O RDC – Recibo de Depósito Cooperativo é uma aplicação de renda fixa oferecida exclusivamente por cooperativas de crédito e que costuma gerar dúvidas em quem está acostumado com produtos bancários tradicionais, como o CDB.
O RDC funciona de forma semelhante, mas com regras próprias e uma lógica diferente de relacionamento com o investidor.
Desde já, vale adiantar o ponto mais importante: o RDC é um investimento regulado, com cobertura do FGCOOP e suas condições são definidas pela própria cooperativa, o que exige atenção na hora de comparar ofertas. Ao longo deste conteúdo, você vai entender exatamente como isso funciona.
O que é RDC (Recibo de Depósito Cooperativo)?
O RDC é um título de renda fixa emitido por cooperativas de crédito para captar recursos dos seus cooperados. Ao investir, você empresta dinheiro à cooperativa e, em troca, recebe uma remuneração acordada no momento da aplicação.
Em termos práticos, o funcionamento lembra bastante o CDB dos bancos, mas existe uma diferença estrutural importante: o RDC só pode ser oferecido a quem é cooperado, ou seja, quem tem vínculo com a cooperativa de crédito emissora.
Como funciona o RDC na prática?
Investir em RDC significa aplicar um valor por um prazo determinado e receber juros ao final desse período ou de forma periódica, conforme as regras do título. As condições do investimento são definidas pela própria cooperativa, respeitando as normas do Banco Central.
O RDC pode ser estruturado de diferentes formas, como:
- prefixado (rentabilidade fixa, ao ano);
- pós fixado (geralmente atrelado ao CDI);
- com pagamento de juros no vencimento ou ao longo do prazo.
Outro ponto importante é a liquidez. Em muitos casos, o resgate só acontece no vencimento, o que reforça a necessidade de alinhar o prazo do RDC ao seu planejamento financeiro.
RDC tem garantia? Entenda a cobertura do FGCOOP
Sim, o RDC pode contar com a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCOOP), desde que a cooperativa emissora seja associada ao fundo.
A cobertura funciona de forma bem parecida com o FGC dos bancos:
- limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ;
- teto global de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos;
- garantia válida em caso de intervenção ou liquidação da instituição.
É importante reforçar que a garantia é por cooperativa, e não por sistema como um todo. Por isso, diversificar aplicações entre instituições diferentes pode ser uma estratégia interessante para quem investe valores maiores.
RDC é igual a CDB? Entenda as principais diferenças
Apesar de serem parecidos na lógica de funcionamento, RDC e CDB não são a mesma coisa. A principal diferença está no tipo de instituição que emite cada título e no relacionamento com quem investe.
Enquanto o CDB é emitido por bancos, o RDC é exclusivo das cooperativas de crédito e só pode ser adquirido por cooperados. Além disso, no cooperativismo, o investidor também é um associado da instituição.
Para facilitar a visualização, veja as principais diferenças:
| Característica | RDC | CDB |
|---|---|---|
| Emissor | Cooperativa de crédito | Banco |
| Quem pode investir | Apenas cooperados | Qualquer pessoa |
| Relação com a instituição | Cooperado (associado) | Cliente |
| Objetivo do recurso | Financiar atividades da cooperativa | Financiar operações do banco |
| Garantia do FGCOOP | Sim, dentro dos limites | Sim, dentro dos limites |
Na prática, o risco e a lógica financeira são semelhantes, mas o RDC exige atenção extra às regras específicas de cada cooperativa.
Veja também: Qual o melhor banco para investir em CDB? Veja lista!
Quem pode investir em RDC?
Apenas quem é cooperado de uma cooperativa de crédito pode investir em RDC. Diferente dos bancos tradicionais, as cooperativas funcionam com base no vínculo associativo.
Para investir em RDC, normalmente é necessário:
- se associar à cooperativa;
- integralizar uma cota de capital (valor simbólico ou definido pela instituição);
- manter conta ativa na cooperativa.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem investir, desde que atendam às regras internas da cooperativa. Os valores mínimos de aplicação e prazos variam, pois cada cooperativa tem autonomia para definir suas próprias condições.
Autonomia das cooperativas: quem define regras, taxas e prazos do RDC?
O ponto mais importante aqui é: as condições do RDC são definidas pela própria cooperativa de crédito, e não por um padrão único de mercado. Isso acontece porque as cooperativas têm autonomia operacional, desde que respeitem as normas do Banco Central.
