A conta conjunta é uma conta aberta em nome de dois titulares ou mais. Nesse caso, qualquer um dos titulares da conta compartilhada pode fazer qualquer tipo de transação bancária, como saques, emissão de cheques, pagamentos e transferências.
Esse tipo de conta é muito comum entre casais, que querem compartilhar a vida financeira, mas também é usada em empresas, por sócios e em outros casos, como entre irmãos, por exemplo.
Existem dois tipos de conta conjunta: a simples (E) e a solidária (E/OU). Na conta conjunta simples (E), cada titular só pode fazer qualquer tipo de transação com a autorização do outro, ou seja, o outro tem que assinar uma permissão para ser feito um saque, por exemplo. Já na conta conjunta solidária (E/OU), não é preciso a autorização do outro para fazer qualquer tipo de transação. Qualquer um dos titulares pode fazer saques, pagamentos ou transferências sem que o outro autorize. Esse tipo de conta exige um grau maior de confiança entre os dois.
Dívidas Feitas na Conta Conjunta
Como já foi dito, em uma conta conjunta, qualquer um dos titulares pode fazer transações. E muitas vezes, um desses titulares pode fazer um empréstimo ou emitir um cheque, contraindo assim uma dívida para esta conta. Nesse caso, quem paga a dívida?
É uma dúvida muito recorrente entre os correntistas, pois envolve o nome dos titulares e não somente quem assumiu a dívida. Mas segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente quem assumiu a dívida deve ser responsabilizado pelo pagamento da mesma. Em caso de não pagamento, somente o nome do titular responsável pela mesma será adicionado aos serviços de proteção ao crédito, ou ao cadastro de emitentes de cheques sem fundos, quando for o caso.
Esse tipo de acontecimento já foi parar na justiça por várias, quando um dos titulares não concorda com a cobrança de dívidas contraídas por quem compartilha a conta com o mesmo e tem seu nome sujo por uma dívida que não foi feita por ele.
Falecimento de Um dos Titulares
No caso de falecimento de um dos titulares, quem fica responsável pelo pagamento das dívidas? Se o titular vivo foi que contraiu a dívida, ele continua responsável pela mesma, e deve continuar pagando normalmente, conforme estipulado em contrato. Mas no caso da dívida ter sido feita pelo titular falecido, o que continua vivo não deve ser responsabilizado pelo pagamento dessas dívidas.
Já houveram casos de viúvas que foram cobradas por dívidas feitas pelos maridos falecidos. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça determina que a viúva não deve ser cobrada, já que não participou na aquisição de tal dívida. Se o nome for incluso em listas de mau pagadores, a viúva pode até mesmo ganhar um pagamento por danos morais, o que já aconteceu em alguns casos.
Já houve caso do banco retirar parte do pagamento da pensão do falecido da conta conjunta para pagamentos de dívidas feitas pelo mesmo. Isto não é permitido por lei e a viúva pode procurar um advogado para ter de volta o dinheiro retirado, algumas vezes até em dobro e com pagamento de danos morais também.
Boa Noite! Possuo uma conta bancária no qual, eu sou cotitular solidário da minha avó, minha avó faleceu. As dívidas recorrentes do nome da minha avó, eu sendo agora o titular ainda vivo, as dívidas devem ser pagas por mim?
Lembrando que as dívidas foram feitas pela minha própria avó enquanto ainda era viva.
Olá Oliveira,
Sinto muito por sua perda. Em relação a sua dúvida sobre as dívidas contraídas por sua avó em vida, o mais adequado é informar ao advogado que fará o inventário dela. Por ser o profissional especialista nessas questões, ele dará a orientação mais adequada para seu caso.
Meu pai possue uma dívida. Tem como a minha mãe ir no banco negociar essa dívida?
Olá Mariana, tudo bem?
A conta deles é conjunta? Então provavelmente, sim. Algumas contas conjuntas tinham particularidades sobre a responsabilidade dela, mas atualmente todas colocam os dois titulares como responsáveis. Mas se seu pai for o único titular da conta, então ela provavelmente não vai conseguir.
Se ele estiver impossibilitado, existem caminhos legais para autorizar sua mãe a fazer essa negociação. Nossa sugestão é consultar a central de atendimento do banco ou mesmo um advogado e verificar se é possível nomeá-la autorizada por procuração judicial a negociar por ele, por exemplo.
Eu tinha uma conta conjunta com minha ex-esposa . Ela fez um empréstimo bancário em outra conta, outra agencia, de qual não sou cotitular. Ocorre que o banco vinha debitando a dívida desta conta conjunta que eu era cotitular. Fui no banco, a exclui desta conta antiga conta conjunta) em 19 setembro 23. ocorre que em outubro foi debitada nova parcela do empréstimo e até titulo de capitalização feitos em outra conta e agencia por ela.
A gerente diz ser normal, qualquer dívida que ela contraiu no período que era minha cotitular, pode ser cobrada da minha conta a qualquer momento.
Como prodecer
Olá Reinaldo,
Por se tratar de valores já cobrados em conta, o melhor seria consultar um advogado sobre quais medidas podem ser tomadas. Solicite o contrato da sua conta para consultar se as informações que a gerente passou procedem ou não, e consulte com um especialista para saber se é possível e como reaver seu dinheiro.
Esperamos que tudo se resolva.
Tenho conta conjunta com meu marido. Nos divorciados. Tem dúvida cheque especial, e do cartão de crédito (ambas feitas por ele), qual minha responsabilidade de pagt?
Olá Silmara, o pagamento de todas as dívidas feitas durante a existência da conta conjunta é responsabilidade de ambos.
Espero ter ajudado!
Minha esposa possui uma dívida trabalhista proveniente de um dos funcionários que trabalhava com o pai dela (que faleceu). Esta dívida vem sendo cobrada com risco de bloqueio de bens ( dinheiro em conta). Ela possui conta conjunta comigo (segunda titular). Pode vir a ocorrer algum bloqueio de valor nesta conta conjunta?
Olá, Pedro! Tudo bem?
Cônjuge não terá contas bloqueadas para pagamento de dívidas trabalhistas do marido/mulher.
Olá, se eu tiver uma dívida com cartões de crédito do Itaú, a conta só está no meu nome, em algum caso se eu não puder pagar meu marido pode ser cobrado por essa dívida, nós não temos uma conta conjunta mas ele tem sua própria conta no Itaú de alguma forma podemos fazer uma conexão
Olá! Tudo bem?
Como informamos no artigo, em caso de não pagamento, somente o nome do titular responsável pela dívida será adicionado aos serviços de proteção ao crédito, ou ao cadastro de emitentes de cheques sem fundos, quando for o caso.
Boa tarde
minha mãe tinha uma conta corrente e me colocou com 2ª titular. Ela faleceu em 12/2019. em 01/2020 debitaram a tarifa de cestas e a partir de fevereiro a conta nunca mais foi usada. cobraram mais quatro meses de tarifa (fevereiro,marco,abril e maio) e apos isso não cobraram mais a cesta mais estão cobrando juros do limite usado nesses quatro meses . Terei que pagar essa conta. Meu nome poderá sujar
Olá, Eunice! Tudo bem?
Você precisa ir até o banco para solicitar o encerramento da conta.
Sou o segundo titular de uma conta com cheque especial negativo. Uso a conta muito raramente e já faz meses que não faço qualquer transação. Em caso de falecimento do primeiro titular, eu devo pagar a conta negativa do cheque especial? Sou responsabilizado de alguma forma?
Olá Roberto, as contas conjuntas podem ser abertas como “Simples” ou “Solidária”. No caso da primeira opção, toda movimentação de um deve ser validada pelo outro. Já na solidária, os dois titulares autorizam antecipadamente as operações um do outro, respondendo solidariamente por elas. Consultei a jurisprudência das principais contestações nesse sentido e, no caso do saldo negativo, o segundo titular é igualmente responsável pela dívida. Já no caso da emissão de cheques, somente o emissor deve arcar com a regularização.
Porém, no caso de falecimento, a conta deve ser arrolada no processo de inventário e novas interpretações e procedimentos podem ser necessários. Nesse caso, o melhor profissional para orientações será o advogado responsável.
Olá, meu marido faleceu e para pagar o enterro eu usei disponível do banco, porém agora recebi uma mensagem que o nome dele está como inadimplente, sendo sujo.. o que fazer ? Nome do meu falecido esposo sujo? Eu terei que pagar?
Olá! Tudo bem?
Como a dívida foi contratada pelo titular falecido, você não deve ser responsabilizada pelo pagamento.
Mesmo Eu tendo usado o lis após o falecimento? Tenho receio pelo inventário e ser descontado, já que o valor AINDA ñ está alto. Tenho receio pela questão de pensão se pode descontar, e tbm li sobre fraude, mesmo tendo pego para pagar o enterro, velório.. é muito complicado pois ainda estou vivendo o luto e agora recebo ligações insistentes do banco li sobre processo ..
Ilca, sugiro que entre em contato com um advogado para verificar… Acredito que ele pode te orientar melhor.
Boa noite,
Meu irmão não pagou o empréstimo e minha conta é conjunta com a dele, eu tenho dinheiro na minha conta. Será debitado da minha conta se ele não pagar ou ele irá contrair a dívida sozinho tendo somente o nome dele no serasa?
Olá, Felipe! Tudo bem?
Como informamos no artigo, em caso de não pagamento, somente o nome do titular responsável pela dívida será adicionado aos serviços de proteção ao crédito, ou ao cadastro de emitentes de cheques sem fundos, quando for o caso.
Olá, sou segunda titular em uma conta conjunta com meu companheiro e após a morte dele tentei encerrar a conta mas como ele tinha uns empréstimos a pagar fui informada que não posso encerrar nem me desvincular da conta e que a dívida continuará ativa, “sujando” o nome dele e também o meu. Isso procede? Ele não deixou herança.
Olá, Manuella! Tudo bem?
Como informamos no artigo, se você que contraiu a dívida, você continua responsável pela mesma, e deve continuar pagando normalmente, conforme estipulado em contrato. Mas no caso da dívida ter sido feita pelo titular falecido, você não deve ser responsabilizado pelo pagamento dessas dívidas.
bom dia, eu e minha esposa estamos nos divorciando e 1 dia antes de nos reunirmos com o advogado para acertar o divorcio ela contraiu um empréstimo em nossa conta conjunta de 35.000 totalizando 54.000 ao final do pagamento (sem eu saber) e imediatamente transferiu para sua conta pessoal.
Gostaria de saber como proceder, se posso entrar com queixa de estelionato, roubo, ma fe, etc.
Obrigado
Olá, Marcelo. Nesse caso, sugiro que verifique com um advogado, ele deve te orientar sobre o que fazer.
ola DR GOSTARIA SABER UMA COISA MEU PAI VENHO A FALECER.,E DEIXOU UM DIVIDA JUNTO AO BANCO MINHA MAE TEM CONTA CONJUNTA NO BANCO ELA RESPONDE POR ESSA VIVIDA?
Olá, Eliel. Depende de quem contratou a dívida. Se a sua mãe contraiu a dívida, ela continua responsável pela mesma, e deve continuar pagando normalmente, conforme estipulado em contrato. Mas no caso da dívida ter sido feita pelo titular falecido, o seu pai, o que continua vivo não deve ser responsabilizado pelo pagamento dessas dívidas.
Bom dia!
Me chamo Antonio Dias, gostaria de uma orientação se possível.
Usarei nomes fictícios para não expor as partes.
Maria e João são casados e têm uma conta conjunta, João faleceu e em decorrência de uma previdência privada Maria tem direito ao recebimento de uma pensão, o valor da pensão está sendo pago através da conta conjunta, no entanto, o banco não quer permitir o pagamento da referida pensão por meio da citada conta conjunta e alega que Maria terá que abrir outra conta em seu nome para recebimento do beneficio.
Até onde o banco tem razão?
Desde já agradeço pela atenção.
Atenciosamente,
Antonio Dias.
Sou empresario, tenho dívidas em bancos de empréstimos e cartões de crédito, tanto no banco PF, quanto PJ. Até o momento não devo nada ao banco, a não ser o negativo da conta-corrente, mas estou com dificuldades financeiras e provavelmente ficarei devendo essas dívidas a partir de agora. Como consequência sei que meu nome irá para o SPC. A minha preocupação e dúvida é em relação a uma outra conta PJ, desse mesmo banco, aberta em nome de outra empresa, onde sou co-titular. É possivel a minha dívida PJ e PF influenciar nessa conta que sou co-titular, sendo em nome de outra empresa? Não sou sócio, sou tesoureiro. Se sim, de que forma irá influenciar? Meu nome indo para o SPC haverá algum problema com essa nova conta?
Os recursos não sendo seus, acredito não ter problemas.
Eu tenho uma conta conjunta com minha mulher, sendo que ela tem o nome com restrição. Posso ter cartão de crédito? Tanto ela quanto eu podemos operar a conta.
Liberação de cartão depende de análise do banco. Poder, pode, mas só o banco irá analisar seu perfil e conceder ou não o cartão.
Olá. Tenho uma conta conjunta porém com meu ex marido. Estamos separados há mais de 4 anos e essa dívida foi agora em 2019. Ele não tem nada a ver com isso. No entanto, gostaria de saber se o Banco pode solicitar penhora de algum bem dele ou até mesmo o bloqueio de conta dele em outros bancos e se o nome dele pode ser inserido no SPC?
Obrigada, Renata.
Sim, pode acontecer.
Boa tarde, meu sogro tem uma conta corrente no Bradesco e a utiliza apenas para o recebimento do benefício do INSS e tem um empréstimo consignado. Ele não utiliza cheques nem cartões de crédito e nem faz saques nesse banco porque o sistema de biometria não funciona bem com a mão dele e por esse motivo eu é quem movimento a conta pra ele, no caso eu transfiro o valor do benefício pra minha conta e faço o saque pra ele.
Conversando com o gerente da conta fui orientado a protocolar no cartório e levar de volta ao banco uma carta onde figuro como 2°titular da conta e desta forma poderei fazer com mais liberdade as movimentações…Fomos ao banco pedir a exclusão da taxa de serviços já que não utilizamos nenhum serviço a não ser o online para transferência.
Minha dúvida é: sendo ele meu sogro e se vier a óbito eu como segundo titular posso vir a ser cobrado pela dívida que ele já tem e pela outra que está contratando junto a uma financiadora de crédito consignado? “ainda não levei ao banco a carta de 2° titular)
Se tem esse receio, o mais recomendado nesse caso é uma procuração.
No caso de uma conta conjunta. Com o falecimento do primeiro titular já há nove anos. A conta estava sem movimento. Porém existe as taxas administrativas do banco. Essas taxas devem ser pagas pelo segundo titular?
Sim, o segundo titular também é dono da conta e responde por ela.
Estou pensando em abrir uma conta conjunta com um amigo a fim de pouparmos dinheiro para um objetivo em comum, gostaria de saber se qualquer restrição no nome dele afeta também o meu. Pode me dar um exemplo?
Se ele tiver um problema na justiça e for solicitado bloqueio de bens, sua conta conjunta pode ser afetada.
Olá meu nome é Sandra, eu tinha uma conta conjunta com meu pai ele era aposentado e fez algum empréstimos, ele faleceu a 4 horas, agora fiquei sabendo que meu nome está no spc, e a gerente do banco falou que tenho que pagar todas as dívidas ele fez tudo em vida e tá tudo no CPF dele.
Olá!
Tenho uma conta conjunta jurídica com meu pai, sendo eu a primeira titular. Sou a dona da empresa, mas quem movimentava a conta era só o meu pai — o extrato mostra compras pagas no cartão e um empréstimo que assinei também. Faz 2 anos que ele faleceu e fiquei com o nome sujo devido as dívidas contraídas dessa conta corrente. O inventário ainda não saiu, por favor me explique detalhadamente como será cobrada essa dívida. Eu serei 100% responsável por toda a dívida? Ou o meu falecido pai será responsabilizado? Se meu pai será responsabilizado como será essa cobrança após sair o inventário? Eu posso excluir a titularidade do meu pai da conta e me responsabilizar pela dívida inteira?
