Imposto de Renda 2023: Saiba como receber mais restituição ou reduzir os valores devidos

Apesar de ainda não ter começado o prazo para declaração do IR 2023, especialistas alertam que já é hora de separar os documentos.

Escrito por Rafaela Souza

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Com a chegada de 2023, muitas pessoas começam a pensar na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF. O cronograma para envio do documento e para o pagamento das restituições deve ser divulgado somente no final de fevereiro, mas para já é hora de começar a preparar a declaração.

Essa antecipação é importante principalmente para quem quer pagar menos tributos ou receber mais restituição no Imposto de Renda 2023, como explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Elaine Silva:

“A pessoa física pode pagar menos tributos, reduzindo sua carga tributária, para isso é preciso realizar um planejamento tributário, que nada mais é que a preparação das informações referentes aos rendimentos e despesas do contribuinte”.

Diante disso, o iDinheiro reuniu as principais informações sobre o Imposto de Renda 2023, quem deve declarar, como declarar e como pagar menos tributos.

Declaração do Imposto de Renda 2023

Veja quem é obrigado a fazer a declaração do IR 2023:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Qem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Como se preparar para fazer a declaração

Geralmente o prazo para a declaração começa em março e vai até o final de abril. No entanto, diante da pandemia de Covid-19, o prazo foi prorrogado para o fim de maio nos últimos dois anos.

Com isso, as pessoas acabam deixando o preenchimento da declaração para os últimos dias, o que aumenta a chance de erros e a falta de informações, podendo levar as pessoas a caírem em malha fina. Segundo a consultora Elaine, isso faz com que muitos comprovantes de despesas acabem se perdendo ou o contribuinte acaba desperdiçando o tempo hábil para a solicitação desse comprovante.

“Os reflexos disso são erros que podem levar à malha fina e despesas que não são consideradas, resultando na diminuição da restituição dos contribuintes. Assim, é recomendável realizar a organização e a guarda adequada de todos os comprovantes de gastos com educação e saúde e demais despesas dedutíveis referentes ao primeiro semestre de 2022. Dessa forma, haverá tempo para avaliação de todas as possíveis despesas dedutíveis e evitará correria no período da entrega”, detalha Elaine Silva.

Atualmente, as principais despesas dedutíveis são as despesas médicas, odontológicas, instruções, de dependentes, contribuição previdenciária e recolhimento de INSS.

“Além dessas temos algumas situações pouco conhecidas como gastos com aulas de pilates feitas por recomendação médica e aplicadas por fisioterapeuta. As doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro, que é paga ao Governo, para ações que tragam benefícios à comunidade. Porém, somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda”, detalha a consultora.

Nesse caso, o limite é de 6% do Imposto de Renda devido e destinado aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, aos patrocínios para projetos enquadrados como incentivo às atividades culturais, artísticas e audiovisuais.

Declaração de previdência

A consultora também explica que uma forma simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para otimizar o tributo e que tem garantia é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2023.

O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro.

PGBL e VGBL

No entanto, vale ressaltar que existem dois tipos de plano de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Elaine Silva.

Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.

Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

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Resumindo

Os planos de previdência privada são divididos em duas principais modalidades: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). No caso do PGBL, é possível aproveitar as contribuições na declaração do Imposto de Renda. Já o VGBL não permite fazer deduções no IR e, portanto, deve ser informado como bens e direitos.

Especialista também ressalta a importância de poupar

Para além do investimento em uma previdência privada, o fator mais importante nesse caso é o tempo de contribuição.

“É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago. Por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo.

A especialista também explica que o resgate pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Vale ressaltar que existe um período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).

Cristina também lista outras opções interessantes para começar a investir em uma previdência privada:

  • renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; 
  • renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver;
  • renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado;
  • renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado.

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