FGC: como funciona o Fundo Garantidor de Créditos e quais investimentos são garantidos

Entenda garantias, limites e ativos cobertos pelo FGC.

Escrito por Melissa Nunes

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O FGC, Fundo Garantidor de Créditos, permite que os investimentos realizados sejam mais seguros e tenham retorno garantido no caso de falência ou encerramento de atividades de uma instituição financeira. Assim, não importa o que aconteça no cenário econômico, você consegue ter acesso ao seu dinheiro.

No entanto, o termo ainda é pouco conhecido pelos pequenos investidores, por mais que faça parte da sua rotina pelo simples fato de ter uma conta no banco. Neste artigo você vai conhecer mais sobre o FGC, quando é válido e como funciona essa proteção.

FGC: o que é o Fundo Garantidor de Créditos?

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos com o objetivo de proteger todos os depósitos em dinheiro realizados nas instituições financeiras atuantes no Brasil. Criada e mantida pelas próprias instituições, existe desde 1995 e foi a forma encontrada de evitar prejuízos aos investidores no caso de quebra dos bancos.

Além de dar essa proteção, a ideia era incentivar a população a investir e permitir que seu dinheiro não ficasse parado. Antes da entidade existir, as pessoas ficavam desconfiadas e tinham medo de nunca mais ver um valor aplicado no banco.

Tanto que, hoje, a proteção não se estende somente aos investimentos de renda fixa, mas também as questões mais simples, como a conta corrente ou poupança.

O órgão, então, acaba auxiliando ambos os lados, tanto os investidores ou população em geral, quanto às instituições financeiras. E isso acontece porque o dinheiro segue circulando e ajuda no bom funcionamento da economia do país.

Os objetivos da entidade são:

  • proteger os depositantes e investidores, respeitando o teto máximo definido;
  • manter a estabilidade do sistema financeiro no caso de quebra ou falência de uma instituição financeira, minimizando os danos; e
  • proteger o país de uma crise bancária.

Como funciona o FGC?

O funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos não tem muito segredo. Caso aconteça algum problema com uma instituição financeira, como a quebra, a entidade garante que todos os investidores e clientes sejam ressarcidos, sempre respeitando o teto máximo de cobertura. É como um seguro para o seu dinheiro.

Para isso, é aberto um processo, no qual é analisado o valor investido e os rendimentos obtidos até o momento da falência ou fechamento do banco. Assim, o FGC evita que o investidor saia sem nada, por mais que existam alguns limites de garantia. Concluída a análise, a pessoa recebe de volta o valor total ou parte dele.

Limites de garantia do FGC

Alguns investimentos, como os CDBs, LCIs, LCAs e LCs,. Além disso, também cobre os depósitos à vista, que são os valores aplicados em contas correntes ou poupanças. O limite total, em ambos os casos, é de R$ 1 milhão por CPF a cada 4 anos, sendo o máximo de R$ 250 mil por conglomerado financeiro (você pode consultar quais instituições fazem parte do mesmo conglomerado no site do Branco Central).

Com isso, pode ser arriscado investir mais de R$ 1 milhão contando com essa proteção, ainda mais em bancos não tão conhecidos ou com risco de falência. Caso pretenda fazer uma aplicação mais alta, vale apostar nos estatais, por exemplo.

Além disso, procure dividir os investimentos em bancos diferentes, se atentando ao limite de R$ 250 mil em cada um deles. Vale lembrar que contas conjuntas mantêm o valor de R$ 250 mil, dividido entre os titulares, ou seja, não é dobrado o limite.

Esse seria o teto do FGC e é válido ressaltar que o valor investido irá render conforme o tempo aplicado, considerando o cálculo de juros compostos. 

Desta forma, procure sempre acompanhar o quanto o dinheiro está rendendo e, se ultrapassou os R$ 250 mil e há sinais de instabilidade da instituição financeira, resgate e aplique em outro local. Até porque, se o banco quebrar, qualquer valor acima de R$ 250 mil não será ressarcido.

O limite de garantia do FGC em exemplos

Para entender melhor, vamos a um exemplo. Se um investidor tem R$ 100 mil aplicados no banco A, por uma corretora, e mais R$ 200 mil aplicados no mesmo banco por outra corretora, em caso de quebra ele não irá reaver os R$ 300 mil (mais os juros) aplicados. O FGC, por se tratar do mesmo banco e do mesmo CPF, irá retornar o valor máximo de R$ 250 mil. 

