Como solicitar seguro DPVAT? Veja o passo a passo!

Saiba como funciona o DPVAT e veja quem tem direito à indenização. 

Escrito por Camille Guilardi

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Provavelmente você já ouviu falar em seguro DPVAT, mas você sabe como ele funciona ou para que serve? Basicamente, o seguro DPVAT trata de um tipo de contribuição obrigatório cujo pagamento é feito anualmente por proprietários de veículos automotivos. 

Sua principal função é proporcionar assistência e segurança a todos os brasileiros vítimas de acidentes de trânsito. Quer entender melhor como funciona o DPVAT e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto? Então, acompanhe a leitura deste artigo.

O que é DPVAT?

DPVAT é a sigla para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Criado em 1974 pela Lei 6.194, o seguro é de caráter social e obrigatório e tem como finalidade amparar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem tenha sido o responsável pelo acidente

Além do mais, a cobertura do sinistro é nacional, logo, as vítimas do acidente podem recorrer à indenização do DPVAT em qualquer local que esteja, quer tenha pago o seguro ou não. 

Vale ressaltar também que o pagamento do DPVAT é feito anualmente pelos proprietários de veículos. O objetivo é de manter a manutenção da legalidade do veículo perante os órgãos responsáveis e evitar penalidades previstas em lei. Sendo assim, o período de vigência do seguro vai de 1° de janeiro até 31 de dezembro de cada ano.

Como funciona o seguro DPVAT?

Tendo como principal objetivo promover o amparo às vítimas de acidente de trânsito, o seguro DPVAT oferece cobertura para os seguintes casos.

1. Morte

Nas situações em que o acidente de trânsito é fatal, os dependentes das vítimas têm o direito de receber uma indenização em decorrência do sinistro. 

2. Invalidez Permanente

Caso a vítima do acidente de trânsito tenha sofrido um dano permanente que necessite (ou não) de tratamento contínuo, também tem o direito a uma indenização. Nesse caso, é necessário definir o caráter da invalidez e o tipo de tratamento. 

3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Mesmo que a vítima do acidente de trânsito não tenha sofrido um dano permanente, mas necessite de assistência médica, o seguro DAPVAT cobre as despesas com o tratamento. Nesse caso, a indenização tem como finalidade reembolsar as despesas:

  • médico-hospitalares; ou
  • suplementares, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.

Portanto, vale destacar que o DAMS não cobre danos que foram cobertos por planos de saúde ou que não tenham sido especificados pelo prestador de serviço ou que não estavam cobertos pelo DPVAT.  

O que o DPVAT não cobre?

Tendo em vista que o DPVAT tem como principal objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito que tiveram alguma sequela, fica claro que o seguro não cobre:

  • acidentes sem vítimas;
  • danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio de veículos;
  • multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
  • acidentes em território nacional envolvendo veículos estrangeiros; 
  • acidentes que ocorreram fora do território nacional.

Quanto custa o seguro DPVAT?

A taxa referente ao seguro DPVAT é paga junto com o IPVA do veículo. No entanto, desde que a Caixa Econômica Federal assumiu a responsabilidade de administrar as indenizações, o pagamento das taxas do DPVAT referentes ao ano de 2021 e 2022 não foram obrigatórios. O mesmo está previsto para o ano de 2023. 

Passo a passo para dar entrada no seguro DPVAT

Para solicitar a indenização DPVAT, você pode optar: por comparecer em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou dar entrada no pedido pelo aplicativo DPVAT CAIXA.

Para solicitar pelo aplicativo

  1. instale o app em seu dispositivo e faça o login utilizando o mesmo usuário e senha de outros aplicativos CAIXA. Caso seja o primeiro acesso, faça um cadastro;
  2. clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT;
  3. em seguida, selecione Iniciar solicitação;
  4. leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade;
  5. informe os dados do acidente;
  6. selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte);
  7. preencha os seus dados;
  8. anexe os documentos solicitados;
  9. autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital CAIXA, em caso de aprovação da solicitação.

Pronto, sua solicitação de indenização foi aberta!

Lembrando que a indenização pode ser solicitada:

  • pela própria vítima;
  • por seus beneficiários legais;
  • pelo procurador ou por representante legal.

Nesse último caso, é necessário apresentar um documento que comprove a legitimidade do procurador ou representante legal.

Para solicitar na agência

Para solicitar a indenização pessoalmente, basta comparecer até uma Agência CAIXA e apresentar a documentação necessária na via original. Após confirmar a abertura da solicitação você recebe um número de cadastro. Por meio dessa identificação, é possível acompanhar o andamento do pedido tanto pelo App DPVAT CAIXA (Android / IOS) quanto na agência.

Qual o prazo para a aprovação do pedido?

O prazo para análise e aprovação do pedido é de até 30 dias. Esse tempo começa a ser contado a partir do momento em que a documentação é enviada. Por esse motivo, quando é constatada alguma pendência ou divergências nos dados, o prazo começa a ser contado a partir da regularização do pedido. 

