Seguro-desemprego: Entenda quem tem direito e como conseguir o benefício

Seguro-desemprego pode ser um alívio aos brasileiros nesse momento de alta do desemprego no Brasil. Saiba quem tem direito ao benefício.

Escrito por Ana Livia Fernandes

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


A taxa de desocupação foi estimada em 7,4% no último trimestre, encerrado no mês de dezembro de 2023. É o que aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada no final de janeiro pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Segundo os dados da pesquisa, a taxa ficou estável em relação ao trimestre anterior, mas o número ainda é muito alto, totalizando 11,9 milhões de pessoas sem emprego. Nesse momento, o seguro-desemprego pode trazer um alívio importante para o bolso do trabalhador. Mas você conhece as regras e prazos desse benefício?

Diante desse cenário, iDinheiro ouviu especialistas no assunto e reuniu as principais informações sobre o seguro-desemprego: quem tem direito, como solicitar, além de dicas e cuidados para administrar o valor do benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social pago pelo governo federal, com a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.

Como aponta a professora e advogada especialista em direito do trabalho e direito empresarial Thaluana Alves, tem direito ao seguro o trabalhador formal que tiver a carteira de trabalho assinada, demitido sem justa causa, e que se encaixe em algum dos seguintes grupos:

  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores que estejam cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
  • Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou  proibida);
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Portanto, o trabalhador dispensado por justa causa ou que pediu demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

Como solicitar o seguro-desemprego

A solicitação para receber o seguro pode ser feita por meio dos seguintes canais:

  • Através do Portal de Serviços do Ministério do Trabalho;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
  • Enviando um e-mail para o endereço corporativo das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Nesse caso, o trabalhador deve alterar a designação uf pela sigla correspondente ao seu estado. Exemplo: São Paulo – trabalho.sp@economia.gov.br.

Em todos os casos, o trabalhador deve apresentar o número do seu CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, recebido do empregador após a dispensa sem justa causa. Após a solicitação, a análise do pedido poderá ser acompanhada pelo site, pelo aplicativo ou através do telefone 158.

Prazos para solicitar o seguro

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem entre 7 e 120 dias para solicitar o seguro-desemprego. De acordo com o governo, o tempo de espera para recebimento do seguro varia entre 31 e 60 dias.

Como receber o benefício

Caso tenha direito ao seguro-desemprego, o trabalhador receberá o valor de cada parcela a cada trinta dias, seguindo a seguinte ordem:

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • Depósito em conta poupança da Caixa de titularidade do trabalhador;
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa.

Se o trabalhador não possuir conta na Caixa ou não informe a conta de sua preferência para depósito, o recebimento será feito por meio de um terminal de autoatendimento da Caixa, lotéricas ou casas de conveniências mediante a apresentação do Cartão Cidadão; ou em uma agência da Caixa com um documento de identificação e CPF.

Faça a simulação do valor do seguro-desemprego!

Cuidados necessários ao receber as parcelas do benefício

Além de ficar atento aos prazos e regras para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador também deve ter alguns cuidados ao receber os pagamentos das parcelas do benefício. Os educadores financeiros do Sicoob, Eduardo Trigueiro e Louize Oliveira, listaram alguns pontos importantes que merecem atenção de quem tem direito ao seguro:

1. Atenção ao orçamento financeiro

Como aponta Louize, a função do seguro-desemprego não é ser uma renda extra, mas sim uma forma de “assessorar” o trabalhador e sua família no período de transição entre um emprego e outro. Por isso, o primeiro passo é avaliar por quanto tempo e qual será o valor recebido do seguro e analisar o próprio orçamento financeiro diante dessa nova realidade.

Segundo a educadora, essa avaliação é importante porque, caso o trabalhador tenha que efetuar o pagamento de alguma despesa futura em uma data anterior ao dia do recebimento da parcela do seguro, ele pode tentar reajustar as datas de pagamento de vencimento e evitar a cobrança de juros por atraso.

2. Readequação de despesas

Depois de avaliar o orçamento financeiro, bem como a data e valor das parcelas do seguro, o trabalhador também deve analisar quais despesas podem ser readequadas de acordo com a nova realidade.

“Um erro muito comum é a pessoa manter o mesmo padrão de vida que ela tinha antes. Na verdade, esse não é o momento de ter gastos extras, não é o momento de ‘esbanjar’. Pelo contrário, é o momento de reduzir o padrão de vida na medida do possível, dado o momento de incerteza, até que ela consiga se recolocar no mercado de trabalho ou desenvolver outra atividade econômica”, ressalta Louize.

Dessa forma, a educadora avalia que o trabalhador deve repensar despesas com assinaturas de streaming e despesas com delivery, por exemplo, para evitar o aumento de despesas futuras.

3. Antecipe despesas fixas e de sobrevivência

O educador Eduardo chama a atenção para as despesas de sobrevivência, como aluguel, conta de água e energia elétrica: “Nesse período de desemprego é necessário ter bastante atenção com aquelas dívidas essenciais. Desse modo, se após olhar para o orçamento a pessoa tiver na necessidade de traçar um plano de prioridades, ela deve pensar nesse tipo de dívida, já que terá que garantir a sua sobrevivência até conseguir outra oportunidade de trabalho”.

No caso específico do aluguel, Louize destaca que o trabalhador pode tentar renegociar o valor da despesa com o proprietário antecipadamente, justificando que se trata de um momento de necessidade.

4. Se possível, renegocie as dívidas e despesas futuras

A educadora financeira também avalia que, se possível, o trabalhador deve antecipar as dívidas futuras. Isso porque, como explica a advogada Thaluana, além do seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias vencidas mais 1/3;
  • Férias proporcionais mais 1/3;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS.

Para além das despesas de sobrevivência, caso o trabalhador precise escolher o pagamento de alguma dívida específica, Louize aconselha que as dívidas com uma cobrança de juros mais alta sejam priorizadas.

Já no caso de quem tem um financiamento de veículo, por exemplo, que não é possível antecipar todas as parcelas, a educadora financeira indica que o trabalhador procure a instituição financeira responsável pelo crédito antes da inadimplência e busque uma renegociação dentro do valor que cabe no seu orçamento.

5. Reserva de emergência

Se possível, a educadora recomenda que o trabalhador guarde uma parte do seguro-desemprego para a reserva de emergência. Assim, ele pode cobrir gastos imprevistos sem comprometer as outras parcelas do benefício.

Além de todos esses cuidados e informações importantes sobre o seguro-desemprego, os educadores destacaram a importância da educação financeira para administrar as parcelas do seguro. Por isso, a recomendação dos especialistas é que o trabalhador procure cursos sobre o assunto, como os oferecidos pelo banco Sicoob: o curso Se Liga Finanças sobre educação financeira, online e gratuito; e a plataforma Clínicas Financeiras Virtuais, que conecta brasileiros a um educador financeiro de forma virtual e gratuita.

O que faço quando a parcela do seguro desemprego é emitida mas não cai na conta?

Primeiramente, é necessário verificar se todos os dados da conta informada para receber o valor estão corretos.
Se mesmo assim o valor não caiu, entre em contato diretamente com a CAIXA para verificar se houve algum erro com a solicitação de pagamento.

Há alguns casos também em que o seguro reagenda a data do pagamento sem aviso prévio. Nesse caso, a nova data estará disponível no aplicativo da Caixa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp