O Banco do Brasil disponibiliza o informe de rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda por meio do aplicativo, site e WhatsApp.
Confira o passo a passo de cada um abaixo:
Pelo aplicativo no celular
- baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
- vá até a aba “Menu”;
- busque pela opção “Serviços”;
- escolha “Imposto de Renda”;
- clique em “Informe de Rendimentos”;
- selecione o ano que deseja emitir o documento;
- salve o documento apresentado em formato PDF.
Pelo WhatsApp do BB
Basta enviar uma mensagem solicitando o informe de rendimentos para o número (61) 4004 0001.
Sua mensagem pode ser em texto ou áudio. A assistente virtual irá solicitar o ano desejado e seus dados pessoais. Em seguida, enviará o PDF do seu informe de rendimentos BB para baixar.
Pelo computador (internet banking)
Para quem deseja tirar o informe de rendimentos pelo site do Banco do Brasil, o caminho é o seguinte:
- acesse o site do Banco do Brasil;
- clique em “Acesse sua Conta” e informe os dados de sua agência e conta;
- no menu, busque pela opção “Serviços”;
- clique em “Imposto de Renda”;
- escolha a opção “Informe de Rendimentos”;
- escolha entre imprimir ou salvar o documento no computador.
O que é e para que serve um informe de rendimentos?
Informe de rendimentos é um documento que serve para informar ao correntista, de maneira detalhada, os ganhos referentes ao ano anterior vinculados à sua conta.
Ele é essencial para declarar o imposto de renda, pois oferece todas as informações necessárias para preencher o formulário da Receita Federal.
É emitido por empresas aos seus colaboradores, instituições financeiras, corretoras de investimentos e pelo INSS.
Quem deve declarar o imposto de renda?
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312, pessoas que se enquadram nos seguintes critérios devem efetuar a declaração:
- recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
- ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
- fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
- conquistou uma receita bruta acima de R$ 177.920 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2025;
- em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
- passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
- optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12 (Lei nº 14.754/2023);
- atualizou bens imóveis a valor de mercado (Lei nº 14.973/2024);
- obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
Com o informe de rendimentos, quem possui conta no Banco do Brasil reduz os riscos de cair na malha fina por fornecer informações erradas ou insuficientes à Receita Federal.
Para saber mais sobre a declaração do imposto de renda, confira: