Margem consignável: entenda o que é e como calcular

A margem consignável é o limite máximo que se pode comprometer com um empréstimo. Para entender mais e saber como calcular, acompanhe a leitura!

Escrito por Eduarda Fernandes

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Atualmente, a taxa média dos juros de empréstimos pessoais no Brasil gira em torno de 99% ao ano, dados do Banco Central. Por isso, existem outras alternativas para quem busca crédito de maneira mais acessível. O empréstimo consignado público, por exemplo, oferece empréstimos com juros médios de 20,5% a.a. Já no setor privado, eles são em torno de 29%.

Porém, o empréstimo consignado (seja público ou privado) possui algumas regras e uma delas é a margem consignável.

Assim, para entender exatamente o que é isso, como ela funciona, como calcular e as especificidades do setor público e privado, acompanhe a leitura a seguir!

O que é o empréstimo consignado?

Antes de falarmos sobre margem consignável, precisamos dar um passo atrás, pois ela se refere ao famoso empréstimo consignado. Você sabe o que significa essa modalidade?

Empréstimo consignado é aquele em que uma pessoa realiza um contrato de empréstimo e o desconto das parcelas é feito diretamente em sua folha de pagamento do salário ou benefício do INSS. Esta opção de crédito, geralmente, costuma contar com juros bem abaixo do padrão de mercado.

O empréstimo consignado é bastante comum entre funcionários públicos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, mas pode ser realizado também por empregados de empresas privadas, por exemplo.

O que é margem consignável?

Sendo assim, vamos ao ponto: margem consignável é o limite máximo de porcentagem do seu salário mensal que você pode comprometer com uma parcela de um empréstimo consignado.

Dessa forma, o servidor não pode comprometer mais que a porcentagem permitida em relação à remuneração líquida, ou seja, o valor do salário após os descontos obrigatórios, como imposto de renda, contribuição previdenciária, entre outros.

Como a margem consignável funciona?

Regulada pela Lei nº 10.820/2003, a margem consignável tem o grande objetivo de evitar que você comprometa toda ou grande parte de sua renda mensal com o pagamento das parcelas dos empréstimos. A medida serve como mais um mecanismo de segurança para evitar o superendividamento da população.

Assim que o contratante solicita o empréstimo, é realizada a avaliação de sua renda mensal líquida para a definição da limitação das parcelas.

Como fazer o cálculo da margem consignável?

Atualmente, empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, militares e empregados públicos podem comprometer, no máximo, 35% de sua renda mensal para o pagamento das parcelas do empréstimo consignado.

Por exemplo: se você ganha um salário de R$ 3.000 você poderá solicitar um empréstimo cujas parcelas serão de até R$ 1.050. Lembrando que você pode realizar até 9 contratos de empréstimos, desde que todos eles, somados, não ultrapasse o valor de 35% em parcelas.

Desde 2015, você ainda pode fazer o uso da RMC (Reserva de Margem Consignável), na qual é possível comprometer 5% adicionais do salário com a fatura de um cartão de crédito consignado, totalizando hoje 40%.

Então, levando em conta o exemplo acima, de um salário de R$ 3.000, poderiam ser comprometidos R$ 1.050 da margem consignável e mais R$ 150 da RMC, totalizando R$ 1.200, ou 40%.

Já no caso de aposentados e pensionistas do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) do INSS, a margem consignada é de 40%, mais os 5% reservados exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado. Assim, com um benefício de R$ 3.000 é possível comprometer até R$ 1.200 mais R$ 150 da RMC, totalizando R$ 1.350 (45% ao todo).

Para empréstimo consignado público

Para solicitar o empréstimo consignado público, o contratante precisa ser um funcionário público (municipal, estadual ou federal) ou ser militar das Forças Armadas. Neste caso, o limite da margem consignável é de 35% + 5% de RMC. Já para os aposentados e pensionistas do RGPS/INSS, o teto é de 40% + 5% de RMC.

Para empréstimo consignado privado

Para solicitar o empréstimo consignado privado, o contratante precisa trabalhar, sob regime CLT, em empresas privadas com carteira assinada. A estes contribuintes conta o limite de 35% + 5% da RMC.

A principal diferença entre o empréstimo consignado público e o privado é que, no caso do privado, o trabalhador consegue solicitar o crédito somente de instituições financeiras que tenham estabelecido convênio com a empresa empregadora.

Quanto às margens consignáveis, como vimos, elas são iguais nas categorias pública e privado, exceto para o caso dos aposentados.

Mudanças da Medida Provisória da margem consignável

Se você já estava relativamente por dentro desse assunto e desses cálculos, pode ter notado algumas diferenças. Acontece que, em julho de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.106/2022, que aumentou o limite de crédito consignado para os assalariados. Em agosto, a MP 1.132/2022 foi aprovada no Senado Federal. Nesta, a modalidade foi estendida para os que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou RMV (Renda Mensal Vitalícia).

Primeiramente, a margem consignável para empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos aumentou de 30% mais os 5% (RMC), que totalizava 35%, para 40% + 5%, ficando em 40%.

Já para aposentados do Regime Geral da Previdência, a margem, que era de 35% mais os 5% (RMC) = 40%, aumentou para 40%, + 5%, dando o total de 45%. Este é o mesmo valor para quem recebe BPC ou RMV.

Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável total por empréstimos é de 40% do valor do benefício.

Por fim, o relator da MP, o deputado Bilac Pinto (União-MG) destacou um dos principais motivos da alteração. Segundo o parlamentar, o crédito, em geral, no Brasil é caro e o aumento da margem para empréstimos consignados possibilita maior acesso à população a empréstimos com juros mais baixos.

Termos Relacionados:

Perguntas frequentes sobre a margem consignável

  1. O que é e como calcular a margem consignável?

    Margem consignável é o limite de porcentagem que você pode comprometer de sua renda mensal com uma parcela de um empréstimo consignado. Para calcular, basta multiplicar sua renda mensal pela porcentagem limite (em decimais) da margem. Por exemplo, com uma margem de 40%:

    Salário de R$ 3.000 x 0,40 = R$ 1.200.

  2. Qual o limite da margem consignável?

    O limite da margem consignável para empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, militares e empregados públicos é de, no máximo, 40% (35% + 5% de RMC). Já para aposentados e pensionistas a margem consignada é de 45% (40% + 5% de RMC).

  3. O que é a reserva de margem consignável?

    RMC (Reserva de Margem Consignável), ou Reserva de Margem do Cartão, é um percentual adicional onde você pode comprometer mais 5% do salário mensal (somado à margem consignável) com o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado.

  4. Quero cancelar a reserva de margem consignável. Como faço?

    Se você identificar que foi emitido um cartão de crédito consignado sem a sua autorização, você pode solicitar o cancelamento imediatamente. Caso você mesmo tenha solicitado, também é direito seu pedir o cancelamento, a qualquer momento, desde que eventuais faturas e dívidas do cartão estejam quitadas. Essa solicitação deve ser feita diretamente à instituição financeira emissora. Caso o pedido não seja atendido, você pode recorrer à Justiça entrando com uma ação de nulidade e pedir, inclusive, indenização.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp