O que é Consignação Extrajudicial?

Saiba o que é um depósito judicial, como realiza-lo e o que o artigo que rege esta situação, presente no Código Civil, prevê.

Escrito por Flávio Mariano

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Por vezes é necessário levar à justiça situações afim de assegurar a conciliação entre pessoa física e empresa, entre pessoas jurídicas ou entre pessoas físicas. São estas situações os casos que não resolvidos mediante apenas uma conversa entre as partes, visto que há um desacordo. Assim, estes casos são levados aos juizados e tribunais. Comumente, casos que visam a resolução de causas menores, como as conciliações, são de responsabilidade do Juizado Especial Cível.

Os juízes responsáveis pelos casos podem tomar decisões judiciais, com a finalidade de pacificar a situação. A consignação extrajudicial é uma decisão que, apesar de aparentar, não precisa ser determinada pelo juiz,  uma vez que é prevista na lei, e pode ser aplicada quando há discordância entre o valor devido ou quanto quem é o credor. Assim, pela consignação, o indivíduo que está devendo o valor deposita apenas a quantia que considera como sendo a dívida, e não a maior, cobrada pela empresa. Este valor é depositado em juízo.

Como funciona a consignação judicial?

Como mencionado, a consignação judicial é um processo que é posto em prática quando há dúvida quanto ao valor devido, e também em relação a quem é o credor. Assim, para pacificar a situação, e também para não levar prejuízo a nenhuma das partes, é feito um depósito em juízo do valor considerado dívida, e não o maior valor cobrado.

O depósito em juízo é um depósito feito em uma terceira conta, comumente uma conta poupança. Assim, garante-se o pagamento, mas ele não é dado diretamente para o credor. Somente após a decisão do juiz que o credor obtêm o dinheiro.

Como realizar o depósito?

Após visto que não houve concordância entre as partes quando a dívida, o consumidor deve ir até um banco, que pode ser este Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, dentre outros. Porém, alguns funcionários não conhecem este procedimento, por isso é recomendado procurar uma agência dentro do fórum ou nas proximidades, onde será mais provável que estejam familiarizados com o processo.

Assim, o indivíduo irá realizar o depósito do valor que considera devido na conta. Após isto, ele deve enviar uma carta ao credor, avisando que o dinheiro foi depositado. Esta carta é um aviso de recebimento, para a empresa. A empresa tem até 10 dias, após o recebimento da carta, para recusar ou não o pagamento. Se ela recusar o pagamento, aí sim o consumidor deverá entrar com uma ação consignando judicialmente o pagamento.

O depósito judicial pode ser feito quando o credor se recusar a receber o pagamento.
O depósito extrajudicial pode ser realizado quanto há uma discordância do credor e consumidor sobre o valor devido.

Apesar do Juizado Especial Cível ser o responsável pela conciliação de diversos casos, ele não cuida de casos de ações de consignação em pagamento. Os casos do JEC não necessitam da presença de advogados em causas de até 20 salários mínimos, mas como este tipo de ação não é coberta pelo JEC, necessita da contratação de um advogado.

Assim, nesta ação, o juiz poderá retirar as dúvidas acerca do valor da dívida e também sobre o credor. Ele irá acabar com as dúvidas da negociação, decidindo sobre o pagamento que deve ser realizado. Porém, se a ação não foi ajuizada, ou seja, submetida a um juiz, em até trinta dias, você pode retirar o dinheiro da conta.

Porém, caso retire o dinheiro, saiba que estará sujeito a inadimplência, pois a empresa alegará, com razão, que não houve pagamento da quantia devida. Por isso, o mais recomendado é que a pessoa deixe o dinheiro em consignação. A consignação é prevista por Lei, artigo 355 do Código Civil, confira abaixo:

Art. 335. A consignação tem lugar:

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

Como visto no artigo acima, a consignação pode ocorrer quando o credor se recusar a receber o pagamento, como dissemos acima. Quando há discussão acerca do valor a ser pagado, pode haver esta discordância e recusa, porém, não é uma justa causa. Também, pode realizar a consignação quando o credor não se apresentar para receber o dinheiro, quando e desconhecido ou se encontrar em um local de difícil acesso ou que seja perigoso para o consumidor frequentar.

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