O período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021 começou na última segunda-feira, 1º. O prazo para declarar o IRPF vai até o dia 30 de abril, mas especialistas recomendam preencher o documento logo nos primeiros dias.
Uma das principais vantagens em se antecipar na declaração está para quem tem restituição a receber. Quanto antes a declaração for enviada à Receita Federal, maior a probabilidade de o contribuinte receber o dinheiro logo nos primeiros lotes.
Neste ano, as restituições serão pagas em cinco lotes, sendo o primeiro pago no dia 31 de maio e o quinto apenas no último dia de setembro. Aposentados e prioridades legais têm espaço reservado nas primeiras remessas do pagamento, mas quem declara primeiro garante um dos primeiros lugares na fila.
Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações até o prazo final de entrega. Confira vantagens de declarar o IRPF nos primeiros dias.
Por que declarar o IRPF nos primeiros dias?
Segundo a Receita Federal, não há como dizer até quando se deve declarar para conseguir entrar no primeiro lote. Não há diferença no tratamento e processamento das declarações entregues no início ou no fim do prazo, mas quem declara primeiro e não possui pendências fiscais também recebe primeiro.
“Os primeiros declarantes, sem pendências de malha fiscal, irão receber a restituição nos primeiros lotes. A prioridade, porém, continuará sendo de idosos a partir de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental — ou que tenham dependente nessas condições — e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério”, esclareceu, em nota.
A professora de Contabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, Manuela Santin, ressalta que quem tem imposto a pagar também tem vantagens em declarar o IRPF nos primeiros dias.
Quem deseja utilizar débito automático para realizar o pagamento deve programá-lo até o dia 10 de abril, sendo que o dinheiro será debitado no dia 30 de abril.
Ela chama atenção para os riscos de deixar a pendência para a última hora, impossibilitando a correção de erros.
“Existe o risco de você detectar a necessidade de um documento que você não tenha, precisar de mais informação e ter que perguntar para alguém, além do risco de simplesmente não conseguir entregar”, elenca.
A multa para quem não entregar a declaração de imposto de renda é de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos, ainda que isentos ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem, em qualquer mês de 2020, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e afins;
- Contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo a soma superasse o valor de R$ 300 mil;
- Quem passou para condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava assim até 31 de dezembro de 2020;
- Contribuinte que optou pela isenção do imposto incidente em valor recebido na venda de imóveis residenciais em que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda.
- Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,66. Quem se enquadra nessa situação deverá devolver o auxílio.
Cuidados ao preencher
A Receita Federal realiza o cruzamento de informações declaradas por pessoas físicas e jurídicas para encontrar pendências. Caso um contribuinte afirme ter recebido um valor diferente do que a empresa em que ele trabalha declarou que pagou, por exemplo, a declaração pode cair na malha fina.
Portanto, é importante todo o cuidado ao preencher a declaração, devendo o contribuinte também reservar um tempo para revisá-la antes de enviar; algo mais difícil para quem deixa essa pendência para a última hora.
“Tem gente que cai na malha fina porque simplesmente digitou errado. O erro de digitação é uma falta de revisão, de algo que foi feito muito rapidamente”, alerta Manuela.
Para evitar erros, ela recomenda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos necessários para a declaração. É necessário ter RG, CPF e título de eleitor, comprovantes de gastos com saúde e educação e informes de rendimentos da empresa empregadora e instituições financeiras.
“É uma grande gama de informação e essa gama de informação precisa estar amparada pelos documentos. Não precisa anexar, mas precisa ter tudo em mãos porque se você cair em malha fina a Receita pode cobrar”, afirma.
O recomendado é guardar toda a documentação que comprove gastos e ganhos tributáveis por 5 anos. Isso mesmo que o contribuinte já tenha pagado imposto ou recebido restituição. Durante esse período, a Receita pode entrar em contato para checar informações de declarações anteriores caso haja alguma inconsistência.
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Ótimo gostei acho que fiz uma declaração errada pelo aplicativo nos anos 2018/2019