Prova de vida 2023: INSS é o responsável por buscar informações

Com a mudança, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Saiba como a validação será feita.

Escrito por Lilian Calmon

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A prova de vida 2023 será feita de forma diferente. Isso porque, agora, o INSS é o responsável por buscar as informações dos segurados. O órgão terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. 

Caso o INSS não consiga fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Ele será será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos, a fim de se identificar e informar o governo.

Prova de vida 2023: segurado deve fazê-la somente se o cruzamento de dados não revelar nada

Somente se o cruzamento de dados em diferentes bancos de dados não revelar nada, o segurado deve fazer a prova de vida 2023 seguindo os procedimentos tradicionais. Para tanto, basta se dirigir a uma agência bancária ou fazer a atualização pelo app Meu INSS. O prazo é de 60 dias após a emissão do comunicado.

Caso não seja feita a prova de vida nesse período, o INSS programará, automaticamente, uma pesquisa externa a ser realizada por servidor do órgão para a localização do beneficiário. Por isso, é importante que o seu endereço e contato estejam sempre atualizados no aplicativo.

Por fim, se o segurado não for localizado, o benefício será bloqueado por 30 dias. Nesse período, ele ainda poderá realizar a prova de vida. O benefício só será cessado após seis meses de suspensão.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou, ainda, indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

Saiba quais dados o INSS usará para realizar a prova de vida dos beneficiários

Segundo o Instituto, serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os seguintes dados realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/ ou renovação de documentos como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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