Aprender como calcular o descanso semanal remunerado é essencial para entender os seus direitos trabalhistas e o que integra o seu salário. Por isso, vale a pena conhecer mais sobre o assunto.
Contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem uma série de recebimentos garantidos pela Constituição e que fazem parte da remuneração salarial do empregado.
No entanto, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como fazer o cálculo de alguns direitos, como o pagamento do DSR.
Pensando nisso, nós preparamos um tutorial completo para quem deseja saber como calcular o descanso semanal remunerado, além de trazer mais informações sobre esse direito do celetista!
O que é DSR?
Como o nome indica, o descanso semanal remunerado, ou DSR, é um direito trabalhista que garante uma folga de 24 horas consecutivas para empregados que atuam sob o regime CLT.
O período de descanso é aplicado sob a escala convencional de trabalho, podendo variar de acordo com a função ou empresa. No entanto, o DSR é garantido por lei, e está presente em mais de um texto.
Por exemplo, o artigo 1º da Lei 605/49 fundamenta o descanso, por meio do texto: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
Enquanto isso, o inciso XV do artigo 7° da Constituição Federal e o artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas também falam sobre o direito.
Assim, todo empregado celetista pode, e deve, aprender como calcular o descanso semanal remunerado.
Como calcular o descanso semanal remunerado?
Para saber como calcular o descanso semanal remunerado, é necessário conhecer alguns elementos antes.
Na maioria das vezes, o valor é determinado automaticamente pelo sistema da empresa, mas, caso o trabalhador deseje saber quanto recebe em seu DSR, pode seguir o passo a passo abaixo para descobrir:
1. Calcule o valor da hora de trabalho
Antes de mais nada, é importante determinar o valor da hora de trabalho, pois ela irá estabelecer o preço da hora extra e, com isso, o total de recebimento do descanso semanal.
Por isso, é necessário utilizar a fórmula:
Valor da hora de trabalho = salário / horas trabalhadas no mês.
Com isso, o empregado saberá quanto valor uma única hora.
2. Some o adicional do mês
Em seguida, o trabalhador deverá somar a quantidade de horas adicionais do mês.
Por exemplo, se deseja calcular o DSR sobre horas extras, deverá identificar a quantidade trabalhada. O mesmo vale para adicional noturno ou outros adicionais.
Este é o primeiro componente da fórmula usada para saber como calcular o descanso semanal remunerado.
Usualmente, os adicionais são informados pelo setor de Recursos Humanos, e podem ser solicitados a qualquer momento.
3. Determine o número de dias úteis e domingos e feriados no mês
Depois de somar as horas extras, o empregado deverá saber quantos dias úteis e quantos domingos e feriados existem em um mês.
Isso porque, para saber como calcular o descanso semanal remunerado, é necessário saber a quantidade de cada dia, pois eles influenciam na fórmula final.
Para encontrar essa determinação, basta acessar uma ferramenta de cálculo de dias na internet, como a calculadora de dias úteis do iDinheiro.
4. Aplique a fórmula de cálculo de DSR
Por fim, basta aplicar todas as informações de acordo com a fórmula:
DSR = (valor total do adicional no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês
Nesse caso, o empregado deverá multiplicar o número do adicional extras pelo valor do seu recebimento, e, em seguida, multiplicar pelo número de dias úteis.
Em seguida, deverá dividir o total pelo número de domingos e feriados, e terá o valor do seu descanso semanal remunerado.
Exemplo de cálculo do DSR sobre horas extras
Veja um exemplo prático de como calcular o descanso semanal remunerado.
Considere o mês de outubro de 2021, que possui 20 dias úteis, 10 domingos e 1 feriado.
Ao mesmo tempo, considera-se um trabalhador remunerado que trabalha 44 horas semanais e recebe um salário de R$2.000.
Nesse caso, o valor da sua hora é 2000/(44h por semana * 4 semanas) = 2000/176 = R$11,36.
No entanto, o valor da hora extra é de, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal. Assim, o preço da hora extra seria de R$11,36 + 50% = 11,36 + 5,68 = R$17,04.
Agora, considere que este trabalhador fez um total de 20 horas extras no mês. O valor total seria de 20 * R$17,04 = R$340,80.
Por fim, basta aplicar na fórmula:
DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.
DSR = (340,80 / 20) x 11.
DSR = 17,04 x 11 = R$187,44.
O valor do DSR de horas extras, neste exemplo, seria de R$187,44.
Cálculo do DSR sobre adicional noturno
Além disso, também é possível aprender como calcular o descanso semanal remunerado sobre o adicional noturno.
Segundo a legislação, o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor-hora. No entanto, a fórmula permanece a mesma, apenas substituindo a hora extra pelo adicional.
DSR de adicional noturno = (valor total do adicional noturno no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.
Cálculo de descanso semanal remunerado sobre comissão
Enquanto isso, quem recebe comissões também possui uma forma específica de como calcular o descanso semanal remunerado.
É necessário somar o valor de todas as comissões recebidas no mês de cálculo e dividir o total pelo número de dias úteis. Nesse caso, a fórmula deverá ser:
DSR de comissões = (valor total de comissões no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.
Cálculo DSR sobre adicional de serviço extraordinário
Por definição, serviço extraordinário é todo trabalho realizado além da jornada normal, e não pode exceder a 2 horas.
Nesse caso, trata-se de um sinônimo de hora extra, porém limitado a apenas duas horas além da jornada, e deve ser previamente autorizado pela empresa.
Por isso, para saber como calcular o descanso semanal remunerado sobre adicional de serviço extraordinário, basta aplicar a mesma fórmula de hora extra.
Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?
Pela lei, todos os trabalhadores que forem registrados sob o regime CLT têm direito ao descanso semanal remunerado.
Nesse caso, a jornada deve contar com 24 horas ininterruptas de folga, que não podem ser fracionadas. Geralmente, a folga coincide com o domingo, mas a empresa pode determinar, em prévio acordo, outro dia útil para o descanso remunerado.
No entanto, jornadas de trabalho de 12 horas devem, por lei, ter uma folga de 36 horas sem interrupção. Nesse caso, aplica-se o mesmo conceito do DSR de 24 horas.
Empregados que não trabalham no regime CLT não possuem direito legal ao DSR.
É possível perder o direito ao DSR?
Sim, existem algumas situações que podem levar ao desconto do DSR.
É o caso de funcionários que não cumprem a jornada de trabalho integralmente. De acordo com a legislação trabalhista, a empresa pode estipular um limite de tolerância, que, geralmente, é de 10 minutos.
Nesse caso, se o trabalhador ultrapassar esse limite sem justificativa, pode ter descontos em seu DSR.
No entanto, a diminuição do valor vale apenas para faltas sem justificativa na lei. Não é o caso de atestados médicos ou situações extraordinárias, por exemplo.
Para que o trabalhador conheça seus direitos, é importante entender como são formados os seus recebimentos mensais, e aprender como calcular o descanso semanal remunerado e outros benefícios.
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