Desde já muito obrigada.
É difícil dizer, Penélope. Não tenho conhecimento suficiente para te orientar nesse caso. O advogado responsável pelo inventário poderá fornecer mais informações.
Bom dia, meu pai e minha mãe tem conta conjunta, meu era aposentado e recebia o beneficio pela conta, eles compraram um carro e pagaram a vista, com um empréstimo do banco, mas foi feito um contrato no nome do meu pai apenas, com o banco, onde explicava que em caso de falecimento a divida morria, meu pai faleceu e agora o banco falou que a divida minha mãe tem que pagar, mas o contrato não está no nome dela. Está correto isso ?
Isso depende muito e deve ser avaliado caso a caso.
Pelo que já vi, em casos em qua a dívida é contraída por uma parte e só favorece uma parte, costuma não passar. Mas se for algo que favorece ambos, mesmo que assinado por um só, o outro tem responsabilidade.
Como tem um bem envolvido no empréstimo, se ele for garantia pode ser usado para quitar o débito. Além disso, os herdeiros não se comprometem com as dívidas, mas o patrimônio é utilizado para quitar os credores.
Também pode ser que houvesse algum seguro no empréstimo.
Tem muita variável. Não dá para responder se está correto ou não. Seria legal alguém especializado avaliar os contratos, a situação toda.
Minha esposa, servidora pública aposentada, tinha um empréstimo consignado através do Banco do Brasil com seguro prestamista. Infelizmente ela veio a falecer em outubro passado. Duas questões:
– 1ª) A seguradora Aliança do Brasil não quitou o empréstimo totalmente, só amortizou uma parte, alegando que o valor segurado era inferior à divida apurada no dia do falecimento. Isso acarretou uma dívida com o Banco do Brasil conforme informaram.
– 2ª) Essa dívida, por não haver mais contracheque, o Banco do Brasil simplesmente debitou no cheque especial de nossa conta conjunta no BB. Como não existia saldo positivo isso ocasionou um saldo negativo na conta corrente, desde o dia 08/12/2017 e que está correndo juros desde então!
Pergunto: Pode o Banco do Brasil lançar esse débito na conta corrente de uma pessoa já falecida e com CPF cancelado com a simples alegação que a conta estava ativa pois eu estou vivo?
Eu, como 2º titular da conta corrente posso responder juridicamente por essa dívida de minha falecida esposa?
Cansei de acionar a agência do banco (0449-9) e o SAC e eles só respondem que somos devedores pois a conta estava ativa!
Aguardo orientações
Grato
Carlos Eduardo
Olá Carlos. Lamento a perda e toda esta confusão.
Até onde sei, e não conheço muito da lei, o patrimônio do falecido deverá ser utilizado para quitar dívidas, mas se o patrimônio for menor, a dívida não fica para os demais.
Quanto ao caso de conta conjunta, já vi mais de um caso semelhante e mais de uma interpretação também. No geral, parece que se você também foi beneficiado por este empréstimo, então teria parte em quitá-lo também.
De toda forma, o mais recomendado é procurar um órgão de defesa do consumidor ou advogado que pode acompanhar seu caso diretamente.
Tenho uma conta conjunta com minha sogra, por motivos de doença ela não pode ir ao banco. Eu posso tirar dúvidas com o banco sem a presença dela ?
Sim, sendo conta do tipo “ou”, faz-se tudo sozinho.
Tinha uma conta conjunta com meu esposo,ele titular, e acabamos contraindo uma divida grande,algumas vzs tentamos negociar ,porem eles não cediam mto nos valores de juros cobrados , e a divida aumentou mto, hj ja foi expedido mandado de penhora,porem meu marido não tem nada no nome dele, a não ser nossa casa,mas tenho uma aplicação em outro banco apenas em meu nome , poderão penhorar minha aplicação?
Sim, o juiz avalia seus bens e poderá bloquear bens.
Boa tarde.
Tenho uma conta conjunta com minha mãe em que ela é a titular. No caso ela fez um empréstimo de +/- 3000 reais sem meu conhecimento além do fato que é uma idosa com mais de 70 anos.
