Recebeu redução de salário na pandemia? Saiba como declarar a mudança no IRPF 2021

A redução de salário na pandemia afeta meu IRPF? E a redução de jornada? Veja o que é preciso para declarar corretamente ao fisco em 2021.

Escrito por Cindy Damasceno

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Quem recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deve ficar atento na hora de declarar a renda. A Receita Federal já definiu como assinalar a redução de salário no IRPF 2021, bem como a suspensão de contrato e a diminuição de jornada. 

É importante entender que o benefício emergencial é considerado rendimento tributável e, portanto, deve constar no repasse para a Receita Federal na declaração 2021. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, o contribuinte deve colocar como fonte pagadora o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal (00.394.460/0572-59). 

Isso ocorre porque, apesar de o empregador poder complementar o salário dos funcionários, nem todos receberam o valor extra. Dessa forma, a única constante é o dinheiro do auxílio, pago pelo Governo Federal. Para tanto, os fundos foram retirados do Tesouro Nacional

Como quem recebeu complemento do empregador durante a redução de salário deve declarar no IRPF 2021?

Agora, aqueles que receberam reforço dos contratantes devem informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” a ajuda compensatória mensal. O adicional — equivalente à parcela do salário paga pelo empregador — deve ser incluído no item 26, em “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. Na descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”. Isso facilita a reconhecer a natureza dos valores.

Mas atenção: a ajuda compensatória não integra base de cálculo para o Imposto de Renda.

Como verificar os valores pagos? 

Não sabe quanto recebeu no BEm? É possível verificar os valores da redução de salário na pandemia ao acessar a Carteira de Trabalho Digital. O aplicativo está disponível para Android e iOS e a ferramenta também pode ser acessada no navegador, por meio do canal do Governo Federal

Ainda com dúvidas? Veja o passo-a-passo ilustrado para declarar o IRPF 2021 em casos de redução de salário

1. Na plataforma do Governo Federal, verifique os valores da redução de salário em Benefício Emergencial. Ao clicar no box, o contribuinte é direcionado para a Área do Trabalhador. A partir daí, a aba Meus benefícios apresentará o montante recebido. Anote os valores para declarar corretamente ao Fisco. 

2. No site da Receita Federal, baixe e instale o aplicativo do IRPF 2021 no seu computador O serviço também está disponível em aparelhos móveis, tanto para Android como para iOS

Atenção: o tutorial a seguir foi pensado para versão desktop do aplicativo da Receita. Não se preocupe: na versão mobile, o caminho é similar — apenas é adaptado para aparelhos móveis.

3. Vamos começar pela declaração do BEm. Na página inicial da Receita, acesse “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. No painel seguinte, clique em Novo para abrir a aba de preenchimento. No campo CPF/CPNJ, adicione o Cadastro da Receita Federal (00.394.460/0572-59). 

4. Para quem recebeu a ajuda compensatória mensal, é necessário preencher para outra ficha. Ao voltar para a página inicial, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O processo é parecido com o anterior: clique em Novo para abrir a aba de preenchimento. No campo Tipo de rendimento, marque o item 26: “outros”. 

Recebi auxílio emergencial. Preciso declarar? 

Em alguns casos, o auxílio emergencial também deverá ser declarado no fisco, explica a Receita. Para saber se você deve ou não assinalar o benefício, basta calcular a quantidade recebida no ano: quem encerrou 2020 com rendimento abaixo dos R$ 22.847,76, está livre da declaração.

O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 — cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual — parcelas de R$ 300 ou R$ 600 — cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Quer saber qual foi o seu rendimento com o Auxílio Emergencial? A Receita disponibiliza um portal para verificar os valores. O Governo também disponibiliza um passo-a-passo, que pode ser acessado aqui

A expectativa, nas estimativas do Leão, é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial devolvam o benefício por meio da declaração do Imposto de Renda. 

Relembre a discussão sobre benefícios na pandemia

Com a crise social ocasionada pelo coronavírus, o Governo Federal lançou uma série de medidas para reduzir os impactos financeiros. Entre elas, o BEm; no programa, o trabalhador recebia um salário reduzido ou tinha o contrato suspenso. Durante a validade da medida, seria usado uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda. O emprego seria preservado pelo período equivalente ao que recebeu ajuda, depois do restabelecimento da jornada.

Foram ofertadas duas modalidades, de suspensão de contrato e redução de jornada, dependendo de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões. O empregado com o contrato suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário ou 70% do seguro-desemprego e 30% do salário.

A primeira movimentação da gestão veio na Medida Provisória (MP) nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei Nº 14.020, de julho de 2020. Na redução de jornada com redução proporcional dos salários, o empregado podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%, recebendo o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do salário.

Este conteúdo foi útil? Então, assine a newsletter iDinheiro e se mantenha atualizado sobre tudo o que importa para o seu dinheiro.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp