonaro disse que o benefício já terminou. A fala foi feita nesta quinta-feira, enquanto passeava por Praia Grande, no litoral de São Paulo.

Determinação do estado de calamidade pública

Com a decisão do ministro do STF, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está obrigada a autorizar a importação e o uso de medicamentos, insumos e vacinas contra a Covid-19.

Para esse processo, a exigência é o registro em uma ou mais entidades reguladoras dos seguintes locais: Europa, Estados Unidos, China e Japão.

Além disso, o estado de calamidade pública implica outras medidas. Entre elas:

  • isolamento;
  • quarentena;
  • restrição à locomoção;
  • uso de máscaras;
  • exames médicos;
  • testes de laboratório;
  • coleta de amostras clínicas;
  • vacinação;
  • investigação epidemiológica;
  • tratamentos médicos específicos;
  • solicitação de bens e serviços;
  • necrópsia;
  • exumação;
  • cremação;
  • manejo de cadáveres.

Para Lewandowski, foi preciso aumentar o prazo do estado de calamidade pública a fim de garantir os direitos constitucionais à vida e à saúde.

O ministro ainda escreveu “que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas”.

Segundo ele, os dados da Covid-19 no país apontam a necessidade de prudência. Por isso, é preciso adotar as medidas legais para garantir o bom funcionamento das autoridades sanitárias.

A liminar desta quinta também mantém parte da lei voltada ao enfrentamento da pandemia. A ideia é garantir os direitos até a revogação formal dos artigos que tiveram vigência ampliada.

Atualmente, o Congresso conta com três projetos em tramitação com foco no adiamento do prazo da lei. No entanto, ainda falta a previsão para votação.

Saque do Bolsa Família

Na última quarta-feira, 30, o Ministério da Cidadania lançou uma portaria que amplia de 90 para 270 dias o prazo para saque do Bolsa Família e do residual do auxílio emergencial. O motivo da decisão também foi a pandemia.

Com a decisão do STF, a medida deve valer de forma automática para todo o país.

Saiba mais sobre esse e outros assuntos úteis para sua vida assinando a newsletter do iDinheiro. Aproveite e ative as notificações push para se atualizar sempre.

  1. Márcio Ricardo

    Quero saber do meu axilio emergêncial pois estou desempregado a 1 ano e dois meses estou fazendo entrevista em Monde de empresa mais nada de ser contratado , oq estava me ajudando era o auxílio emergêncial mais infelizmente o governo fez favor de cortar , e agora oq eu faço estou tentando entrar em contato na caixa econômica manda a gente ligar parar 0800 eos número diversos e nada de resolver …..essas coisas só vê no Brasil pois o mendigo lá fora recebe 3 mil dólares enquanto aqui no Brasil o brasileiro não tem seus direitos os que sai da cadeia recebi auxilio reclusão tem dinheiro e faz até Uber , enquanto um brasileiro honesto trabalhandor só se fode eu tentei fazer Uber só que a bosta do aplicativo não aceito minha habilitação enquanto isso vagabundo sai da cadeia e está fazendo Uber….. brincadeira esse bosta de Brasil….. só quero o meu direito pois o que estava me ajudando era o auxílio emergêncial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp