A segunda fase da Reforma Tributária deve chegar à Câmara dos Deputados para votação no próximo mês, prevê o relator da proposta, o deputado Celso Sabino (PSDB). Sabino anunciou a data em evento promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nesta quinta-feira, 22.
Paulo Guedes, ministro da Economia, também abordou a Reforma durante o evento ao relembrar a votação ‘emperrada’ da primeira fase do projeto na Câmara. Diferente da segunda fase, direcionada para a cobrança do Imposto de Renda, a primeira propõe a criação Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.
O projeto, contudo, ainda não foi apreciado pelos parlamentares e está na Câmara desde julho do ano passado.
O que dizem a primeira e a segunda fase da Reforma Tributária
Uma das principais propostas do governo Bolsonaro, a Reforma Tributária chegou ao parlamento em julho de 2020. Ao todo, a proposta deve ser fatiada em quatro etapas, de acordo com depoimento do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), ao Valor Econômico.
Por enquanto, duas etapas seguem em evidência: o PL 3887/2020, considerada a primeira parte, e o PL 2337/2021, apresentado como o segundo momento da proposta. Entenda os principais pontos de cada proposta.
Primeira fase: substituição dos tributos PIS/Pasep e Cofins
Como é
Atualmente, 19 impostos são cobrados no Brasil, somando cobranças federais, estaduais e municipais. A alíquota é um valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro ou de um tributo.
Os tributos podem ser cumulativos, quando são aplicadas em mais de duas etapas da circulação do produto, e não-cumulativos, quando incidem entre uma operação e outra.
A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é um exemplo de tributação cumulativa, enquanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tipo de tributo não-cumulativo.
Como fica com a Reforma
A proposta apresentada ao Congresso extingue os tributos federais cumulativos. Dessa forma, PIS e Cofins seriam unificados, incidindo sobre receita, folha de salários e importação.
Em substituição seria criado um novo tributo, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A CBS teria uma tributação única de 12%. De acordo com o Governo, a “CBS terá as mesmas destinações que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins”.
Segunda fase: correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
Como é
De acordo com a Tabela de Progressão do IRPF, atualizada pela última vez em 2015, quem recebe até R$ 1.903,98 estará isento do pagamento. Quem não possui despesas significativas pode optar por enviar a declaração simplificada. A modalidade aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, limitando a incidência a R$ 16.154,34.
Fundos de investimento, como a previdência privada, são isentos de taxação
Veja como funciona, atualmente, a dedução no IRPF de acordo com a renda:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Como fica com a Reforma
Segundo a última versão do texto, apresentada pelo relator Celso Sabino no último dia 13, o trabalhador com renda de até R$ 2.500 mensais estaria isento do imposto de renda. De acordo o Ministério da Economia, em publicação sobre a segunda fase, “todos os contribuintes serão beneficiados com reduções, em todas as faixas”.
A tabela progressiva atualizada seguiria a tributação a seguir. Os valores são parciais e podem ser alterados na versão definitiva, a ser enviada em agosto para o Congresso Nacional.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 2.500,00 | – | – |
De 2.501,00 até 3.200,00 | 7,5 | 187,50 |
De 3.201,00 até 4.250,00 | 15 | 427,50 |
De 4.251,00 até 5.300,00 | 22,5 | 746,25 |
Acima de 5.300,00 | 27,5 | 1.011,25 |
Haverá mudança também na declaração simplificada. Caso a proposta seja aprovada, contribuintes com renda maior que R$ 40 mil anuais não poderão solicitar a versão reduzida da declaração.
Ainda de acordo com a versão atual do texto, aplicações de renda fixa e variável passam a receber tributação.
Da previdência privada à inflação: como a segunda fase da Reforma pode afetar o dia a dia
Mudanças na tributação têm repercussão direta na economia. O setor da Previdência Privada, por exemplo, já está em alerta com as modificações: de acordo com a Abrapp, Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a taxação em investimentos pode afetar R$ 11 bilhões na rentabilidade de fundos de pensão.
“Vão ter uma rentabilidade menor”, explica João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). “Tendo uma rentabilidade menor, vão ter que pagar menos valores para quem paga a previdência privada”, adiciona.
Ainda na visão de Olenike, a previdência privada deixa de ser atraente, o que pode afetar a maneira como o brasileiro guarda dinheiro. “A população acaba poupando menos, o que pode levar a inflação. Tudo o que você deixa de poupar, gira mais e vai para consumo”, relaciona.
De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), 2,8% dos investidores brasileiros apostam na previdência privada. Ainda nos cálculos da Anbima, os futuros aposentados esperam que a previdência particular corresponda a, no máximo, 9% da renda após a saída do mercado de trabalho.
Professor de Contabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Murilo Torelli, chama atenção para o impacto da proposta nas empresas. “Alguns setores têm alguns benefícios, a proposta traz uma redução deles”, avalia. De acordo com Sabino, relator da segunda fase, as indústrias de perfumaria, cosméticos e produtos de higiene, além dos setores de embarcações e aeronaves e produtos químicos e farmacêuticos, devem perder os benefícios fiscais.
O impacto, diz Torelli, pode chegar até o consumidor final. “A gente na ponta, pessoa física, acaba não percebendo que existem esses benefícios. É um debate, ainda. Acho que está caminhando, caminhar muito mais rápido do que a Contribuição sobre Bens e Serviços”
A reportagem questionou o Ministério da Economia e a Receita Federal sobre os impactos da Reforma no setor de previdência privada, mas, até o fechamento da mesma, a Pasta não enviou pronunciamento.
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