O que é DECORE?

Sabe o que é DECORE? A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento utilizado para comprovar renda de autônomos, profissionais liberais e outros não registrados. Saiba mais sobre o DECORE e como fazer.

Escrito por Flávio Mariano

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Apesar de não ser muito conhecido, esse é um documento muito importante e útil para conseguir fazer várias transações, como a compra de um novo veículo, o aluguel de um imóvel, entre outras que exijam renda. DECORE é a sigla de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (alguns usam também Declaração de Comprovação de Rendimento), que é muito solicitada por várias empresas para que se consiga efetivar negociações financeiras.

Mesmo com o tamanho de sua importância para se conseguir concretizar alguns negócios, muitas pessoas desconhecem a natureza desse documento e do que ele trata, podendo ter algum entrave durante a negociação. Por conta disso, antes de iniciar a compra de um automóvel ou o aluguel de alguma residência, veja o texto e saiba mais sobre esse documento.

Do que se trata o DECORE?

Esse é um documento contábil que é tão importante para se finalizar um ato de compra ou aluguel nada mais do que um comprovante de renda que o comprador deve apresentar. Isso quer dizer que a sua única função é provar ao vendedor ou locatário todas as informações correspondentes aos ganhos e lucros que a pessoa física possui.

A sigla pode não ser muito conhecida, entretanto, esse documento possui alguns apelidos como “declaração de renda” ou “declaração de rendimentos”, o que pode tornar mais fácil o entendimento. Como foi dito anteriormente, esse comprovante é utilizado para concretizar todo o tipo de negociação que envolva comprovação de caráter financeiro.

Compra de bens duráveis financiados, como casas e carros, locação de residências ou quartos, obtenção de empréstimos ou financiamentos, consórcios, abertura de conta ou solicitação de cartão de crédito, pedido de visto e vários outros, são os exemplos mais famosos para a utilização dessa documentação.

DECORE
Exemplo de DECORE pelo Conselho Federal de Contabilidade, CFC

O DECORE é solicitado para toda a pessoa que pretende se envolver em um tipo de negociação financeira desse tipo considerando onde não há outros meios de comprovar renda como holerites, declaração de IR etc. Em outras palavras, para comprar um veículo ou uma casa quando for necessário comprovar renda, é necessário à sua apresentação.

A declaração de renda possui uma validade de cinco anos, necessitando de atualização caso a pessoa deseje efetuar outra negociação desse porte. Se ela quiser efetuar uma outra compra dentro do período de vigência do documento, basta ele ser comprovado pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o registro do contador, o CPF do comprador e o código de validação.

Além disso, no documento é necessário conter a assinatura do profissional que fez a emissão e do beneficiário da declaração de rendimentos. É importante sempre checar as informações, pois após o documento estar pronto, não é possível alterar ou cancelar qualquer valor que esteja informado nele e, caso não seja mais necessária a utilização, é preciso efetuar a inutilização da declaração.

Como emitir a declaração de renda?

Como foi visto durante o texto, para emitir a declaração será necessário o auxílio de um profissional do ramo da contabilidade, que esteja regulamentado pelo CRC. Somente um contador pode fazer a emissão do documento. Mesmo necessitando do trabalho de um profissional especializado no ramo da contabilidade, a emissão desse documento é feita de forma rápida e fácil.

É importante que o contador que vá efetuar a emissão da declaração de rendimentos não possua nenhum tipo de dívida, independentemente de sua natureza. Fora isso, qualquer contador regulado pelo CRC pode efetuar o trabalho de emissão do documento.

A primeira etapa é elaborar um livro caixa, que é extremamente necessário para conseguir a declaração. O livro caixa serve para deixar documentado todo o tipo de entrada ou saída que o beneficiário da DECORE possua. Após efetuar o livro caixa, o contador já consegue emitir a declaração pela internet no site do CRC, através do registro do contador no Conselho.

É importante enfatizar que esse documento é de via única, podendo emitir mais de uma, que é o recomendado.

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