Assim, cada cooperativa pode estabelecer:
- taxas de rentabilidade;
- prazos mínimos e máximos;
- regras de resgate;
- formas de pagamento dos rendimentos.
Por isso, dois RDCs podem ser bem diferentes mesmo dentro do mesmo sistema cooperativo. Essa autonomia pode ser uma vantagem, quando a cooperativa oferece taxas competitivas, mas também exige atenção do investidor na hora de comparar as opções disponíveis.
Antes de investir, vale sempre analisar o regulamento do título e entender como aquela cooperativa costuma atuar em relação a prazos e liquidez.
Vantagens e desvantagens do RDC
O RDC pode ser um bom investimento, mas ele não é ideal para todos os perfis. Entender os pontos positivos e os pontos de atenção ajuda a tomar uma decisão mais consciente.
Entre os principais benefícios, vale destacar:
✓ previsibilidade de retorno, especialmente em RDCs prefixados;
✓ cobertura do FGCOOP, dentro dos limites estabelecidos;
✓ incentivo ao modelo cooperativista, no qual o investidor também é associado.
Em muitas cooperativas, o RDC acaba sendo uma alternativa interessante para quem já concentra parte da vida financeira nesse tipo de instituição.
Por outro lado, alguns pontos que merecem atenção:
✗ liquidez geralmente restrita ao vencimento;
✗ pouca padronização entre cooperativas;
✗ comparação mais difícil com produtos bancários tradicionais.
Esses fatores não invalidam o investimento, mas exigem alinhamento com seus objetivos e com o prazo do dinheiro aplicado.
RDC vale a pena? Em quais cenários esse investimento faz sentido
De forma direta, o RDC vale a pena quando ele se encaixa no seu planejamento financeiro e oferece uma boa relação entre risco e retorno. Ele costuma fazer mais sentido para quem já é cooperado e busca alternativas de renda fixa além da poupança ou de CDBs tradicionais.
O RDC pode ser interessante nos seguintes cenários:
- quando você aceita manter o dinheiro aplicado até o vencimento;
- quando a taxa oferecida é competitiva em relação ao CDI;
- quando o valor investido está dentro do limite de cobertura do FGC;
- quando a cooperativa tem boa reputação e solidez financeira.
Por outro lado, se você precisa de liquidez diária ou quer total liberdade para resgates, outros investimentos podem ser mais adequados.
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Perguntas frequentes
- O RDC é seguro?
Sim, desde que a cooperativa seja sólida e associada ao FGCOOP, respeitando os limites de cobertura.
- RDC tem FGC?
Na verdade, o RDC conta com a garantia do FGCOOP, que funciona de maneira similar ao FGC, inclusive com os mesmos limites estabelecidos por CPF ou CNPJ.
- Qual a diferença entre RDC e CDB?
O RDC é emitido por cooperativas e só pode ser adquirido por cooperados, enquanto o CDB é emitido por bancos e aberto ao público em geral.
- Posso perder dinheiro investindo em RDC?
Existe risco se a cooperativa quebrar e o valor investido ultrapassar o limite do FGC.
- RDC tem liquidez diária?
Na maioria dos casos, não. O resgate costuma ocorrer apenas no vencimento.
- Qualquer pessoa pode investir em RDC?
Não. É necessário se tornar cooperado de uma cooperativa de crédito.
- RDC paga imposto de renda?
Sim. O RDC segue a tabela regressiva de imposto de renda para renda fixa.
- A cooperativa pode aplicar meu dinheiro em RDC sem autorização?
Não, a escolha em aplicar o dinheiro em RDC é do cliente e não pode ser feita sem a sua autorização.
Primeiro, Flávio, quero elogiar seu artigo. Muito didático e bem escrito.
Segundo, uma dúvida: eu tinha um RDC pré fixado desde 2009 na Sicoob, com vencimento em 11/2022. Em 15/10/2020 eles sacaram o total, recolheram IR e aplicaram num RDC pós fixado sem minha autorização.
Isso é legal? As cooperativas têm essa autonomia sobre as aplicações dos clientes?
Grato,
Giovanni Ribeiro
Oi, Giovanni! Nenhuma instituição financeira pode fazer aplicações que não foram autorizadas pelos clientes. Nesse caso, está no seu direito exigir uma posição da cooperativa quanto ao ocorrido.