Você conhece bem os seus direitos? Aqui no Brasil, a legislação que versa sobre os direitos do consumidor é bem sólida, mas o problema é que muitas empresas simplesmente não respeitam essas leis. Por exemplo, você já ouviu falar da quitação antecipada de dívidas?
Um dos direitos mais desrespeitados diz respeito à liquitação antecipada de empréstimos e financiamentos. No artigo número 52, parágrafo 2ª, do Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado o direito do consumidor ao desconto proporcional dos juros no pagamento antecipado. Veja:
É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Porém, lojas, bancos e demais instituições financeiras costumam se recusar a dar o desconto quando o cliente decide adiantar o pagamento das prestações. Entretanto, quando isso acontece, é preciso insistir na redução do valor e, se for o caso, procurar um órgão de proteção ao consumidor. Pensando nisso, nós separamos as principais dúvidas sobre o assunto para você ficar ligado!
O que é a liquidação antecipada?
A quitação ou liquidação antecipada se refere ao pagamento de prestações antes que elas vençam. O consumidor pode fazer isso para quitar o valor total do crédito obtido ou apenas uma parte dele. Segundo o Banco Central:
A liquidação antecipada é a quitação parcial ou total de um dívida antes do vencimento e pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou por transferência de recursos a partir de outro banco.
Nas transferências de dívida, por exemplo, o banco que recebe o débito precisa pagar o valor das parcelas para a instituição financeira de origem. Ademais, não é somente com bancos que a antecipação vale! Assim, outras instituições financeiras reguladas pelo Banco Central também são obrigada a retirar os juros das prestações que são antecipadas.
Atenção
Como funciona a quitação antecipada?
Primeiramente, é importante destacar que ao pagar suas dívidas antecipadamente, ainda existe a possibilidade de arcar com os juros previstos. Isso ocorre pois é necessária a concordância de ambas as partes para que os juros sejam descontados.
Entretanto, o Banco Central determina que não casos de quitação antecipada, o valor a ser pago corresponde as parcelas que ainda necessitam ser pagas. Dessa forma, incluindo os juros. E isso vale tanto para quitação total, quanto para a amortização do saldo final da dívida.
Por isso, recomendamos que você sempre faça a leitura do contrato atenciosamente, pois essa cláusula obrigatoriamente deve estar incluída nele. Porém, como já explicamos acerca da lei estabelecida, existem empresas que oferecem o desconto pois é mais atrativo para o cliente e vantajoso para elas.
Ademais, saiba que a quitação antecipada não permite nenhuma cobrança adicional e pode ser utilizada em qualquer modalidade de crédito.
Vantagens da antecipação
A liquidação antecipada possui algumas vantagens, sendo elas:
- A redução dos gastos mensais, tendo em vista que não haverão mais parcelas de dívidas a serem pagas;
- Eliminação do risco de mora por atraso do pagamento das parcela;
- Auxilia na organização mensal financeira e te permite separar uma quantia para investir.
Como solicitar a quitação antecipada?
Antes de solicitar a antecipação da dívida é necessário decidir quais dos tipos se enquadra melhor no seu caso. Assim, conheça cada um deles:
- Liquidação parcial: o consumidor pode pagar mais de uma parcela por vez e o abatimento dos juros é calculado de acordo com a parcela antecipada;
- Liquidação integral: o consumidor antecipa todas as parcelas de uma vez só e os juros são abatidos das parcelas restantes.
Após escolher qual método de abatimento das dívidas se encaixa melhor na sua situação é necessário fazer a solicitação de quitação antecipada. Para isso, é necessário entrar em contato com o banco e solicitar o serviço.
Dessa forma, considerando os prazos finais de pagamento das parcelas e o número de parcelas adiantadas, o banco aplicará o desconto proporcional. Então, o valor repassado pode ser pago através de boletos ou por débito em conta, mas o processo varia de instituição para instituição.
Calculadora de Antecipação de Prestações
Com base na obrigatoriedade de desconto na antecipação do pagamento, o Ministério Público de Santa Catarina criou uma calculadora para auxiliar aos que estão querendo quitar suas dívidas.
Para fazer o cálculo, é preciso informar o valor da parcela, a taxa de juros mensal, o dia do vencimento de cada prestação, a data em que você pretende quitar as parcelas que vai antecipar e a quantidade de parcelas a serem quitadas, como na imagem:
Se você tiver alguma dúvida sobre o que informar antes de calcular, passe o mouse sobre o tópico para ler o que você precisará incluir no formulário.
Dicas
Conclusão
A quitação antecipada ainda é pouco conhecida mas esperamos que você tenha compreendido os principais pontos sobre ela. É um direito seu, que deve ser atendido, logo, você pode requisitá-lo quando achar necessário.
Porém, como vimos, também é necessário sempre analisar o seu contrato para constar que não há nada que impeça uma nova negociação. Não havendo, é só entrar em contato com o banco e solicitar o seu adiantamento de parcelas.
Sugestão de leituras do iDinheiro:
- Dívida ativa: Confira o que é e como consultar e regularizar!
- O banco reduz os juros se você parar de pagar a dívida? Confira!
- Dívidas do falecido: O que acontece com elas e quem as paga
Olá.Fiz um empréstimo consignado no B .Brasil no valor de oito mil reais. no valor de 574,83 em 17 meses .Valores fixos.Paguei 8 parcelas .Entao falta 9 parcelas.Qual seria o valor que eu teria que pagar com os descontos dessas 9 parcelas
Não dá para sabermos só com estas informações, Wanda.
Contate o banco, ele irá fazer o cálculo para quitação total.