Foi demitido e tem um empréstimo com saque-aniversário do FGTS? Saiba em qual caso você se encaixa e o que fazer para pagar as parcelas

Existe uma regra diferente para cada situação de quem fez a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Saiba qual regra se aplica ao seu caso e entenda o que fazer!

Escrito por Eduarda Fernandes

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“Fiz empréstimo do FGTS e fui demitido, como vou pagar?”. Essa dúvida ganhou uma nova resposta depois da Medida Provisória (MP) de fevereiro de 2025 que permite sacar o saldo do fundo temporariamente se a demissão for em determinado intervalo de datas. As duas situações são as seguintes:

  • Pode sacar o saldo do FGTS disponível se: foi demitido sem justa causa entre 01 de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, é optante do saque-aniversário e tem pelo menos uma parte do fundo do período que não está comprometida no empréstimo de antecipação;
  • Não pode sacar o saldo do FGTS disponível se: foi demitido por justa causa, sem justa causa fora desse intervalo ou não tem saldo disponível para saque.

Então, agora, quem fez empréstimo saque-aniversário pode sacar a multa rescisória se estiver dentro das condições da medida provisória. Veja mais sobre as alternativas e o que pode acontecer em seguida.

Fiz empréstimo do FGTS e fui demitido. E agora?

Se o trabalhador tiver sido demitido no primeiro ano do pagamento do seu empréstimo, ainda terá as demais parcelas para quitar nos anos seguintes e elas serão cobradas diretamente no FGTS sem nenhuma alteração para o solicitante ou novas cobranças.

Isso porque quando seu empréstimo foi aprovado e você recebeu o recurso na conta, parte do seu saldo do FGTS ou todo ele foi bloqueado como garantia de pagamento, isto é, ele ficou destinado para ser enviado diretamente à instituição financeira que concedeu o crédito a você.

Já no caso dos seus direitos, nas regras convencionais, se a demissão for sem justa causa e você tiver optado pelo Saque-Aniversário, apenas a multa rescisória poderá ser sacada, ficando o saldo restante disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei (para moradia própria, doenças graves, aposentadoria e calamidade pública). Isso significa que o saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.

Exemplo de como funciona a antecipação do FGTS

A antecipação do saque-aniversário é a única modalidade de empréstimo do FGTS disponível nas instituições e marketplaces. Assim, ao contratá-lo, você poderá decidir pelo valor ou número de parcelas que deseja antecipar.

Exemplo 1: trabalhador deseja contratar R$3.000,00 com um Custo Efetivo Total (CET) de 19% ao ano. Se o saque-aniversário é de R$1.350,00, significa que o trabalhador antecipará quase 4 parcelas do seu benefício considerando que o custo total do empréstimo será de R$5.055,48.

O valor, no entanto, sairá de seu fundo do FGTS, mantendo seu salário sem comprometimento financeiro.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido sem justa causa entre 01/01/2020 e 28/02/2025, como fica a nova regra?

Ainda no exemplo acima, se o trabalhador tiver outros R$5.000,00 no saldo do FGTS acumulados por alguma relação trabalhista entre 01/01/2020 e 28/02/2025 que tenha terminado em demissão sem justa causa, ele poderá sacar esse valor mesmo sendo optante do saque-aniversário.

Nesse caso, os pagamentos serão automáticos em duas ocasiões se já houver uma conta cadastrada em seu FGTS, ou programado conforme data de aniversário e calendário divulgado.

Mas, como saber seu saldo disponível para empréstimo ou saque do saldo? Basta acessar o extrato do seu benefício pelo app ou nas agências da Caixa.

Fiz empréstimo do FGTS e pedi demissão. O que acontece nesse caso?

O empréstimo da antecipação do saque-aniversário continuará sendo debitado no saldo do FGTS do trabalhador. E, nesse caso, ele não poderá sacar nem mesmo a multa rescisória.

Isso acontece porque ela só é paga quando o empregador realiza a demissão sem uma justa causa. Quando a demissão ocorre por opção do trabalhador ou acontece por justa causa, ele não pode movimentar o saldo do FGTS.

O mesmo acontece na rescisão por acordo. O trabalhador poderá ter acesso aos depósitos do FGTS somente ao equivalente à multa rescisória, pois o restante fica retido, de acordo com a Lei nº 13.467/2017.

Porém, é importante garantir que a instituição financeira onde você solicitou a antecipação está cobrando o valor do empréstimo normalmente, pois, em caso de não haver valores no Fundo, seu nome poderá ficar sujo.

Fiz empréstimo do FGTS e fui demitido. Recebo a multa?

Sim, mesmo que você tenha feito um empréstimo com garantia do FGTS, como é o caso da antecipação do saque-aniversário, você ainda tem direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Para quem se enquadra no seguinte caso: “tenho empréstimo FGTS e fui mandado embora”, é importante saber que a multa de 40% incide sobre todo o valor que a empresa depositou na sua conta do FGTS durante o tempo que você trabalhou na empresa, inclusive o que foi usado como garantia do empréstimo.

O que acontece é que, ao ser demitido, o valor do FGTS que ainda estiver retido (porque foi antecipado para o banco) fica com a instituição financeira, como forma de quitar o empréstimo. Mas a multa de 40% é paga integralmente a você pela empresa, independentemente do empréstimo.

E se eu pedi demissão? Recebo a multa?

Como já dito anteriormente, se você fez a antecipação do saque-aniversário do FGTS e foi demitido pela empresa, você mantém o direito de receber a multa em caso de rescisão sem justa causa.

No entanto, se o pedido de desligamento partiu de você, não há direito à multa, já que essa verba só é devida quando a empresa encerra o contrato. Ou seja, ao pedir demissão, tendo antecipado o saque-aniversário ou não, você não receberá a multa rescisória.

Quem fez empréstimo do FGTS tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, quem fez empréstimo com garantia do FGTS também tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos normais do benefício.

O empréstimo do FGTS não interfere no direito ao seguro-desemprego. Eles são benefícios diferentes, pagos por fontes também diferentes. A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo em que o acordo foi firmado entre você e um banco, usando o FGTS como garantia.

Já o seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal a trabalhadores demitidos sem justa causa, desde que cumpram os critérios. Inclusive, os critérios para ter direito ao seguro-desemprego são os seguintes:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter recebido salário por: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (para o 1º pedido), pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (para o 2º pedido) ou nos últimos 6 meses (a partir do 3º pedido);
  • Não ter renda própria para o próprio sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício do INSS (exceto pensão por morte ou acidente).

Como consultar meu saldo do FGTS?

Para consultar seu saldo do FGTS, seja para fazer empréstimos, ou averiguar se existe valores suficientes para quitar o empréstimo atual, basta baixar o app do FGTS. Com ele será possível consultar o extrato com seus dados e ter acesso a outras funções.

Também é possível fazer a consulta em qualquer agência da Caixa Econômica Federal na sua cidade.

Tenho saldo no FGTS suficiente para quitar a antecipação do saque-aniversário

Inicialmente, não existirá nenhuma situação de inadimplência até que a cobrança não seja mais possível. Em muitos casos, o trabalhador possui saldo suficiente para o desconto, mesmo que tenha sido demitido, seja pelo acúmulo dos demais anos ou em outras contas abertas anteriormente.

Assim, não precisa se preocupar em repor o valor ou encontrar outra forma de arcar com os pagamentos, pois eles continuarão sendo feitos automaticamente até finalizar o empréstimo.

Ainda, existe a possibilidade de adiantar as parcelas com a instituição, mas, nesse caso, se possuir uma margem livre, não é necessário se preocupar e esse adiantamento será opcional.

Não tenho saldo no FGTS para as demais parcelas do empréstimo de antecipação

Por outro lado, o trabalhador pode não ter o saldo disponível para desconto, o que gera a preocupação da sua situação. Nesse caso, é recomendado procurar uma nova maneira de pagar pelo valor adquirido com a instituição escolhida.

Se ela não encontrar outras formas de reaver o crédito emprestado, pode registrar um débito pendente em nome do titular. Como consequência, ele terá seu nome comprometido na praça, sendo inscrito nos órgãos de proteção ao crédito como inadimplente.

Posteriormente, essa condição irá prejudicar seu acesso a diversos tipos de crédito e outros serviços financeiros, além de ser negativo para seu nome e para o seu score do CPF.

Parcelas da antecipação do saque-aniversário são anuais

Quando você antecipa o saque-aniversário, as parcelas são cobradas no saldo do seu FGTS anualmente, na data do calendário de pagamentos. Ou seja, existe um prazo maior para você reestabelecer financeiramente e até garantir que novos depósitos seja feitos ao conseguir um novo emprego.

Como é feito o pagamento do empréstimo com o FGTS? 

Uma vez que o trabalhador realizou o cálculo e simulou o empréstimo em uma instituição de sua preferência, ele recebe o valor na conta da companhia que escolheu.

Dessa forma, mesmo que o FGTS seja administrado pela Caixa Econômica Federal, diversos bancos e organizações financeiras permitem ao usuário realizar esse adiantamento em suas plataformas.

Isso oferece maior autonomia e mais alternativas para que o empregado possa escolher com base na que melhor te atende, como limites, juros e número de parcelas.

O pagamento do empréstimo com FGTS é feito de forma integral na conta selecionada, mas o crédito das parcelas ocorre automaticamente apenas uma vez por ano.

Em vez do usuário receber parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário, ele terá o valor descontado da operação de contratação feita anteriormente. É por esse motivo que a linha de empréstimo é chamada de “adiantamento do Saque-Aniversário”.

Ainda, o pagamento será feito no número de parcelas inicialmente contratadas, que corresponde a quantos anos foram adiantados.

Resumindo, se você tem saldo no FGTS, o desconto será feito automaticamente todo ano no mês do seu aniversário, e você não precisará se preocupar em pagar, pois a cobrança é automática. Mas, se você não possui saldo no FGTS, o melhor a se fazer é contatar o banco para negociar outra forma de pagar.

Exemplo prático: peguei empréstimo FGTS e fui demitido

Vamos a outro exemplo para que fique bem claro o procedimento!

Imagine que um trabalhador, que faz aniversário em setembro, realizou o empréstimo do FGTS. Ele adiantou 5 anos de recebimentos, de modo que terá cinco parcelas para pagar.
O valor escolhido foi de R$1 mil, mas, com os juros, terá que pagar R$1.250. Isso corresponde a um desconto anual de R$250 na sua conta Caixa.

Nesse caso, o primeiro desconto será no próximo mês referente ao seu saque. Ou seja, em setembro de 2026. Uma vez que ele realizou o adiantamento de 5 parcelas, os anos de 2027, 2028, 2029 e 2030 também terão desconto.

Agora que fui demitido, como faço para pagar?

“Se eu fizer empréstimo do saque-aniversario e for demitido, como farei para pagar?”. Se não houver saldo suficiente no FGTS para as próximas parcelas anuais, é necessário conferir algumas opções de como proceder.

Afinal, o consumidor precisa e tem o direito de encontrar alternativas para não ser mais inadimplente, nem reduzir seu acesso a outros créditos futuros. Nesse caso, veja a seguir algumas alternativas que separamos para te auxiliar com tal situação.

1. Renegocie a dívida com a instituição credora

Se você está preocupado pensando: “fiz empréstimo do FGTS e fui demitido”, uma das primeiras opções disponíveis é a renegociação com a instituição credora.

Uma vez que é possível escolher diversas companhias habilitadas a ceder o crédito, o trabalhador deve contatá-las diretamente para conversar sobre a sua situação.

Muitas vezes, a negociação e adiantamento do valor corresponde a um desconto significativo no montante final, por conta da redução de juros.

Assim, pode ser uma opção para quem não quer ter débitos pendentes com nenhuma instituição, ou até mesmo comprometer o restante do seu saldo FGTS, pois não irá receber mais.

Se não quiser abater o empréstimo em um primeiro momento, também existe a possibilidade de renegociar as parcelas.

O banco pode atualizar o valor e oferecer outras mensalidades para dividir o total, que, nesse caso, precisará ser pago diretamente para a instituição, na forma de boleto ou débito automático, por exemplo.

Nesse caso, deixa de ser um empréstimo FGTS e se torna um crédito convencional, sem relação com o fundo de garantia nem outros descontos de saldo.

O trabalhador terá flexibilidade para conversar com o banco escolhido, mas deve se atentar para as opções oferecidas por ele, por conta de aumento nos juros.

2. Utilize o seguro-desemprego

Enquanto isso, se você está pensando que fez empréstimo do FGTS e foi demitido, existe a possibilidade de sacar o seu seguro-desemprego.

Este é outro benefício oferecido aos empregados como forma de garantia se forem dispensados sem justa causa, sem ter relação com o fundo de garantia.

Isso significa que mesmo com o crédito, é possível solicitar o pagamento do seguro assim que o contrato for rescindido. Nesse caso, uma opção é usar esse valor como forma de pagamento do empréstimo feito com garantia de FGTS.

O procedimento é semelhante à negociação à parte com a instituição, mas usando o recebimento do saldo para quitar o valor ou a maioria das parcelas.

Nenhum banco está autorizado a descontar do seguro-desemprego, mesmo com o empréstimo do fundo de garantia. Dessa forma, o trabalhador terá autonomia para administrar o valor conforme desejar, quitando as mensalidades ou pagando todo o valor de uma só vez.

3. Faça renda extra

Ainda, se você está preocupado pensando “fiz empréstimo do FGTS e fui demitido”, pode ser o momento de fazer uma renda extra para quitar o valor sem usar o fundo.

Ao deixar de receber os depósitos mensais, pode não existir margem total para cobrir o valor adiantado inicialmente.

No entanto, a inadimplência pode ser prejudicial para o seu nome e para o seu acesso a crédito no futuro. Dessa forma, uma alternativa é juntar um dinheiro a mais para pagar o saldo o quanto antes.

Existem diversas maneiras de fazer uma renda extra, seja durante um período temporário ou para desenvolver uma nova carreira após a demissão. Algumas opções incluem:

  • alimentação;
  • doces gourmet;
  • mercado de afiliados;
  • redação e edição para internet;
  • cuidados com pets;
  • manicure e maquiagem.

Se você possuir alguma área de maior afinidade, vale a pena considerar levantar o valor do empréstimo para quitá-lo o quanto antes, especialmente se não possuir mais margem.

Com isso, será possível evitar a inadimplência e arcar com todas as dívidas mesmo após a dispensa do trabalho, sem se preocupar com débitos futuros.

Opções de empréstimos de antecipação do saque-aniversário

Existem diversas instituições que trabalham com opções mais flexíveis, como descontos progressivos que diminuem a cada mês.

No entanto, é necessário confirmar com a companhia como irá funcionar. Em todos os casos, o número de adiantamentos será o número de descontos que o trabalhador terá na sua conta após a contratação.

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O que é e como usar o FGTS para fazer um empréstimo

Todos os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem contratar uma linha de empréstimo especial que utiliza o benefício como garantia.

O recebimento anual do saldo é uma das opções que o empregado possui. Foi instituída pela Lei 13.932/19, e permite que o empregado realize o saque de parte do saldo de sua conta, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. No entanto, em ambos os casos, não existe a possibilidade de retirar o dinheiro a qualquer momento. É preciso aguardar os prazos indicados pela Caixa Econômica Federal, sendo 12 meses para a modalidade de aniversário, e apenas em demissões sem justa causa para a rescisão.

Pensando nisso, o Governo Federal autorizou um novo formato de crédito para o trabalhador, utilizando o FGTS como garantia. Dessa forma, ao contratar o valor, o empregado oferece seu saldo como base de cálculo para receber determinada quantia. O desconto passa a ocorrer automaticamente, de modo que esse empréstimo se torna uma alternativa para inadimplentes, por exemplo.

Atualmente, a Caixa e mais de 60 instituições habilitadas permitem que o trabalhador simule um valor máximo que pode ser contratado, tendo como garantia o Saque-Aniversário. Inclusive, existem calculadoras de FGTS, como a do iDinheiro, que ajudam a entender os limites disponíveis para recebimento.

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Bancos que fazem empréstimo com FGTS

Depois de verificar as alternativas para a situação “fiz empréstimo do FGTS e fui demitido”, vale a pena conferir alguns dos bancos que disponibilizam essa modalidade de crédito para os trabalhadores.

Muitos podem não conhecer a opção e estarem em busca de um dinheiro adicional com mais garantia e praticidade nos pagamentos. Nesse caso, confira algumas instituições que trabalham com esse formato de maneira certificada:

Antecipação do saque-aniversário FGTS Up.p Empréstimos

Antecipação do saque-aniversário FGTS Up.p Empréstimos

click-2395  Taxa de juros: a partir de 1,29% ao mês
coin-3469  Valor liberado: a partir de R$39,00
ícone de ampulheta representando latência  Tempo de saque a antecipar: até 10 anos

A Up.p Empréstimos também apresenta modelo de contratação antecipada, basta ser optante da modalidade Saque-Aniversário, autorizar o banco para consultar informações do seu FGTS e aguardar 1 dia útil para que o dinheiro caia na conta.

É possível antecipar até 10 parcelas do saque-aniversário na Up.p. As taxas de juros são a partir de 1,29% a.m. mais outras eventuais tarifas que contemplem o Custo Efetivo Total. Além disso, a instituição também aceita fazer contratação pelo WhatsApp.

Saiba mais informações acessando o site oficial da instituição.

