Saber como calcular o descanso semanal remunerado (DSR) é fundamental para garantir o entendimento correto dos direitos trabalhistas e do que compõe o salário. Os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm garantias constitucionais que impactam diretamente a remuneração.
Muitos colaboradores ainda possuem dúvidas sobre como calcular o DSR. Pensando nisso, este guia apresenta um tutorial prático para realizar o cálculo de forma correta e entender melhor esse direito garantido a todos os celetistas.
O que é DSR?
Como o nome indica, o descanso semanal remunerado, ou DSR, é um direito trabalhista que garante uma folga de 24 horas consecutivas para empregados que atuam sob o regime CLT.
O período de descanso é aplicado sob a escala convencional de trabalho, podendo variar de acordo com a função ou empresa. No entanto, o DSR é garantido por lei, e está presente em mais de um texto.
Por exemplo, o artigo 1º da Lei 605/49 fundamenta o descanso, por meio do texto: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
Enquanto isso, o inciso XV do artigo 7° da Constituição Federal e o artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas também falam sobre o direito.
Assim, todo empregado celetista pode, e deve, aprender como calcular o descanso semanal remunerado.
Como calcular o descanso semanal remunerado?
Para saber como calcular o descanso semanal remunerado, é necessário conhecer alguns elementos antes.
Na maioria das vezes, o valor é determinado automaticamente pelo sistema da empresa, mas, caso o trabalhador deseje saber quanto recebe em seu DSR, pode seguir o passo a passo abaixo para descobrir:
1. Calcule o valor da hora de trabalho
Antes de mais nada, é importante determinar o valor da hora de trabalho, pois ela irá estabelecer o preço da hora extra e, com isso, o total de recebimento do descanso semanal.
Por isso, é necessário utilizar a fórmula:
Com isso, o empregado saberá quanto valor uma única hora.
2. Some o adicional do mês
Em seguida, o trabalhador deverá somar a quantidade de horas adicionais do mês.
Por exemplo, se deseja calcular o DSR sobre horas extras, deverá identificar a quantidade trabalhada. O mesmo vale para adicional noturno ou outros adicionais.
Este é o primeiro componente da fórmula usada para saber como calcular o descanso semanal remunerado.
Usualmente, os adicionais são informados pelo setor de Recursos Humanos, e podem ser solicitados a qualquer momento.
3. Determine o número de dias úteis e domingos e feriados no mês
Depois de somar as horas extras, o empregado deverá saber quantos dias úteis e quantos domingos e feriados existem em um mês.
Isso porque, para saber como calcular o descanso semanal remunerado, é necessário saber a quantidade de cada dia, pois eles influenciam na fórmula final.
Para encontrar essa determinação, basta acessar uma ferramenta de cálculo de dias na internet, como a calculadora de dias úteis do iDinheiro.
4. Aplique a fórmula de cálculo de DSR
Por fim, basta aplicar todas as informações de acordo com a fórmula:
Nesse caso, o empregado deverá multiplicar o número do adicional extras pelo valor do seu recebimento, e, em seguida, multiplicar pelo número de dias úteis.
Em seguida, deverá dividir o total pelo número de domingos e feriados, e terá o valor do seu descanso semanal remunerado.
Exemplo de cálculo do DSR sobre horas extras
Veja um exemplo prático de como calcular o descanso semanal remunerado:
Agora, considere um trabalhador que trabalha 44 horas semanais e recebe um salário de R$ 2.420.
Nesse caso, o valor da sua hora é:
2420 / (44h por semana * 4 semanas) = 2420 / 176 = R$ 13,75
No entanto, o valor da hora extra é, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal. Assim, o preço da hora extra seria:
R$ 13,75 + 50% = 13,75 + 6,87 = R$ 20,62
Agora, considere que este trabalhador fez um total de 20 horas extras no mês. O valor total seria:
20 * R$ 20,62 = R$ 412,40
Por fim, basta aplicar na fórmula:
DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês
DSR = (412,40 / 21) x 10
DSR = 19,64 x 10 = R$ 196,40
O valor do DSR de horas extras, neste exemplo, seria de R$ 196,40.
Jornadas parciais, trabalho intermitente e regimes de escala
O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) varia de acordo com o tipo de jornada de trabalho. No caso da jornada parcial, o DSR é proporcional ao número de dias e horas trabalhados na semana, sendo calculado com base na média das horas realizadas. Para o trabalho intermitente, o DSR é pago conforme o período efetivamente trabalhado, ou seja, o valor já é incluído no pagamento das horas ou diárias.
Nos regimes de escala, como 12×36, o DSR está embutido na própria escala, já que o trabalhador tem folga garantida após o período de 12 horas de trabalho. No entanto, em escalas diferenciadas, o cálculo pode variar, e o empregador deve seguir a legislação para assegurar o pagamento correto do DSR. Cada regime tem regras específicas, por isso, o acompanhamento do sindicato e do RH é essencial para garantir o cumprimento das normas.
Cálculo do DSR sobre adicional noturno
Além disso, também é possível aprender como calcular o descanso semanal remunerado sobre o adicional noturno.
Segundo a legislação, o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor-hora. No entanto, a fórmula permanece a mesma, apenas substituindo a hora extra pelo adicional.
DSR de adicional noturno = (valor total do adicional noturno no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.
Cálculo de descanso semanal remunerado sobre comissão
Enquanto isso, quem recebe comissões também possui uma forma específica de como calcular o descanso semanal remunerado.
É necessário somar o valor de todas as comissões recebidas no mês de cálculo e dividir o total pelo número de dias úteis. Nesse caso, a fórmula deverá ser:
DSR de comissões = (valor total de comissões no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.
Cálculo DSR sobre adicional de serviço extraordinário
Por definição, serviço extraordinário é todo trabalho realizado além da jornada normal, e não pode exceder a 2 horas.
Nesse caso, trata-se de um sinônimo de hora extra, porém limitado a apenas duas horas além da jornada, e deve ser previamente autorizado pela empresa.
Por isso, para saber como calcular o descanso semanal remunerado sobre adicional de serviço extraordinário, basta aplicar a mesma fórmula de hora extra.
Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?
Pela lei, todos os trabalhadores que forem registrados sob o regime CLT têm direito ao descanso semanal remunerado.
Nesse caso, a jornada deve contar com 24 horas ininterruptas de folga, que não podem ser fracionadas. Geralmente, a folga coincide com o domingo, mas a empresa pode determinar, em prévio acordo, outro dia útil para o descanso remunerado.
No entanto, jornadas de trabalho de 12 horas devem, por lei, ter uma folga de 36 horas sem interrupção. Nesse caso, aplica-se o mesmo conceito do DSR de 24 horas.
Empregados que não trabalham no regime CLT não possuem direito legal ao DSR.
É possível perder o direito ao DSR?
Sim, existem algumas situações que podem levar ao desconto do DSR, como as seguintes:
- faltas injustificadas: o trabalhador perde o direito ao DSR se faltar ao trabalho sem justificativa legal.
- atrasos excessivos: atrasos superiores ao limite de tolerância (geralmente 10 minutos) podem resultar no desconto proporcional do DSR.
- descumprimento da jornada de trabalho: se o funcionário não cumprir integralmente sua carga horária sem motivo justificável, o valor do DSR pode ser reduzido.
- exceções: faltas justificadas por atestados médicos ou situações extraordinárias não geram desconto no DSR.
Conclusão
Em resumo, o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) é importante para entender as variáveis que influenciam esse direito, como os dias úteis, domingos e feriados, além das horas extras realizadas. O DSR garante o pagamento de um dia de descanso sem prejuízo ao salário, compondo parte relevante da remuneração dos trabalhadores celetistas.
Compreender o cálculo do DSR ajuda o trabalhador a verificar a correção de seus recebimentos mensais, especialmente em casos de horas extras ou jornadas irregulares. Isso permite maior controle sobre os valores pagos e auxilia na identificação de erros no pagamento!
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Perguntas frequentes
- O DSR é diferente para quem trabalha em jornada parcial?
Sim, o DSR é proporcional às horas trabalhadas. O valor é menor em comparação a quem trabalha jornada integral.
- Como funciona o DSR para o trabalho intermitente?
O valor do DSR já está embutido no pagamento das horas ou diárias realizadas, pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
- Faltas ou atrasos afetam o DSR?
Sim, faltas ou atrasos não justificados podem gerar desconto no valor do DSR.
- O que acontece se não pagar o DSR corretamente?
O trabalhador pode exigir a correção do pagamento, inclusive via ação trabalhista, com base no descumprimento das normas da CLT.
- O DSR incide sobre horas extras?
Sim, o valor do DSR sobre as horas extras é calculado com base na média das horas realizadas no mês.