Simulador de Empréstimo
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*Esses valores podem mudar de acordo com a regra de crédito de cada produto, são apenas aproximados. Essas parcelas estão sendo calculadas com base na taxa de juros mínima de nossos parceiros.
Algumas linhas de crédito possuem juros extremamente altos, como o cartão de crédito, cheque especial e o empréstimo pessoal. E, estes juros podem levar os indivíduos ao endividamento, impedindo o quitamento da dívida e inserindo-os em órgãos de restrição de crédito. Para sair desta situação, a pessoa pode optar por trocar uma dívida mais cara por uma mais barata, escolhendo uma boa opção de refinanciamento. O financiamento é uma linha de crédito que oferece recursos para um fim já definido, como a compra de uma casa.
Já o refinanciamento é uma segunda linha de crédito, para pessoas que já contrataram um empréstimo e necessitam trocá-lo por outro com juros mais baratos. Porém, esta troca deve ser feita cuidadosamente, visto que só será vantajosa para o indivíduo caso os juros e condições de pagamento do refinanciamento sejam melhores do que os da dívida original.
Como funciona o refinanciamento de empréstimo?
Quando um indivíduo adquire um empréstimo, ele pode ter que enfrentar altos juros, de acordo com a sua linha de crédito. Visto esta questão, pode-se encontrar dificuldades em quitar o empréstimo e é preciso trocar esta dívida cara por uma mais barata. O refinanciamento do empréstimo, então torna-se uma opção. Neste caso, a divida inicial é quitada e trocada por outra, com novos juros e prazo de pagamento mais alongado.
O refinanciamento pode ser feito apenas quando o indivíduo já pagou parte da sua dívida inicial e ainda restam parcelas para serem quitadas. Por exemplo, supõe-se que há um empréstimo de 60 parcelas, em que o devedor já quitou 30 destas. Entretanto, os juros altos podem impossibilitar que a quantia restante seja paga. Assim, para resolver esta solução, pode-se optar pelo refinanciamento, em que será feito um novo empréstimo, que quitará as 30 parcelas restantes e poderá ser pago com novas parcelas e juros.
Os devedores podem realizar o refinanciamento tanto no mesmo banco que detém a dívida inicial quanto em outra instituição. Caso opte por outra instituição bancária, esta irá quitar a dívida do devedor e liberar uma nova margem de crédito.
É importante mencionar que o banco que detém a dívida inicial não pode impedir que devedor realize o refinanciamento em outra empresa, retendo dados. Porém, a instituição de interesse do indivíduo pode recusar a proposta dele, caso não queira “comprar a dívida” e achar o negócio desvantajoso.
Vale a pena?
O refinanciamento é um método pelo qual o indivíduo troca uma dívida mais cara por uma barata ou de prazo mais longo. Logo, ele vale a pena caso seja feito corretamente. O devedor deve procurar uma instituição bancária que ofereça juros mais baixos e um prazo de pagamento melhor, pois este é o objetivo do processo. É imprescindível que o indivíduo não aceite um refinanciamento que lhe traga malefícios, dificultando ainda mais o pagamento da dívida.
Logo, pesquise entre os bancos quais lhe beneficiam mais, facilitando o pagamento da sua dívida inicial. Os juros devem ser mias baixos e o prazo de pagamento maior, caso necessário.
Antes de assinar o contrato de refinanciamento, observe o Custo Efetivo Total da Operação, chamado de CET. Este custo é uma taxa que corresponde a todas as despesas referentes às operações de crédito. Assim, conhecendo esta taxa, irá ter certeza de quais serão as despesas envolvidas no refinanciamento. Também, é recomendado comparar o CET do contrato anterior com o pretendido, para se certificar de que irá haver um decrescimento no custo da operação.
Além do refinanciamento, o devedor também pode considerar fazer a portabilidade de crédito, na qual há a transferência da operação de crédito de um banco para outro. Entretanto, assim como o refinanciamento, este processo só é vantajoso caso seja feito com taxas menores, beneficiando o indivíduo.
A diferença entre a portabilidade e o empréstimo é que, segundo o artigo 3º da Resolução nº 4292, o valor e o prazo de pagamento do empréstimo na nova instituição bancária devem ser os mesmos que os da operação de crédito anterior. Literalmente, isto significa que, na nova empresa, o valor quitado será o mesmo que o saldo devedor anterior, pago no mesmo prazo.
