Isenção do Imposto de Renda: veja quem é isento e as regras do IRPF 2025

São 4 as condições necessárias para a isenção no pagamento de IR. Conheça em detalhes.

Escrito por Ana Livia Fernandes

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Todo início de ano ocorre o período da Declaração Anual de Imposto de Renda. Neste momento, os cidadãos brasileiros que tiveram rendimentos acima dos critérios estipulados pelo Governo, possuem a obrigação de pagar este tributo. Entretanto, existe uma parcela da população que dispõe da isenção do Imposto de Renda. Normalmente essa dispensa está atrelada à idade, renda ou alguma doença do contribuinte, por exemplo. Para melhor esclarecimento sobre esta questão, sugerimos que continue a leitura deste artigo.

Quem tem o direito à Isenção do Imposto de Renda?

Nem sempre é possível evitar o pagamento de certos impostos, especialmente os recolhidos pelo Governo para financiamento de serviços e obras públicas. Entretanto, alguns contribuintes que podem se beneficiar da isenção e logo abaixo você pode conferir as quatro principais situações que garantem a dispensa no Imposto de Renda 2025.

1. Isenção do IR por doença

Algumas pessoas conseguem a gratuidade no Imposto de Renda devido a sua situação de saúde. Este contribuinte possui isenção caso tenha uma doença grave ou crônica conforme as listadas abaixo:

  • Alienação mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave.

Mesmo que a gratuidade esteja prevista em lei (número 7.713/88), o processo não ocorre de forma automática. Portanto, o interessado precisa apresentar o laudo médico assinado por um médico do SUS atestando a veracidade da doença. Em seguida, é necessário que seja preenchido um formulário para, posteriormente, ser entregue para a Receita Federal.

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Atenção

Um detalhe importante é que essa isenção vale para o não pagamento do imposto, todavia, o cidadão deve entregar anualmente a Declaração do IR com as devidas informações do seu caso.

2. Valor para isenção do IRPF 2025

Outra possibilidade para conseguir a isenção do Imposto de Renda, é o contribuinte apresentar, no ato da declaração, que teve rendimentos inferiores a R$ 33.888,00 em 2024. Isto significa uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado pelo Governo, garantindo, assim, a sua isenção no pagamento. Caso você ainda tenha dúvida se possui o direito à isenção, sugerimos que verifique a tabela do Imposto de Renda, onde são apresentados os valores das alíquotas e a variação da porcentagem.

Tabela do Imposto de Renda 2024 e 2025 – alíquota e parcela dedutível
DescriçãoValor (%)Dedução
Até 2.259,200,000,00
De 2.259,21 até R$ 2.826,657,50169,44
De 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,50662,77
Acima de 4.664,6827,50896,00
Dedução por dependente na determinação da base de cálculo do IRRF – 189,59. Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80

3. Isenção do Imposto de Renda por idade

Os aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos e que tiveram renda mensal inferior a R$3.807,96, até dezembro de 2024, podem usufruir da isenção do Imposto de Renda. Entretanto, o idoso que recebeu outra fonte de renda, como aluguéis, e conseguiu superar a faixa de isenção, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.

4. Isenção do IR para dependentes

As pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, vão poder se beneficiar desta isenção. No entanto, será preciso que realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Agora que você já conheceu as condições que levam a isenção do IR, chegou o momento de entender quem deve contribuir para o Imposto de Renda. Se, por ventura, você se encaixar em pelo menos 1 dos parâmetros estabelecidos pelo Governo, então, será preciso declarar e, eventualmente, pagar o imposto. Confira abaixo os critérios definidos pela Receita Federal, referentes a 2024:

  • recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888;
  • recebeu rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200.000;
  • ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • fez vendas acima de R$ 40.000,00 de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros ou vendas tributadas;
  • conquistou uma receita bruta acima de R$ 169.440 em atividades rurais ou deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário 2024;
  • em 31 de dezembro tinha posses (bens ou direitos) somando mais de R$ 800 mil;
  • passou a ser residente no Brasil e manteve-se assim em 31/12;
  • optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares em 31/12 (Lei nº 14.754/2023);
  • atualizou bens imóveis a valor de mercado (Lei nº 14.973/2024);
  • obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).

O que declarar no IR 2025?

De acordo com a Receita Federal, as pessoas que precisam fazer a declaração devem apresentar todos os seus rendimentos, fonte de renda, patrimônios, dependentes e entre outros. Logo abaixo, você pode conferir a lista dos principais pontos que precisam ser apresentados durante a declaração. Ou seja:

  • todos os rendimentos obtidos por meio de atividade profissional, como salário, além de outros ganhos de capital;
  • bens que foram adquiridos ou vendidos no ano anterior;
  • dívidas existentes no nome do contribuinte ou de seus dependentes;
  • saldos de contas correntes bancárias acima de R$ 140,00;
  • bens móveis e direitos de valor superior a R$ 5.000,00;
  • ganhos em aplicações financeiras em uma mesma empresa com valor superior a R$ 1.000,00.

É necessário salientar que todos os itens que foram declarados precisam de meios de comprovação. Por conta disso, reiteramos a importância do contribuinte ter uma boa organização financeira. Somente assim que é possível ter acesso a todos os recibos que podem ser utilizados na dedução no IR.

Conclusão

O objetivo principal deste texto foi de apresentar as situações onde as pessoas conseguem isenção do Imposto de Renda. E, acreditamos que após esta leitura, você tenha entendido sobre como é possível conseguir a gratuidade deste imposto do Governo.

Agora, você já pode saber se se encaixa em alguma situação e tem direito a algum benefício. De qualquer forma, preocupe-se sempre em passar as informações corretas e completas para a Receita Federal. Isso evita que você acabe caindo na malha fina e tenha que pagar ainda mais tributos.

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