Agora, se uma pessoa investiu R$ 1 milhão dividido em 4 instituições financeiras diferentes, ela tem a cobertura do valor total pelo FGC. Como não se trata do mesmo banco, todo o investimento, totalizando os R$ 1 milhão, está protegido.

Colocando em números, se você possui R$ 150 mil no banco A, R$ 200 mil no banco B, R$ 250 mil no banco C e R$ 100 mil no D, e todos eles decretem falência, você irá reaver o valor total aplicado nestas instituições financeiras. No caso, R$ 700 mil.

Vale lembrar, também, que esse limite utilizado só será reavido depois de 4 anos. Você continua tendo R$ 300 mil cobertos, já que não atingiu o teto de 1 milhão, mas o restante só passa a ser coberto novamente após esse prazo.

Em quais casos o FGC pode ser acionado?

O mais comum é que a entidade seja acionada nos casos de quebra ou falência. Porém, há outra situação na qual o Banco Central pode acionar o FGC: nos casos de intervenção. 

Isso ocorre quando o BC nomeia uma pessoa para assumir a administração de uma instituição financeira por um curto período, de 6 meses a 1 ano.  Este interventor tenta reverter a situação do banco, o qual, normalmente, está perto de declarar falência ou encerrar suas atividades. Neste caso, os investidores poderão receber a garantia do FGC.

Tem ou não tem FGC?

E quais investimentos são cobertos pelo FGC? Vale lembrar que a instituição especifica o que é ou não coberto por ela e existem aplicações que não cabem ao Fundo Garantidor de Créditos ressarcir. Veja abaixo:

Investimentos que têm garantia FGC

A cobertura se estende para depósitos à vista e alguns dos investimentos de renda fixa. No caso, são eles:

  • os depósitos à vista, compostos por valores depositados e disponíveis em contas corrente ou poupança, inclusive contas de salário, aposentadoria, pensões e similares;
  • Os investimentos de renda fixa de instituições bancárias, como RDB (Recibo de Depósito Bancário), CDB (Certificado de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio), LH (Letra Hipotecária), LCI (Letra de Crédito imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • operações compromissadas, um tipo de empréstimo com garantia, desde que realizadas a partir de março de 2021.

Investimentos que não têm garantia FGC

Apesar de a garantia ser útil e incentivar a população a não deixar o dinheiro parado, é importante lembrar que nem todos os investimentos são garantidos pelo FGC. Na verdade, ele só protege o que é oferecido por instituições financeiras. 

Ou seja, saldo em conta de corretoras de valores e fintechs não bancárias não cabem a este seguro. Assim, não possuem garantia FGC:

  • ações;
  • COE (Certificado de Operações Estruturadas);
  • contas digitais não-bancarizadas;
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • debêntures;
  • fundos de investimentos;
  • fundos imobiliários;
  • LF (Letra Financeira);
  • LIG (Letra Imobiliária Garantida)
  • fundos de previdência privada;
  • títulos do Tesouro Direto.

Aqui é importante falar sobre a diferença entre conta e banco digital. Um banco digital, por mais que funcione online, é regulamentado pelo BC (Banco Central) e, portanto, coberto pelo FGC. Agora, contas digitais podem ser oferecidas por fintechs e são tidas como não-bancarizadas, por isso, não recebem a cobertura do FGC.

Ainda assim, vale ressaltar que ativos que não são segurados podem ter outros tipos de garantias, como lastro em imóveis, avais e depósitos em títulos públicos. Por isso, é recomendável avaliar se a instituição onde você investe oferece algum tipo de cobertura para deixar seu dinheiro mais seguro.

Se meu investimento tem FGC, estou totalmente seguro?

Em geral, sim, você está totalmente seguro se o seu investimento é coberto pelo FGC.

Hipoteticamente falando, se todos os bancos do Brasil quebrassem juntos o FGC não conseguiria honrar com todas as dívidas e atender a todos os investidores – isso porque sua liquidez gira em torno dos 2,25%, de acordo com os relatórios do próprio FGC. No entanto, essa é uma situação altamente improvável de acontecer e falências ou fechamentos isolados de instituições menores são facilmente atendidos pela entidade.

Inclusive, os economistas tranquilizam a população afirmando que o risco de uma “quebradeira” é baixíssimo. Mesmo após a crise econômica e de saúde vivida com o coronavírus nos anos de 2020 e 2021.

Assim, se uma instituição financeira na qual você tenha investimentos vir a falência, o FGC consegue, dentro dos limites de garantia, ressarcir o valor aplicado. Apesar de o prazo ser de até 6 meses, em média os credores recebem de volta seu dinheiro em 1 mês.

