Juntar dinheiro ou investir em um negócio? Ter um cofre ou poupança? Vale mesmo a pena comprar títulos? Quando o assunto é fazer seu dinheiro render e virar mais dinheiro para você, as opções são muitas e as dúvidas maiores ainda. No texto de hoje nosso objetivo é te explicar como funciona a poupança de maneira simples e clara, para que não reste dúvidas sobre o assunto.
Não é a primeira vez que falamos sobre investimentos aqui no blog, se você tiver mais alguma dúvida ou quiser conhecer mais sobre as outras opções que citamos acima, não deixe de dar uma olhada nas nossas outras publicações. Dito isso, vamos ao assunto de hoje, como funciona a remuneração da caderneta de poupança?
A Caderneta de Poupança
Antes de qualquer coisa vale conceituar o que é a Caderneta de Poupança, ofertada por todas as grandes instituições financeiras do país, iremos falar sobre o meio de investimento mais seguro e tradicional no Brasil. Investir na poupança é algo simples e fácil, tanto na hora de empregar seu dinheiro quanto na hora de sacar o valor desejado, provavelmente por isso é o regime com mais adeptos.
A Poupança é regulamentada pelo Banco Central do Brasil e rende de acordo com a TR (Taxa referencial) acrescidas de juros mensais no caso de PF e juros trimestrais para PJ. Por ser um investimento muito seguro e que você tem o direito de empregar e retirar valores a qualquer instante, a poupança é a forma de investimento com uma das menores taxas de rendimento do mercado, mesmo assim muita gente não sabe direito como funciona sua remuneração.
Reajuste Monetário
Conforme foi dito anteriormente, o responsável por regulamentar a poupança é o Banco Central e, de acordo com legislação que vigora atualmente, a caderneta deve ser remunerada em duas parcelas. A primeira parcela segue a remuneração dada pela Taxa Referencial (TR) e a segunda e mais importante é a chamada remuneração adicional que funciona da seguinte maneira:
- 0,5% ao mês, no período em que a taxa Selic ao ano for superior a 8,5%;
- 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, no período em que taxa Selic for igual ou inferior a 8,5%.
Fonte: Site do Banco Central do Brasil
Essa remuneração deve ocorrer sempre quando é fechado o ciclo de rendimento, ou seja, na data de “mêsversário” do investimento. Em outras palavras, investimentos feitos no dia 24 de Junho serão remunerados nos dias 22 de Julho, 22 de Agosto, e assim por diante, sempre considerando o menor saldo disponível no mês.
Vale destacar que existem dois ciclos de rendimentos para esse sistema, veja:
- Para Pessoa Física e Entidades sem fins lucrativos, o rendimento ocorre em períodos de 30 dias, ou seja, são mensais;
- Para os demais, o ciclo é trimestral.
Algumas Dicas:
Se você optar por investir na poupança vale ficar atento a alguns detalhes, como por exemplo a escolha da data de aniversário da conta. O mais recomendado é que os depósitos sejam realizados sempre no mesmo dia, de forma a facilitar seu controle, uma vez que recursos retirados antes da data de aniversário não irão render nada.
Outra dica é verificar se o seu banco da a opção de aplicação automática, algumas instituições financeiras permitem que o cliente programe essas retiradas, de forma a padronizá-las. Assim, todo mês, na data escolhida por você, o banco realiza o débito diretamente na conta corrente e deposita esse recurso na sua caderneta de poupança.
Aqui chegamos a outro detalhe importante, a escolha da data. Existe alguns detalhes que devem ser considerados nesse momento, primeiramente, depósitos feitos nos dias 29, 30 e 31 são cadastrados com o aniversário no 1º dia do mês seguinte. Quando a data de remuneração cai em um sábado, domingo ou feriado, a remuneração só acontecerá no próximo dia útil.
Ficou com alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários que nós fazemos o máximo possível para responder o questionamento de você. No mais, bons lucros!
Uma dúvida que não achei tópico aqui. Vendi uma casa ou terreno com lucro, não quero parar imposto de renda sobre o lucro, me disseram que se eu compra FIAGRO com o lucro serei isento de imposto de renda. procede esta informação?? como declarar isso?
Olá, Cristiano! Existe uma regra de isenção de IR, sim, caso você compre outro terreno ou imóvel em até 180 dias (inclusive é uma das regras de obrigatoriedade para declaração do IR). Mas não está ligado aos FIAGROs, que são ativos financeiros similares aos fundos imobiliários. Eles realmente são isentos de IR, mas é na negociação das cotas (feitas via bolsa de valores) e no recebimento de rendimentos, não tem relação com seus imóveis físicos.
Boa tarde! Verificando meus rendimentos da poupança l, verifiquei q antes vinha um rendimento discriminado: reajuste monetário bacen + juros! 2 valores diferentes! Agora não existe mais! Só vem “Juros” ! Há algo errado? Devo ir a minha agencia? Obrigado!
Em tempos de taxa de juros, Selic, alta, o rendimento é 0,5% + TR. Dois rendimentos.
Em Selic baixa, como agora, o rendimento é 70% da Selic e só.
A mesma coisa está acontecendo comigo desde o dia 25 de fevereiro.
Entrei em contato com o banco. Falaram que foi porque o mês de fecereiro tem apenas 28 dias, e que no dia 08 de março a poupança voltaria a pagar o Reajuste Moentário-BACEN. No entanto, estamos no dia 10 e até agora nada! Eu vim aqui justamente tentar entender o que está acontecendo.
No extrato o “REAJUSTE MONETÁRIO BACEN” corresponde à correção monetária TR e os JUROS corresponde aos 0,5% ou 70% da selic.
Acontece que entre 2017 e final de 2021 o governo manteve o índice TR deliberadamente em ZERO, por isso durante esse período só teve os JUROS sem aparecer o REAJUSTE MONETÁRIO BACEN.
Tive reajuste monetária Bacen nos meses de janeiro e fevereiro 2024, porém em março não tive, vc sabe informar ou dizer o que aconteceu?
Olá Karem, confira se já aconteceu o dia do aniversário da sua poupança, pois é nesse dia que acontece a remuneração.
Olá,
Não encontrei uma categoria/artigo adequado para a questão que envolve os assuntos: venda de imóvel, tributação de IR, e fundo imobiliário. Segue a questão:
Eu tenho uma casa, o ideal em uma venda desse imóvel é ficar isento de pagar a tributação de IR em caso de lucro, desse modo os meios legais é comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.
Há alguma forma legal de obter essa citada isenção aplicando em fundo imobiliário (substituição ao imóvel físico)?
Não, são ativos totalmente diferentes.
Esta regra acima só vale para imóvel residencial, inclusive, se for imóvel de investimento, também não tem como se livrar do IR sobre o lucro.
Quanto aos FIIs, terá que pagar IR sobre o lucro, a menos que tenha prejuízos anteriores a compensar.