Lembrando que, nos casos que necessitam da perícia médica, o prazo de 30 dias é contado só após a realização da perícia. Vale destacar que todas as indenizações do DPVAT, independentemente do valor, são transferidas para uma Conta Poupança Social Digital CAIXA. A conta pode ser aberta em nome da vítima ou de seus beneficiários legais, em caso de morte.

Quais os documentos necessários para obter o seguro?

Os documentos necessários para dar entrada no seguro DPVAT são os seguintes.  

Invalidez permanente

  • identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal;
  • Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente. A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O;
  • laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado;
  • comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado deve ser o mesmo apresentado no B.O;
  • relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares

  • identidade e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal;
  • Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • boletim de atendimento médico-hospitalar iniciado em até 15 dias após o acidente. A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O;
  • comprovante de endereço da vítima ou de eventual representante legal. O endereço informado deve ser o mesmo apresentando no B.O;
  • prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos;
  • comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, correspondentes às prescrições médicas apresentadas. São aceitos notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. Recibos só serão admitidos se o emissor (prestador de serviço) for pessoa física devidamente identificada. (Nome, registro profissional e CPF).

Morte 

  • identidade e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador e representante legal;
  • Certidão de Óbito da vítima;
  • Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • comprovante de endereço do beneficiário ou eventual representante legal. O endereço informado deve ser o mesmo apresentado no B.O;
  • certidão de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima, quando houver;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do Boletim de atendimento médico/prontuário completo;

Além dos documentos citados, é necessário apresentar um registro que comprove o grau de parentesco com a vítima. Nesse caso, são aceitos os seguintes documentos:

  • beneficiário filho da vítima: identidade com foto ou certidão de nascimento caso seja menor de 16 anos;
  • cônjuge da vítima: certidão de casamento;
  • companheiro (a) da vítima: escritura pública de união estável lavrada em data anterior ao óbito ou Certidão de dependentes do INSS ou última declaração de imposto de renda com recibo de entrega ou Decisão/sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado;
  • pai ou mãe da vítima: documento de identidade da vítima;
  • avós/avôs da vítima: certidão de nascimento da vítima;
  • irmã(o) da vítima: documento de identidade ou certidão de nascimento.

Quais os valores de indenização do DPVAT em caso de acidente de trânsito?

Os valores das indenizações variam conforme a ocorrência. No entanto, o valor máximo das indenizações são:

  • Reembolso de Despesas Médicas (DAMS): até R$ 2.700,00;
  • invalidez permanente: até R$ 13.500,00;
  • morte: até R$ 13.500,00.

Quem tem direito a receber indenização?

Motoristas, passageiros, pedestres ou beneficiários, em caso de morte, têm o direito de receber a indenização do DPVAT caso tenham sido vítimas de um acidente de trânsito. Vale ressaltar que esse direito é assegurado, independentemente do número de vítimas ou de seus beneficiários legais.

Portanto, cada vítima envolvida no acidente pode solicitar, individualmente, a indenização do DPVAT — até mesmo menor de idade ou incapaz. Nesse caso, a solicitação deve ser feita pelo representante legal, via procuração. 

Conclusão

Compreender as diretrizes do seguro DPVAT é essencial para garantir o seu direito (ou de seus dependentes) caso você seja vítima de um acidente de trânsito. Contudo, mesmo tendo esse direito, é necessário manter o máximo de cuidado e cautela quando estiver no trânsito.

Sendo assim, saiba dos seus deveres e direitos e dirija com cuidado, evitando chegar a precisar utilizar o DPVAT.

Gostou deste artigo e quer saber de mais dicas como essas? Então, confira só alguns dos nossos conteúdos:

Perguntas Frequentes

  1. Qual o valor do DPVAT 2023?

    O DPVAT é pago junto com o IPVA, entretanto, em 2023, os proprietários de automóveis não irão precisar pagar o imposto, que não voltará a ser cobrado.

  2. Como solicitar DPVAT 2023?

    Para solicitar o seguro DPVAT, você pode comparecer a uma Agência da Caixa ou instalar o aplicativo DPVAT CAIXA em seu celular e seguir as instruções apresentadas. 

  3. Quanto tempo demora pra sair o dinheiro do seguro DPVAT?

    O período de análise e aprovação da solicitação é de, no máximo, 30 dias. Esse prazo é contado a partir do envio de todos os documentos solicitados.

  4. Quanto tempo demora pra sair o dinheiro do seguro DPVAT?

    O período de análise e aprovação da solicitação é de, no máximo, 30 dias. Esse prazo é contado a partir do envio de todos os documentos solicitados.

  5. Quais são os documentos necessários para dar entrada no DPVAT?

    A lista de documentos varia conforme a condição da vítima. No entanto, alguns documentos são indispensáveis, como: identidade, CPF, B.O., laudos médicos, comprovantes das despesas com tratamento e a certidão de óbito, caso o acidente tenha sido fatal. 

Referências do artigo
    1. Planalto. “Lei 6.194 de 19 de dezembro de 1974”. Link.
    2. App Store. “DPVAT”. Link.
    3. Google Play. “DPVAT”. Link.
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