O salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir do dia 1° de janeiro de 2023, e este reajuste trará mudanças no valor dos cálculos de benefícios previdenciários, sociais, trabalhistas, ações nos juizados e MEIs. Saiba mais.
Reflexo do reajuste do salário mínimo nos benefícios do INSS
Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão os valores reajustados a partir de 25 de janeiro de 2023. Atualmente, são mais de 37 milhões de beneficiários em todo o Brasil.
Beneficiários que recebem apenas um salário mínimo terão o valor reajustado para R$ 1.302 a partir dos depósitos realizados entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
Já os segurados com renda mensal superior ao piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. A diferença é que, para esse grupo de pessoas, o reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPC).
Abono salarial
O abono salarial PIS/PASEP é pago aos trabalhadores com carteira assinada dos setores privado e público que ganham, em média, até dois salários mínimos mensais.
Com o reajuste do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar entre R$ 108,50 e R$ 1.302, de acordo com o número de meses trabalhados. Ou seja, só receberá o valor máximo os trabalhadores que exercerem suas funções durante os 12 meses de 2021.
Cerca de 23 milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial. O calendário de pagamentos de 2023, que é referente ao ano-base de 2021, ainda não foi divulgado, mas há indícios de que isso acontecerá entre os meses de fevereiro e julho do próximo ano.
Seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à data de demissão sem justa causa. Entretanto, o valor da parcela não pode ser menor que o salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.302.
Por outro lado, o valor máximo das parcelas ainda será divulgado pelo governo, logo após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é usado para fazer a devida correção do benefício.
Atualmente, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 2.160,08 para aqueles que ganham acima de R$ 3.097,26.
Benefício de Prestação Continuada
Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pessoas de baixa renda com deficiência e idosos com 65 anos ou mais.
O benefício paga mensalmente um salário mínimo para esses grupos de pessoas, desde que comprovem não que não possuem meios próprios para se sustentarem.
Com o reajuste do salário mínimo, o valor do benefício passará para R$ 1.302, a partir de janeiro do ano que vem.
Cadastro Único (CadÚnico)
O governo federal, os estados e os municípios utilizam o CadÚnico para identificar potenciais beneficiários de programas sociais, como Auxílio Brasil, BPC, Auxílio Gás e Tarifa Social de Energia Elétrica.
Com o reajuste do salário mínimo, os valores permitidos para a inscrição no CadÚnico também serão reajustados. Confira:
- renda mensal de até R$ 651 (meio salário mínimo) por pessoa;
- renda mensal familiar total de até R$ 3.906 (três salários mínimos);
- renda mensal familiar superior a R$ 3.906, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo (federal, estadual e municipal).
MEIs
As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também sofrerão reajustes. A partir de fevereiro de 2023, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 65,10. Ou seja, 5% do salário mínimo.
O imposto mensal pago pelos MEIs é atrelado ao salário mínimo, por esse motivo, o reajuste acontece anualmente.
Vale ressaltar que o reajuste é válido apenas para os boletos que possuem data de vencimento a partir de fevereiro de 2023. Ou seja, o valor que será pago até janeiro permanece sendo de R$ 60,60.
Seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefício que é pago aos pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal.
O valor de um salário mínimo é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução dos peixes. Com o aumento do salário mínimo, esse benefício passará a ser de R$ 1.302.
Ações nos juizados
O reajuste do salário mínimo também vai afetar o teto permitido para se ajuizar uma ação sem a necessidade de um advogado.
No Juizado Especial Federal, por exemplo, é possível entrar com uma ação, sem advogado, qualquer pessoa que tenha um valor a receber de até 60 salários mínimos.
Dessa maneira, o limite passa a ser de R$ 78.120. No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado baseado no salário mínimo. Ou seja, quem desejar entrar com uma ação que envolva até 20 salários mínimos (R$ 26.040), sem a presença de um advogado, pode fazê-lo.
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