Com isso podemos dizer que sim, se o seu investimento é coberto pelo FGC e está nos limites de garantia, você está bastante seguro.

Dica da especialista

Mesmo estando seguro, evite colocar todo o seu patrimônio em instituições de alto risco, com saúde financeira duvidosa. Caso haja situação de falência, lembre-se que você terá que esperar para receber seu dinheiro e isso não é interessante, especialmente para a sua reserva de emergência.

O que acontece se a instituição financeira quebrar?

Em caso de quebra ou falência, o banco X comunicará ao Banco Central o fim de suas atividades. O Banco Central é quem informa ao FGC sobre a falência, para que seja acionado o seguro aos depositantes e investidores.

O banco X deve repassar ao FGC uma lista com seus correntistas que possuem saldo positivo, incluindo o valor em cada conta. Em seguida, são solicitados os dados pessoais destas pessoas e uma conta bancária ativa na qual será depositado o seguro, respeitando os limites determinados pela entidade. O RG e o CPF são os documentos que devem ser apresentados.

Todo esse processo pode ser feito online, por meio do aplicativo do FGC e, após verificação dos dados, o órgão realiza (por meio de instituição financeira selecionada) o pagamento do dinheiro investido em até 15 dias. 

As informações do seguro não são sigilosas e podem ser encontradas no site da instituição financeira que encerrou suas atividades e no do FGC, tudo divulgado de forma transparente ao credor.

Assim, resumidamente podemos dizer que o passo a passo da atuação do FGC em caso de falência é:

  • 1º passo: Banco Central informa sobre a falência do banco X;
  • 2º passo: Banco X monta uma lista com os credores e seus CPF, informando o valor investido;
  • 3º passo: Banco X providencia o termo de cessão (documento para pagamento);
  • 4º passo: o FGC escolhe um banco para cobrir as perdas, o qual realizará o pagamento aos credores em até 6 meses;
  • 5º passo: dados dos credores são analisados e, após concluída a análise, o pagamento é feito em até 15 dias;
  • 6º passo: credor assina o termo de cessão, confirmando que recebeu o dinheiro da garantia.

Quais foram as últimas instituições financeiras a quebrar?

Não é recorrente que bancos e outras instituições financeiras venham a falir, mas pode acontecer especialmente em época de crise no mercado de crédito. Com os juros altos, por exemplo, é comum que os números de inadimplência aumentem. Assim, os bancos passam a lidar com mais devedores, podendo eventualmente não serem capazes de seguir com suas atividades.

Em caso de falência, o FGC será acionado para ressarcir correntistas e investidores. Veja, abaixo, a lista com as 10 últimas instituições que fizeram essa solicitação:

Instituição financeiraDecretação de falênciaTempo até o
pagamento do FGC
Portocred S.A. Crédito, Financiamento e Investimento15/02/202327 dias
BRK S.A. – Crédito, Fin. e Investimento15/02/202333 dias
CHB – COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA11/03/202134 dias
Dacasa Financeira S/A – CFI13/02/202040 dias
Domus Cia. Hipotecária22/05/201815 dias
Banco Neon S.A.04/05/201814 dias
Banco Azteca do Brasil S.A.08/01/201647 dias
Banco BRJ S.A.13/08/201527 dias
Banco Rural S.A.02/08/201396 dias
Banco BVA S.A.19/10/2012132 dias
Fonte: Fundo Garantidor de Créditos.

A partir desses dados, considerando os últimos 8 anos, podemos entender que o FGC leva, em média, 30 dias para pagar suas coberturas. Esse tempo tende a ser menor, como nos pagamentos mais recentes, mas pode ser atrasado por medidas judiciais e outras pendências.

Você pode conferir estas informações atualizadas, entre outras estatísticas, no site do FGC.

BÔNUS: MRP – o FGC da bolsa de valores

Como você viu acima, investimentos realizados na bolsa de valores, não são cobertas pelo FGC. Isso significa que os investidores correm o risco de não reaver o dinheiro, em caso de algum problema?

Na verdade, por mais que ações sejam realmente um investimento de risco e não haja qualquer garantia, existe um sistema, o MRP, que pode proteger investidores em situações específicas. Entenda mais sobre ele, caso queira aplicar seu dinheiro na bolsa de valores.

O que é o MRP?

