Provavelmente você já ouviu falar em seguro DPVAT, mas você sabe como ele funciona ou para que serve? Basicamente, o seguro DPVAT trata de um tipo de contribuição obrigatório cujo pagamento é feito anualmente por proprietários de veículos automotivos.
Sua principal função é proporcionar assistência e segurança a todos os brasileiros vítimas de acidentes de trânsito. Quer entender melhor como funciona o DPVAT e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto? Então, acompanhe a leitura deste artigo.
O que é DPVAT?
DPVAT é a sigla para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Criado em 1974 pela Lei 6.194, o seguro é de caráter social e obrigatório e tem como finalidade amparar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem tenha sido o responsável pelo acidente.
Além do mais, a cobertura do sinistro é nacional, logo, as vítimas do acidente podem recorrer à indenização do DPVAT em qualquer local que esteja, quer tenha pago o seguro ou não.
Vale ressaltar também que o pagamento do DPVAT é feito anualmente pelos proprietários de veículos. O objetivo é de manter a manutenção da legalidade do veículo perante os órgãos responsáveis e evitar penalidades previstas em lei. Sendo assim, o período de vigência do seguro vai de 1° de janeiro até 31 de dezembro de cada ano.
Como funciona o seguro DPVAT?
Tendo como principal objetivo promover o amparo às vítimas de acidente de trânsito, o seguro DPVAT oferece cobertura para os seguintes casos.
1. Morte
Nas situações em que o acidente de trânsito é fatal, os dependentes das vítimas têm o direito de receber uma indenização em decorrência do sinistro.
2. Invalidez Permanente
Caso a vítima do acidente de trânsito tenha sofrido um dano permanente que necessite (ou não) de tratamento contínuo, também tem o direito a uma indenização. Nesse caso, é necessário definir o caráter da invalidez e o tipo de tratamento.
3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
Mesmo que a vítima do acidente de trânsito não tenha sofrido um dano permanente, mas necessite de assistência médica, o seguro DAPVAT cobre as despesas com o tratamento. Nesse caso, a indenização tem como finalidade reembolsar as despesas:
- médico-hospitalares; ou
- suplementares, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.
Portanto, vale destacar que o DAMS não cobre danos que foram cobertos por planos de saúde ou que não tenham sido especificados pelo prestador de serviço ou que não estavam cobertos pelo DPVAT.
O que o DPVAT não cobre?
Tendo em vista que o DPVAT tem como principal objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito que tiveram alguma sequela, fica claro que o seguro não cobre:
- acidentes sem vítimas;
- danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio de veículos;
- multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- acidentes em território nacional envolvendo veículos estrangeiros;
- acidentes que ocorreram fora do território nacional.
Quanto custa o seguro DPVAT?
A taxa referente ao seguro DPVAT é paga junto com o IPVA do veículo. No entanto, desde que a Caixa Econômica Federal assumiu a responsabilidade de administrar as indenizações, o pagamento das taxas do DPVAT referentes ao ano de 2021 e 2022 não foram obrigatórios. O mesmo está previsto para o ano de 2023.
Passo a passo para dar entrada no seguro DPVAT
Para solicitar a indenização DPVAT, você pode optar: por comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou dar entrada no pedido pelo aplicativo DPVAT CAIXA.
Para solicitar pelo aplicativo
- instale o app em seu dispositivo e faça o login utilizando o mesmo usuário e senha de outros aplicativos CAIXA. Caso seja o primeiro acesso, faça um cadastro;
- clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT;
- em seguida, selecione Iniciar solicitação;
- leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade;
- informe os dados do acidente;
- selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte);
- preencha os seus dados;
- anexe os documentos solicitados;
- autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital CAIXA, em caso de aprovação da solicitação.
Pronto, sua solicitação de indenização foi aberta!
Lembrando que a indenização pode ser solicitada:
- pela própria vítima;
- por seus beneficiários legais;
- pelo procurador ou por representante legal.
Nesse último caso, é necessário apresentar um documento que comprove a legitimidade do procurador ou representante legal.
Para solicitar na agência
Para solicitar a indenização pessoalmente, basta comparecer até uma Agência CAIXA e apresentar a documentação necessária na via original. Após confirmar a abertura da solicitação você recebe um número de cadastro. Por meio dessa identificação, é possível acompanhar o andamento do pedido tanto pelo App DPVAT CAIXA (Android / IOS) quanto na agência.
Qual o prazo para a aprovação do pedido?
O prazo para análise e aprovação do pedido é de até 30 dias. Esse tempo começa a ser contado a partir do momento em que a documentação é enviada. Por esse motivo, quando é constatada alguma pendência ou divergências nos dados, o prazo começa a ser contado a partir da regularização do pedido.
Lembrando que, nos casos que necessitam da perícia médica, o prazo de 30 dias é contado só após a realização da perícia. Vale destacar que todas as indenizações do DPVAT, independentemente do valor, são transferidas para uma Conta Poupança Social Digital CAIXA. A conta pode ser aberta em nome da vítima ou de seus beneficiários legais, em caso de morte.
Quais os documentos necessários para obter o seguro?
Os documentos necessários para dar entrada no seguro DPVAT são os seguintes.
Invalidez permanente
- identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal;
- Boletim de Ocorrência (B.O.);
- boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente. A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O;
- laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado;
- comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado deve ser o mesmo apresentado no B.O;
- relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.
Despesas de Assistência Médica e Suplementares
- identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal;
- Boletim de Ocorrência (B.O.);
- boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente. A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O;
- comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado deve ser o mesmo apresentando no B.O;
- prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos;
- comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, correspondentes às prescrições médicas apresentadas. São aceitos notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. Recibos só serão admitidos se o emissor (prestador de serviço) for pessoa física devidamente identificada. (Nome, registro profissional e CPF).
Morte
- identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador e representante legal;
- Certidão de Óbito da vítima;
- Boletim de Ocorrência (B.O.);
- comprovante de endereço do beneficiário ou eventual representante legal. O endereço informado deve ser o mesmo apresentado no B.O;
- certidão de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima, quando houver;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do Boletim de atendimento médico/prontuário completo;
Além dos documentos citados, é necessário apresentar um registro que comprove o grau de parentesco com a vítima. Nesse caso, são aceitos os seguintes documentos:
- beneficiário filho da vítima: identidade com foto ou certidão de nascimento caso seja menor de 16 anos;
- cônjuge da vítima: certidão de casamento;
- companheiro (a) da vítima: escritura pública de união estável lavrada em data anterior ao óbito ou Certidão de dependentes do INSS ou última declaração de imposto de renda com recibo de entrega ou Decisão/sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado;
- pai ou mãe da vítima: documento de identidade da vítima;
- avós/avôs da vítima: certidão de nascimento da vítima;
- irmã(o) da vítima: documento de identidade ou certidão de nascimento.
Quais os valores de indenização do DPVAT em caso de acidente de trânsito?
Os valores das indenizações variam conforme a ocorrência. No entanto, o valor máximo das indenizações são:
- Reembolso de Despesas Médicas (DAMS): até R$ 2.700,00;
- invalidez permanente: até R$ 13.500,00;
- morte: até R$ 13.500,00.
Quem tem direito a receber indenização?
Motoristas, passageiros, pedestres ou beneficiários, em caso de morte, têm o direito de receber a indenização do DPVAT caso tenham sido vítimas de um acidente de trânsito. Vale ressaltar que esse direito é assegurado, independentemente do número de vítimas ou de seus beneficiários legais.
Portanto, cada vítima envolvida no acidente pode solicitar, individualmente, a indenização do DPVAT — até mesmo menor de idade ou incapaz. Nesse caso, a solicitação deve ser feita pelo representante legal, via procuração.
Conclusão
Compreender as diretrizes do seguro DPVAT é essencial para garantir o seu direito (ou de seus dependentes) caso você seja vítima de um acidente de trânsito. Contudo, mesmo tendo esse direito, é necessário manter o máximo de cuidado e cautela quando estiver no trânsito.
Sendo assim, saiba dos seus deveres e direitos e dirija com cuidado, evitando chegar a precisar utilizar o DPVAT.
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Perguntas Frequentes
- Qual o valor do DPVAT 2023?
O DPVAT é pago junto com o IPVA, entretanto, em 2023, os proprietários de automóveis não irão precisar pagar o imposto, que não voltará a ser cobrado.
- Como solicitar DPVAT 2023?
Para solicitar o seguro DPVAT, você pode comparecer a uma Agência da Caixa ou instalar o aplicativo DPVAT CAIXA em seu celular e seguir as instruções apresentadas.
- Quanto tempo demora pra sair o dinheiro do seguro DPVAT?
O período de análise e aprovação da solicitação é de, no máximo, 30 dias. Esse prazo é contado a partir do envio de todos os documentos solicitados.
- Quanto tempo demora pra sair o dinheiro do seguro DPVAT?
O período de análise e aprovação da solicitação é de, no máximo, 30 dias. Esse prazo é contado a partir do envio de todos os documentos solicitados.
- Quais são os documentos necessários para dar entrada no DPVAT?
A lista de documentos varia conforme a condição da vítima. No entanto, alguns documentos são indispensáveis, como: identidade, CPF, B.O., laudos médicos, comprovantes das despesas com tratamento e a certidão de óbito, caso o acidente tenha sido fatal.