IPVA 2021 PR: confira calendário, valores e descontos do imposto

Será possível parcelar o IPVA 2021 PR em até cinco vezes e obter desconto no imposto no caso de pagamento em cota única. Confira as datas.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Paraná (Sefa) já divulgou o calendário do IPVA 2021 PR. Os vencimentos começam no dia 18 de janeiro e seguem até 24 de maio.

Neste ano, devido à pandemia, foi possibilitado o parcelamento do tributo em até 5 vezes. Normalmente, o parcelamento máximo permitido era de 3 vezes.

Quem quer conseguir desconto no imposto pode obter 3% de abatimento ao pagar o valor devido em cota única. 

Como no ano passado, o boleto não será enviado para os contribuintes pelos Correios. Será possível emitir a guia por meio do site da Sefa a partir do dia 1º de janeiro.

Como realizar o pagamento do IPVA 2021 PR?

Para emitir o boleto de pagamento, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços. Para tanto, é preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). 

Conforme a Sefa, é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados apenas portando o número do Renavam. 

As instituições financeiras credenciadas são Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. 

Importante ressaltar que a quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

Calendário de pagamentos

Final da placaVencimento da 1ª parcela ou cota única2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela
1 e 218/0118/0218/0319/0418/05
3 e 419/0119/0219/0320/0419/05
5 e 620/0122/0222/0322/0420/05
7 e 821/0123/0223/0323/0421/05
9 e 022/0124/0224/0326/0424/05

Valores

As alíquotas deste ano ainda não foram divulgadas oficialmente. Para base de comparação, no ano passado o imposto incidiu da seguinte forma:

  •  Veículos de locação: 0,5%;
  •  Caminhões, táxis, automóveis movidos a gás natural ou energia elétrica: 1%;
  •  Ônibus, micro-ônibus e carros à álcool: 2%;
  •  Veículos de passeio e camionetas bicombustível: 3,5%;
  •  Veículos movidos à GNV (Gás natural veicular): 1%;
  •  Motos: 3,5%;
  •  Automóveis de passeio e camionetas movidas à gasolina, além de carros importados: 4%.

Essas porcentagens incidem sobre o valor do veículo de acordo com a tabela Fipe, que determina o valor venal. 

IPVA 2021 em outros estados

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