Quando descobri, essa dívida apareceu parcelada em 22 vezes e naturalmente, cobrando o triplo do valor.
Gostaria de saber se o banco pode abrir exceções pra pessoas da 3ª idade que lhe permitam esse tipo de empréstimo sem consultar outros usuários, mesmo a titular sendo de idade avançada.
Obrigado!
Conta do tipo “ou” tem essa característica. Se quiser evitar terá de ser conta “e”.
Bom dia tem uma conta conjunta com pai do meu filho,sendo ele titular e faleceu e está com dívida.como fica a dívida do Banco.meu nome Sua?
Essa matéria tem uma explicação do que pode acontecer, mas cada caso é diferente.
E eu meu esposo temos uma conta corrente, com cartões de crédito independentes. Outro banco está me cobrando uma dívida paga e descobri que puseram meu nome no SPC e cadastro dos bancos. Mas o problema é que o banco (da conta conjunta) não quis aumentar o limite do cartão do meu esposo por conta da restrição ao meu nome. Isso tem embasamento legal?
O limite de crédito é baseado na avaliação de risco do banco. Ele quem decide.
Tenho uma conta conjunta com minha esposa. Ela fez um empréstimo pelo site do Banco. Pagou uma parte da dívida mas ficamos desempregado e a dívida está no fórum. O Banco está processando ela é eu. Sendo ela a titular da conta não seria somente o nome dela no processo? Pq o meu tb está? Nós não assinamos nenhum doc do empréstimo, foi uma oferta no site. Mesmo assim podem nós processar?
Aceitar contratos por meios eletrônicos também é válido, Ricardo.
Não dá para saber o que consta e o que é certo ou errado em seu caso.
Procure um advogado ou órgão de defesa do consumidor que poderão avaliar corretamente.
tenho uma divida em um banco e no mesmo banco tenho uma conta conjunta com minha mae onde minha mae tem dinheiro aplicado, o banco pode bloquear ou confiscar o valor da minha divida da conta conjunta com minha mae ?
Não é o banco, mas o juiz que determina, Marco. Aí depende de cada caso.
Olá.
Tinha uma conta conjunta com minha mãe (1titular) há muitos anos. Ela faleceu e a conta se manteve bloqueada, pois a gerente disse que haviam cdc’s a serem cobrados…Deixei de acompanhar a mesma, porque achei que ia se encerrar por falta de movimentação. Neste ano, descobri que há saldo nela e solicitei, conforme orientação da agência, o desbloqueio para então encerrar. A conta foi desbloqueada, mas há o empréstimo em cdc’s e eles disseram que tenho que pagar e estão analisando, já que é um valor alto em relação ao saldo existente.
É procedente isso?
Grata
Teoricamente, quando há um empréstimo feito por uma parte, a outra é solidária.
Existe, no entanto, entendimento que, se o outro titular não usufruiu daqueles valores, então não é responsável pelo empréstimo também.
Para cada caso, é um caso.
Procure um advogado ou órgão de defesa do consumidor para uma orientação.
ola tenho uma divida em um banco de 10 mil so que tenho investimentos no valor de 200mil em outro banco o banco que eu estou devendo pode pegar os meu 200mil
Não, Fabiano. É preciso que exista uma ação e pedido de penhora.
Mas porque não quitar a dívida? A única vantagem em ter dinheiro aplicado e não quitar a dívida é se a aplicação render mais que as dívidas, algo bem difícil de se conseguir.
Boa tarde, tinha uma conta conjunta com meu filho, e eu sendo a titular. A alguns meses atrás fui em minha agência do Itaú e exclui o nome dele da conta. Para minha surpresa só fiquei sabendo a semana passada que o nome dele ainda estava na conta, porque infelizmente perdi meu emprego e fiquei devendo no banco. Meu filho recebeu a cartinha do SPC. Fui imediatamente na agência e informei a gerente que meu filho já estava excluído da conta, e ela me disse que não constava a exclusão e fez naquela mesma hora a exclusão dele. E agora quais são meus direitos sendo que o nome do meu filho vai ficar sujo por um erro do banco.
Você tem o comprovante, Olivia? Pode procurar um órgão de defesa do consumidor.