Dezembro é o mês ideal para quem deseja se antecipar diante da declaração de investimentos no IRPF.
Os contribuintes que tenham realizado aplicações financeiras em renda variável ao longo do ano podem começar a se organizar e separar documentação para não deixar a declaração em cima da hora..
Entenda por onde começar. Com informações do Valor Investe.
Principais informações para realizar a declaração de investimentos no IRPF
O primeiro passo a ser dado é começar a separar todas as notas de corretagem das aplicações realizadas ao longo do ano (de janeiro a dezembro de 2020).
Esse procedimento deve ser feito em todas as corretoras de valores que o investidor tem cadastro ou que tenha comprado e vendido ativos ao longo desse tempo.
Para ter acesso ao documento, é possível buscar no e-mail o extrato que a B3 envia mensalmente aos investidores ou baixar a documentação das movimentações do mês diretamente na plataforma em questão.
Com isso, é possível calcular o quanto foi gasto na compra e na venda dos ativos, para que, somente a partir deste momento, o cálculo relacionado ao imposto comece e a ser feito.
Quando o lucro é tributável?
Uma outra preocupação relacionada à declaração de investimentos no IRPF está relacionada a quando tributar o lucro obtido com a renda variável.
A tributação em cima do lucro em questão é realizada apenas quando o montante supera a quantia de R$ 20 mil.
Outra maneira de ser tributado sobre o lucro é quando o usuário realiza operações de day trade (quando a compra e a venda dos ativos ocorre no mesmo dia).
Os produtos encaixados em uma declaração de investimentos de IRPF são as ações tradicionais, BDR’s, ETF’s e opções.
A partir deste momento, será necessário emitir uma guia de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer os devidos pagamentos.
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