Antecipação do saque-aniversário FGTS Banco BMG

Antecipação do saque-aniversário FGTS Banco BMG

click-2395  Taxa de juros: a partir de 1,29% ao mês
coin-3469  Valor liberado: a partir de R$100,00
ícone de ampulheta representando latência  Tempo de saque a antecipar: até 10 anos

O Banco BMG se destaca pela sua praticidade e juros reduzidos. Além de disponibilizar a contratação pelo WhatsApp, o que facilita e agiliza o processo para muitos, o banco também, trabalha com outras condições diferenciadas. Veja a seguir:

  • taxa de juros a partir de 1,29% ao mês;
  • Custo Efetivo Total a partir de 1,39% ao mês (ou 18,24% ao ano);
  • possibilidade de antecipação de até 10 parcelas;
  • depósito via Pix;
  • tempo de liberação em até 30 minutos em dias úteis. 

Contribuintes que se enquadram nesse grupo pode realizar uma simulação na plataforma do banco, e contratar diretamente pelo aplicativo, recebendo o adiantamento em sua conta BMG.

Saiba mais informações lendo nossa análise completa sobre o Banco BMG ou acesse o site oficial da instituição.

O que é o CET?

O Custo Efetivo Total (CET) é a soma de todas as taxas e encargos financeiros de um crédito contratado, podendo ser conhecido também como taxa efetiva. Ele informa quanto o cliente vai pagar ao final da operação, pois não considera apenas os juros e as taxas da instituição, mas também todos os encargos que podem incidir sobre o contrato.

ícone representando reputação Leia mais sobre o Custo Efetivo Total neste artigo
Antecipação do saque-aniversário FGTS Meutudo

Antecipação do saque-aniversário FGTS Meutudo

click-2395  Taxa de juros: a partir de 1,29% ao mês
coin-3469  Valor liberado: a partir de R$50,00
ícone de ampulheta representando latência  Tempo de saque a antecipar: até 12 anos

O empréstimo com FGTS da Meutudo é mais uma opção viável e com taxa acessível para quem deseja antecipar o saque-aniversário. A empresa antecipa até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário, além de disponibilizar empréstimos a partir de R$ 50,00 com taxa de 1,29% a.m.

Além disso, é importante ressaltar também que esse saque está disponível não apenas para trabalhador com carteira assinada, mas também para quem tem saldo FGTS em conta inativa.

Saiba mais informações lendo nossa análise completa sobre a Meutudo ou acesse o site oficial da instituição.

Antecipação do saque-aniversário FGTS Agibank

Antecipação do saque-aniversário FGTS Agibank

click-2395  Taxa de juros: a partir de 1,72% ao mês
coin-3469  Valor liberado: a partir de R$100,00
ícone de ampulheta representando latência  Tempo de saque a antecipar: até 10 anos

No Agibank, é possível antecipar até 10 parcelas do saque-aniversário, sendo as taxas praticadas a partir de 1,72% a.m. Novamente, não há consulta aos órgãos de proteção ao crédito, por isso inadimplentes ou com score baixo também podem solicitar o empréstimo.

O dinheiro cai na conta em até 24h e é possível também fazer a solicitação pelo WhatsApp oficial da empresa.

Saiba mais informações lendo nossa análise completa sobre o Agibank ou acesse o site oficial da instituição.

Empréstimo Consignado com garantia do FGTS Caixa

Antecipação do saque-aniversário FGTS Caixa

click-2395  Taxa de juros: a partir de 1,79% ao mês
coin-3469  Valor liberado: a partir de R$500,00
ícone de ampulheta representando latência  Tempo de saque a antecipar: até 5 anos

A própria Caixa Econômica Federal disponibiliza empréstimo com FGTS para seus correntistas e beneficiários. Essa é uma alternativa interessante para quem busca uma plataforma mais confiável, uma vez que é o banco que administra os recebimentos.

Nesse caso, a simulação e contratação são feitas diretamente pelo seu aplicativo, e é necessário ter uma conta aberta, seja poupança digital ou corrente.

Ainda, a Caixa também gerencia os pagamentos. Dessa forma, no caso de uma situação como “fiz empréstimo do FGTS e fui demitido”, ela pode oferecer as alternativas para quitação diretamente para o usuário.

Saiba mais informações lendo outros conteúdos sobre a Caixa ou acesse o site oficial da instituição.

Quando procurar uma alternativa depois que fiz empréstimo do FGTS e fui demitido?

Se você se encontra nessa situação, de “antecipei meu FGTS e fui demitido”, é possível buscar alternativas quando identificar a impossibilidade de pagamento.

