O atual cenário de crise pelo qual passa nossa economia fez com que os índices de desemprego voltassem a subir no Brasil. Assim, é importante saber quais são os seus direitos, caso você seja demitido, tendo exata noção de todos os valores que teria a receber.
É importante também destacar que esses são os direitos para quem trabalha com carteira assina, sob o regime CLT, e que tenha sido demitido sem justa causa, como por cortes realizados na empresa, por exemplo. Para demissões por justa causa, os valores são menores.
Salário proporcional
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar o salário proporcional aos dias trabalhados nesse mês. Para saber qual é esse valor, basta dividir o salário mensal por 30, e multiplicar pelo número de dias trabalhados no mês.
Aviso prévio
Quanto à questão do aviso prévio, o empregador tem duas opções. É possível avisar o trabalhador sobre sua demissão com 30 dias de antecedência, com ele tendo que trabalhar esse mês a mais. Ou, como é mais comum, pagar o valor referente a esses 30 dias, sem que o demitido precise trabalhar, ou seja, uma indenização pelo aviso prévio não trabalhado.
Aviso prévio indenizado proporcional
Esse benefício foi regulamentado no ano de 2011. Trata-se de um valor adicional, referente a três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado naquela empresa. Neste caso, há um limite a 60 dias, ou 20 anos naquela empresa. Para exemplificar, caso o trabalhador tenha permanecido por cinco anos na empresa, antes de demissão, ele tem direito ao valor referente a mais 15 dias de aviso prévio.
Férias vencidas mais um terço
Caso o trabalhador tenha férias vencidas não gozadas no momento da demissão, ele também tem direito a receber essas quantias integralmente, como se tivesse saído de férias. Assim, a empresa terá que pagar o salário e o abono (um terço do salário) das férias vencidas.
Férias proporcionais mais um terço
Esse é o valor a ser recebido pelas férias relativas ao ano da demissão, proporcional à quantidade de meses trabalhados antes do vencimento das férias. Neste caso, o período do aviso prévio é incluído como período trabalhado, no momento de realizar o cálculo. Para exemplificar, imagine que as férias do trabalhador vençam sempre em 1º de janeiro, e que seu aviso prévio terminasse no início de julho. Assim, considera-se que ele trabalhou por seis meses, com o empregador tendo que pagar o valor das férias proporcionais a esses seis meses, mais um terço dessa quantia, como abono.
13º salário proporcional
O empregador também tem a obrigação de pagar o valor do 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, com o tempo de aviso prévio incluído nesse cálculo. Ainda no exemplo citado acima, caso o aviso prévio termine no início de julho, significará que ele trabalhou por 6 meses. Ou seja, o 13º será a metade do valor do salário mensal, ou 6/12.
Fundo de Garantia
O trabalhador que for demitido sem justa causa pode sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o valor correspondente ao aviso prévio e outros valores pagos na rescisão. O valor do FGTS corresponde a aproximadamente a quantia de um salário mensal por ano. Assim, quem trabalhou por cinco anos na empresa, recebendo um salário de 3 mil reais, terá um saldo de cerca de 15 mil reais.
40% sobre o FGTS
Para demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa, no valor de 40% do saldo depositado no FGTS do trabalhador, no momento da demissão.
Esses são todos os valores aos quais trabalhadores com carteira assinada, e demitidos sem justa causa, têm direito a receber, e que são importantes para ajudar quem fica desempregado a se manter, enquanto procura por uma nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, é possível solicitar o Seguro Desemprego. Veja aqui quais são todos os requisitos para ter direito ao benefício.
Fui demitido em 30/04/2021 cumpri o aviso trabalhando minha admissão foi 20/09/2019 pode fazer meu calculo por favor observação não tenho férias vencidas ok
Olá, Roberto! Tudo bem?
Você sabia que temos uma calculadora de rescisão? Você pode calcular quanto vai receber através dela.
Clique aqui para preencher os seus dados e fazer o cálculo.
Cumpri o aviso trabalhando tenho direito de receber o valor aviso mas mês trabalhado
Olá, Roberto! Tudo bem?
Quando você trabalha o aviso, você recebe seu salário normal junto com a rescisão.
Trabalhei um ano na empresa sem carteira assinada e a empresa não quis mas os meus serviços quais os meus direitos
Olá Elizete, sugerimos contatar um advogado por se tratar de Direitos Trabalhistas. Esperamos que tudo se resolva!