Ao longo desta semana, 627 mil pessoas receberão mensagens de texto para devolver o dinheiro do auxílio emergencial recebido indevidamente. Esse é o segundo lote de SMS no ano de 2021. Em agosto, 650 mil pessoas foram comunicadas e até o dia 21 de setembro, foram restituídos cerca de R$ 40,6 milhões aos cofres públicos.
As mensagens incluirão orientações sobre a devolução voluntária dos recursos, a denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial.
Saiba quais grupos terão que devolver o dinheiro do auxílio emergencial
Confira, abaixo, quais grupos terão que devolver o dinheiro do auxílio emergencial:
- Trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento.
- Quem recebeu recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa.
Entre os critérios que caracterizam o recebimento indevido estão: acumular outros benefícios assistenciais do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm); ter um emprego com carteira assinada no período do pagamento do auxílio ou renda incompatível com o programa, entre outros.
Mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042
O Ministério da Cidadania esclarece que as mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042, terão o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Assim, qualquer SMS com esse intuito e de número diferente deverá ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do auxílio, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** recebeu auxilio emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/devolucao e/ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”.
Já o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, receberá a seguinte mensagem: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao auxilio emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
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