Pagamento do DPVAT será gerido pela Caixa; veja como fica a partir de agora

O pagamento e gestão do DPVAT passam a ser de responsabilidade da Caixa nesta segunda-feira. As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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A Caixa Econômica Federal fará a gestão e pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) a partir desta segunda-feira, 18.

A mudança, anunciada na última sexta-feira, 15, visa eficiência e transparência na gestão dos recursos e rapidez na análise e pagamento do seguro.

A partir de agora, as solicitações de indenizações de acidentes ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021 podem ser feitas nas agências do banco.

Pagamento do DPVAT pela Caixa

Para solicitar a indenização nas agências deve-se apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. 

Após a aprovação, o pagamento ocorrerá em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

“A Caixa mais uma vez se coloca como principal parceira do Governo Federal para a prestação de serviços à população brasileira. Somente em 2020, viabilizamos o pagamento do Auxílio Emergencial, do Saque Emergencial FGTS e do Benefício Emergencial para mais de 121 milhões de pessoas, demonstrando, assim, a eficiência do nosso parque tecnológico e também da capacidade e agilidade em promover mudanças rápidas e efetivas para garantir a qualidade do atendimento a todos os brasileiros”, destaca o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O banco lançará em breve o aplicativo App DPVAT, que permitirá maior facilidade nas solicitações. A ferramenta possibilitará o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Sobre o DPVAT

O DPVAT indeniza motoristas, passageiros ou pedestres, que sofreram acidentes de trânsito, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. 

O valor é pago em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada. Dessa forma, a vítima recebe por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. 

Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares têm reembolso em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

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