Nesta terça-feira, 13, o relator na Câmara dos Deputados da reforma tributária, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-BA), propôs reduzir 12,5 pontos percentuais no IR das empresas.
O parecer preliminar ao texto enviado pelo governo em junho ainda pode sofrer novas alterações. A expectativa é que ele seja levado para votação em plenário em agosto, se houver consenso.
Com informações do G1.
IR das empresas: para lucros até R$ 20 mil por mês, ideia é cortar em 10 pontos percentuais em 2022 e, em 2023, reduzir mais 2,5 pontos
Para lucros até R$ 20 mil por mês, a ideia é cortar em 10 pontos percentuais do IR das empresas em 2022 e, em 2023, reduzir mais 2,5 pontos. Para lucros acima desse valor, o corte será de 25% para 15% e, em 2023, para R$ 12,5%.
“Vamos transformar nossa tributação de renda no país. Nossas expectativas são boas no mercado para o fomento da economia, para a geração de empregos, da formalização de empresas. A proposta vai trazer ganhos estruturais para toda a economia brasileira”, disse Sabino.
Confira as demais alterações propostas pelo relator da reforma tributária
Abaixo, confira as demais alterações propostas pelo relator da reforma tributária:
- Retirar a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). Com isso, o rendimento desses fundos deve continuar isentos de impostos;
- Retirar cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding;
- Compensação em operações com ações de diferentes modalidades por até três meses (prejuízos compensando lucros);
- Retirar a obrigatoriedade da apuração do IR pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias.
Saiba quais pontos polêmicos foram mantidos
Apesar da pressão do setor produtivo e de investidores, foram mantidos, pelo menos, três pontos polêmicos da reforma. Veja a seguir:
- Taxação em 20% dos dividendos, que é a parcela do lucro distribuída aos acionistas. Atualmente, ela é isenta de impostos.
- Fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas.
- Limite de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física optar pela declaração simplificada de IR, o que afetaria 6,8 milhões de contribuintes que perderiam o benefício do desconto.
Para ler a matéria do G1 na íntegra, clique aqui.
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