650 mil brasileiros devem devolver o auxílio emergencial

Ministério da Cidadania começou a enviar mensagens de texto instantâneas (SMS) para aqueles que devem devolver os valores recebidos pelo auxílio emergencial.

Escrito por Isabella Proença

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No decorrer da última semana, o Ministério da Cidadania começou a enviar mensagens de texto para as pessoas que devem devolver o auxílio emergencial. Quem receber o SMS foi beneficiado indevidamente com o dinheiro e deverá prosseguir com a devolução dos valores.

Além de conter essa informação, o SMS também indica a necessidade do pagamento do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF), que é o único meio pelo qual é possível devolver o dinheiro. Segundo o Governo Federal, aproximadamente 650 mil pessoas foram notificadas, o que é considerado um número elevado e que representa um valor considerável de volta para o cofre da União.

Com informações da Agência Brasil.

Quem deve devolver o auxílio emergencial?

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, os trabalhadores que foram notificados efetuaram seus respectivos cadastros pelos meios digitais, mas quem declarou Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2020 acima de R$ 22.846,76 precisa devolver o benefício.

Mensagem de texto oficial

As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania possuem o CPF do beneficiário e um link oficial do governo, finalizado em gov.br. Além disso, o SMS é gerado pelos números 28041 ou 28042.

Ou seja, qualquer mensagem de texto enviada de um número diferente desses deve ser desconsiderado, pois deve se tratar de algum golpe. Quem precisar efetuar a devolução do dinheiro receberá uma mensagem semelhante a essa:

“O CPF ***.123.456.*** recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou denuncie a fraude em gov.br/falabrae”.

Ou essa: 

“O CPF ***.123.456.*** possui um DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie a fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

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