IPVA 2021 BA: veja calendário e como obter desconto no pagamento

Neste ano, o IPVA 2021 BA foi reduzido em até 5%. Pagamento em cota única com desconto de 10% deve ser feito até o dia 10 de fevereiro.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) já divulgou o calendário do IPVA 2021 BA, com redução de até 5% no valor do imposto. Em média, os baianos irão pagar 3,2% a menos no tributo neste ano.

A redução de 5% vale para carros de passeio. Utilitários terão queda de 4,7%, ônibus e micro-ônibus de 2,7%, caminhões de 1,8% e, por fim, motos terão redução de 1,7% no imposto devido.

É possível realizar o pagamento com desconto adicional de 10% até o dia 10 de fevereiro, em cota única. A Sefaz-BA ainda possibilita o parcelamento do imposto em 3 vezes.

Como obter desconto no IPVA 2021 BA?

Os contribuintes podem ter desconto de 10% ou 5% realizando o pagamento em cota única. Quem pagar o imposto até 10 de fevereiro terá 10% de desconto. 

Além disso, é possível obter 5% de desconto pagando o valor integral no dia de vencimento da primeira parcela. 

O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, sendo necessária apenas a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Além disso, os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. 

Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Para consultar o valor devido, é necessário acessar o site do Detran.

Isenção do imposto

Conforme a Sefaz-BA, não precisarão pagar o IPVA os veículos:

  • de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo;
  • com mais de 15 anos de fabricação;
  • terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas;
  • embarcações com motor de potência inferior a 25 HP;
  • máquinas agrícolas;
  • táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;
  • da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos e das entidades sindicais;
  • de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos;
  • de templos religiosos.

Calendário do IPVA

Número final da placa1ª parcela e cota única com desconto de 5%2ª parcela3ª parcela e cota única sem desconto
130/329/428/5
231/330/431/5
329/427/529/6
430/428/530/6
527/529/629/7
628/530/630/7
729/629/730/8
830/630/731/8
929/730/829/9
030/731/830/9

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