O MRP, Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, é utilizado pelo mercado financeiro como uma forma de proteger e reembolsar os investidores. No entanto, não está relacionado com quebras e falências, mas com erros cometidos pelas corretoras ou participantes do mercado de ações

Ou seja, houve perda financeira, mas ela não foi causada pelo investidor, na escolha de uma ação em baixa, por exemplo. Vale comentar que queda de ações ou oscilações não são cobertas, apenas erros e omissões se os responsáveis são administrados pela B3.

Como funciona o MRP?

O funcionamento é simples, é como um seguro para os investidores que foram prejudicados por erros de terceiros. No entanto, assim como o FGC, possui um limite máximo, de R$ 120 mil por ocorrência.

O MRP cobre situações como recomendações inadequadas ao perfil de investidor que podem levar ao erro na escolha da ação; falência da corretora e falha nas ferramentas da corretora, impedindo o acionista de comprar ou vender. Veja com mais detalhes a seguir.

Quando o MRP pode ser acionado?

Não são todas as situações que permitem acionar o MRP. Para ter direito ao seguro, precisa acontecer de:

  • ordens de compra e venda não serem realizadas;
  • ordens de compra e venda serem feitas de forma incorreta;
  • uso incorreto ou inadequado dos recursos do cliente pela corretora;
  • ilegitimidade de procuração;
  • transferência inautêntica para terceiros.

Quando acontece algum desses casos, o investidor pode acionar a B3 e solicitar o MRP, já que o ressarcimento não ocorre de forma automática e o investidor precisa identificar erros no investimento. Para isso, é preciso acessar o site MRP Digital e fazer a reclamação online.

Será preciso explicar detalhadamente questões como o prejuízo causado pelo erro, provas de que este ocorreu por terceiros e não pelo próprio investidor.

Conclusão

O FGC foi implantado com o objetivo de dar mais segurança para a população, permitindo que o hábito de “colocar o dinheiro debaixo do colchão” ou em um cofre fosse deixado para trás. Assim, valores que ficariam parados, passam a girar a economia do país e são reinvestidos.

Como o risco de falência de uma instituição financeira, por menor que seja, existe, o FGC garante o pagamento do investimento caso isso aconteça. Inclusive para os mais conservadores que mantêm no banco apenas contas correntes ou de poupança.

Até porque os pequenos investidores querem algo seguro, uma garantia de que o dinheiro conquistado vai retornar para ele. Assim, ao invés de se arriscarem com ações, podem começar, gradualmente, a migrar para os investimentos com o próprio banco no qual já possuem uma conta.

Perguntas frequentes 

  1. Picpay tem FGC?

    O PicPay não tem FGC, por não estar vinculado a um banco e ser uma fintech. No entanto, a empresa oferece outra garantia aos seus investidores, pois aplica o dinheiro em títulos do governo (que possuem sua própria garantia e também não são cobertos pelo FGC).

  2. Nubank tem FGC?

    O Nubank não oferece cobertura do FGC no dinheiro depositado em conta. Porém, todos os depósitos feitos em RDB são protegidos respeitam o limite estabelecido pela entidade. Em caso de falência, você receberá até R$ 250 mil do seguro.

  3. Como funciona o FGC em contas conjuntas?

    As contas conjuntas possuem cobertura do FGC, porém, é preciso lembrar que são consideradas como se fossem um único CPF. Ou seja, se mantém o valor máximo de R$ 250 mil do seguro, dividido entre as duas pessoas, R$ 125 mil para cada uma.

  4. Saldo em conta de corretora de valores tem FGC?

    Não. O FGC está disponível somente para bancos e não para corretoras. Neste caso, quando se tratam de investimentos em ações, o investidor pode recorrer ao MRP, caso comprove ter sido lesado por erros de terceiros e não dele próprio.

  5. Investimentos em contas PJ têm FGC?

    Sim. Investimentos em contas PJ estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. No caso, respeitam o mesmo limite das contas de pessoas físicas, sendo de até R$ 250 mil incluindo os juros.

  6. Bancos digitais têm cobertura do FGC?

    Sim, as contas digitais bancarizadas ou bancos digitais têm proteção do FGC. Isso porque possuem registro no Banco Central para atuarem como um banco, assim, mesmo trabalhando de forma digital, estão protegidas pelo seguro. Porém, as contas de pagamento (como PicPay) não têm a mesma garantia.

  7. Quanto tempo demora o pagamento do FGC?

    O FGC leva, em média, 50 dias para pagar suas coberturas, após a decretação de falência da instituição pelo Banco Central. Esse tempo tende a ser menor, mas pode ser atrasado por medidas judiciais e outras pendências. Os dois últimos pagamentos levaram, respectivamente, 34 e 40 dias.

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