Os descontos são feitos anualmente, mas é possível monitorar se existem saldo suficiente para cada parcela. Se não, é recomendável procurar opções para quitar o débito o quanto antes, evitando seu registro nos órgãos de proteção ao crédito.

Embora exista uma margem de respiro, se você encontrar uma alternativa acessível logo no primeiro momento, não precisará se preocupar com essa questão no futuro. Assim, procure as melhores formas de negociação para o seu perfil, e não deixe que o empréstimo FGTS se torne uma pendência no seu nome.

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Perguntas frequentes sobre Empréstimo do FGTS

  1. Quem fez empréstimo do FGTS recebe a multa rescisória?

    Sim, a restrição de saldo não afeta o recebimento da multa rescisória no caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, quem faz empréstimo FGTS tem direito à multa rescisória sim!

  2. Quem adianta o FGTS tem direito a seguro-desemprego?

    Sim, o seguro-desemprego é um direito garantido ao trabalhador mesmo se optar pelo saque-aniversário e for demitido.

  3. Quais bancos fazem empréstimo com FGTS?

    Mais de 60 instituições trabalham com empréstimo do FGTS, algumas das principais incluem Caixa, Banco BMG, Santander, Banco Safra e outros.

  4. Usei meu FGTS e fui demitido. Como calcular a multa de 40%?

    Para calcular a multa de 40%, basta multiplicar o valor que recebeu no Fundo de Garantia por 0,4. Caso você tenha usado o FGTS para antecipar pelo Saque-Aniversário, você deve saber qual valor foi “bloqueado” para realizar a operação de empréstimo. O valor restante só poderá ser sacado 24 meses após você ter feito o retorno para a opção de Saque-Rescisão.

  5. Fiz antecipação do saque-aniversário e não caiu na conta. Como resolver?

    Se você solicitou a antecipação do Saque-aniversário e ele não caiu na conta, verifique esses três pontos: se está dentro do prazo (do seu aniversário ou do solicitado pela instituição para fazer o depósito), se a conta cadastrada está correta e se o FGTS está liberado ou bloqueado.

  6. Quanto tempo o saldo do FGTS fica bloqueado depois do empréstimo?

    O saldo do saque-aniversário do FGTS fica bloqueado pelo tempo que durar as antecipações que você fez. Por exemplo, se você antecipou 5 anos do saldo, então ele ficará bloqueado por 5 anos.

Referências do artigo
  1. Hessam T

    Oi Eduarda,
    Aderi um empréstimo pelo banco (antecipação de saque aniversário), por isso “maior parte” da minha conta FGTS foi bloqueado.

    Ai, fui demitido no Dez 2024,

    Depois eu consegui quitar todas as minhas dívidas com banco recentemente, e verificando o aplicativo não tem nenhum bloqueio.

    Vou receber o meu saldo total no Jun ?

    Grato

  2. Ruggero

    No meu caso contraí empréstimo de antecipação e tenho saldos bloqueados. Acabo de ser demitido, conseguirei sacar os 40%?

  3. Diogo

    Achei que não podia sacar a multa dos 40 porcento, e fiz um empréstimo do FGTS, eu perdi a multa dos 40 porcento??

  4. Eu aderir ao saque aniversário e retirei o empréstimos do saque aniversário, eu posso retornar a sistemática de saque rescisão antes do final do empréstimo ou só após a quitação para solicitar o retorno?

  5. adrieli

    Bom dia, fiz o emprestimo de saque aniversario em 21/06/2022 e estou em vigencia do saque revisão que acaba em 31/07/2025, mas fui demitida (fiz acordo) em 01/08/2024 tenho direito depois que a vigencia acabar a pegar o restanter do valor que está preso la

  6. GILDO DA

    Fui demitido a 2 meses, e até agora nao recebi a multa rescisória, fui na caixa falaram que é por conta do empréstimo do FGTS, saque de aniversário, o que posso fazer?

  7. Maria

    O quer tem q ser feito pra liberar os 40% da multa

  8. Jamile sousa

    Olá, fiz o empréstimo do FGTS e pedir para ser demitida. Se eu pagar o empréstimo eu recebo os 40%?

  9. Gilmar

    Bom dia fiz meu empréstimo saque aniversário fui demitido não consigo voltar a rescisão

  10. Luciene Meira

    Aderi ao saque aniversário, fiz a antecipação e fui dispensada. Tenho direito a sacar essa multa dos 40% ou somente no mês do meu aniversário essa multa cai?

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