Vai enviar a declaração do IRPF 2021? Veja quais documentos apresentar ao fisco

Cada caso é um caso e o contribuinte precisa ficar atento a quais documentos enviar ao IRPF 2021. Veja o que separar para evitar a malha fina.

Escrito por Cindy Damasceno

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Apesar da Receita Federal ter otimizado a declaração do IRPF nos últimos anos, nem sempre é fácil saber o que apresentar ao fisco. Os contribuintes com casos mais específicos quem pode ficar mais receoso com a documentos do IRPF em 2021: quanto mais detalhes para acompanhar, maior a probabilidade de o preenchimento incorreto levar à malha fina

Por isso, o ideal é separar os próximos dias para alinhar a documentação. Reservar esse tempo antes do encerramento do prazo pode ser o diferencial para evitar dor de cabeça, atenta o diretor responsável pelas áreas de consultoria trabalhista e previdenciária da Mazars Brasil, Bruno Giannella.

“Agora é um bom momento para que o contribuinte possa avaliar a necessidade de um especialista, e para que ele consiga juntar as informações em tempo hábil”, conta. 

É preciso, contudo, ter em mente as particularidades de cada situação porque nem sempre a documentação a apresentar é evidente. “Cada caso é um caso”, alerta o diretor. Por isso, o iDinheiro ouviu especialistas e separou um guia de documentos para o IPRF 2021

Acompanhe a cobertura 

IRPF 2021: como separar os documentos

Organização é a chave na hora de preencher a papelada. O professor de contabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie Murilo Torelli aconselha a separar a documentação por blocos de conteúdo.

“Primeiro, separar as receitas de trabalho, ou recebidas de aplicações financeiras. Segundo bloco, organizar as despesas que você teve, como médicas e hospitalares. E último bloco, os bens e direitos e evoluções patrimoniais, ou outros bens tangíveis e intangíveis, claro, para os contribuintes em geral”. 

A mesma técnica é defendida pelos professores Camila Oliveira e Márcio Sampaio da Trevisan Escola de Negócios. Em resposta ao iDinheiro, a dupla enumerou comprovantes úteis para manter controle na documentação do IRPF 2021: 

  • Informes de rendimentos de Pessoa Jurídica, 
  • Extratos das contas correntes e contas de investimentos, 
  • Listagem de todos os bens e direitos em seu nome, notas e recibos de despesas com instrução, saúde e previdência. 

A separação, garantem os docentes da Trevisan, permite que cada ficha da declaração do imposto de renda seja preenchida por um dos grupos de informação. Isso torna o envio mais didático e mais fácil. 

Quem deve enviar declaração do IRPF em 2021?

Nem todos os brasileiros precisam preencher a declaração do fisco. Se enquadram na obrigatoriedade os residentes no Brasil que acumularam, em 2020, rendimentos ou receberam bens e direitos acima do limite permitido pelo Fisco. Saiba os limites de cada um: 

  • Rendimentos tributáveis: Maior que R$ 28.559,70
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: acima de R$ 40 mil
  • Bens e direitos (acumulados em 31 de dezembro de 2020): acima de R$ 300 mil 
  • Receita bruta da atividade rural: acima de R$ 142.798,50

Quando vale a pena recorrer a um contador?

O contribuinte comum — aquele em que a renda não varia muito de ano a ano — não precisa procurar por um serviço especializado. Mas, em situações com mais detalhes, ter um olhar profissional pode diminuir a chance de erros.

“[Se o contribuinte] tiver processos de compras e vendas de ativos, têm várias fontes de renda, vale a pena pensar no processo de preenchimento da declaração”, recomenda o professor Murilo. 

Veja outros perfis que podem recorrer ao contador, de acordo com os especialistas:

  • Investiu com criptomoedas;
  • Acumulou ganho de capital; 
  • Recebeu espólios; 
  • Se retirou do Brasil em caráter definitivo (saída definitiva); 
  • Investiu em renda variável.  

Guia de termos na hora da declaração

Rendimento tributável e rendimento não tributável

Rendimentos tributáveis são todos os montantes recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, e nos quais incide a tributação. Já os isentos ou não tributáveis, em suma, estão na ponta oposta e se referem aos recebidos que não estiveram sujeitos à incidência. Cada uma dessas modalidades têm um teto limite para isenção. 

Rendimento tributável: salário, bolsa de estudos (contraprestação de serviços), prêmios (recebidos em concursos e competições), notas promissórias, aluguel (do inquilino e do proprietário), indenização (por morte ou por danos morais), auxílios, prêmio assiduidade e complementação previdenciária. 

Rendimentos isentos ou não tributáveis: bolsa de estudos (bonificações), diárias e ajuda de custo,  indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Cada categoria possui regulamento próprio sobre a tributação. (Confira regras no manual do IRPF). 

Bens e direitos

Patrimônio do contribuinte e de seus dependentes, estejam esses em território brasileiro ou não.

São considerados bens e direitos:

  • bens imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
  • antigüidades, obras de arte, objetos de uso pessoal e utensílios, adquiridos a partir do ano-calendário de 1996, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  • saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual, em 31 de dezembro do ano-calendário, exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
  • investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em bolsa de valores e em ouro, ativo-financeiro, adquiridos a partir do ano-calendário de 1996, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000. 

Dedução

A dedução do Imposto de Renda são as despesas que você pode abater da declaração. Podem ser consideradas deduções: despesas escolares (filho (a) ou enteado (a) cursando escola de ensino médio ou técnica; dependentes universitários até a idade de 25 anos; despesas médicas dedutíveis (pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes); pensão alimentícia. (Confira regras no manual do IRPF). 

Receitas brutas das atividades rurais

Valor acumulado com vendas de produtos frutos de atividades rurais.

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