Descontos no salário: quais são permitidos?

A legislação brasileira garante aos trabalhadores a irredutibilidade do salário. Saiba em quais situações o empregador pode descontar valores do contracheque do funcionário.

Escrito por Flávio Mariano

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Ao receber o seu contracheque todos os meses, você costuma observar quais são os valores descontados? A maior parte dos trabalhadores já notou que o salário líquido é bem diferente do salário bruto, mas às vezes surgem dúvidas quanto aos descontos.

De acordo com a legislação vigente no Brasil, o empregador não pode descontar valores do salário de seu funcionário, salvo nos casos previstos por lei e com a devida autorização do trabalhador. Na prática, isso significa que todos os descontos são regulamentos legalmente.

Conheça a legislação

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida com CLT, é quem determina como serão realizados os descontos. O artigo 462 é bastante claro ao definir quais são as situações em que o empregador poderá realizar o desconto em folha. São elas: adiantamento salarial, contrato coletivo ou dispositivos de lei.

Além da CLT, a nossa Constituição Federal de 1988 também faz menção aos descontos salariais. O artigo 7º, inciso VI, garante a todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos a irredutibilidade do salário, exceto nos casos de acordo coletivo ou o que for disposto em convenção.

O Enunciado n° 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 1995, autoriza os descontos efetuados para pagamento de planos de assistência médica, odontológica, previdência privada, seguro de vida, entidades cooperativas, culturais ou recreativas às quais o trabalhador pode ser associado. Ainda assim, o trabalhador deverá estar de acordo e assinar uma autorização prévia para que esses valores possam ser descontados.

Conheça tudo o que pode ou não ser descontado do seu contracheque!
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Danos causados pelo trabalhador

Uma situação comum de desconto é quando o empregado causa algum dano material à empresa. Se você quebra algum equipamento, por exemplo, é possível que o empregador desconte o valor cabível. Para tanto, é preciso que o funcionário esteja de acordo e assine um documento autorizando o débito diretamente no salário. Já nos casos intencionais em que o funcionário frauda ou rouba a instituição de trabalho, o desconto poder ser feito sem autorização prévia.

Venda de produtos e serviços

Ainda segundo a CLT, o empregador fica proibido de vender mercadorias ou oferecer serviços a seus empregados com possibilidade de desconto na salário. Além disso, a empresa não poderá coagir o trabalhador a usufruir dos serviços e produtos comercializados internamente. Dessa forma, um supermercado não poderá obrigar seus funcionários a comprarem lanches no estabelecimento com prestações in natura, por exemplo. Se o valor for descontado do salário, a situação se configura com fraude, com previsão de multa para o empregador.

Descontos regulamentados

Existem descontos que são obrigatórios. Assim, o empregador poderá ser multados caso não os efetue corretamente. São eles: INSS (8%), FGTS (Fundo de Garantia pro Tempo de Serviço), Imposto de Renda na Fonte e Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa.

Outros descontos também podem ser efetuados. O valor relativo aos custos de vale-transportes ficam limitados a 6% do salário-base. Quando houver determinação legal para o pagamento de pensão alimentícia, um ofício poderá ser encaminhado ao empregador para que o valor seja descontado mensalmente. Fora esses casos, todos os outros exigem autorização e reconhecimento por parte do trabalhador.

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