O que é Purgar a Mora?

Quando o indivíduo é moroso, ele encontra-se em situação de atraso nas suas obrigações. Saiba o que é a purgação da mora, como ela é feita e também o é determinado pelo Código Civil quanto a este assunto.

Escrito por Ana Livia Fernandes

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O termo mora é empregado em diversas ações judiciais e trâmites financeiros. Segundo o Código Civil, mora é a inexecução de uma obrigação, que pode ocorrer tanto por parte do devedor quanto do credor. A mora debendi, que ocasionada pelo devedor, refere-se a uma situação de inadimplência. Já a mora accipiendi ou credendi trata-se de uma situação em que o credor se recusa a receber os valores no tempo, lugar e forma que a lei estabelece. Quando ocorre o que chamamos de purgar a mora, tira-se o atraso dos pagamentos que não foram realizados, quitando a dívida.

Logo, todas as vezes que um indivíduo nega-se a cumprir com as suas obrigações, ele torna-se moroso. Para o devedor purgar a mora, ele deve quitar todos os valores em atraso, com atualização financeira. Ou seja, pagando os juros decorrentes do atraso. Ainda, para o credor moroso reverter a situação na qual está inserida, ele deve aceitar o pagamento, arcando com os possíveis prejuízos.

Mora

Como mencionamos acima, a mora é um conceito jurídico que caracteriza uma situação de atraso no cumprimento de suas obrigações. E, tanto a pessoa jurídica quanto física pode torna-se morosa. Pode-se observar esta determinação no Código Civil, artigo 394. Leia-o abaixo.

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

Assim, como percebe-se, o devedor tem a obrigação de quitar a sua dívida e não entrar em inadimplência, enquanto o credor deve receber o pagamento conforme a legislação determina. Caso qualquer uma das partes falhe em seus papéis, torna-se morosa.

Como é realizada a purga da mora?

Para que a pessoa física ou jurídica reverta e regularize a sua situação, ela deve realizar a purgação da mora. Ou seja, “tirar o atraso”, seja pagando a dívida ou recebendo os valores. E, de acordo com o artigo 395 do Código Civil, o devedor responde pelos prejuízos advindos da mora, juros, atualização financeira e honorários do advogado.

Saiba como realizar a purga da mora
Purgar a mora refere-se, judicialmente, a tirar o atraso em relação às suas obrigações. Ou seja realizar o pagamento de suas parcelas em atraso ou aceitar o pagamento.

Ainda, o artigo 400 determina que caso o credor seja moroso, este deve ressarcir as despesas que o devedor teve para conservar o objeto em questão e causador da inadimplência. Ademais, caso o valor do pagamento oscile entre o dia estabelecido para este e o que for realmente efetivado, o credor deve receber a estimação mais favorável ao devedor.

Por exemplo, caso um indivíduo compre um eletrodoméstico, mas a empresa vendedora recuse a receber o pagamento deste na data correta, ela deve arcar com os custos que o comprador teve para manter o objeto em bom estado durante o período de inadimplência. Além disso, quando o pagamento for feito, caso o valor do eletrodoméstico varie, será adotado a menor quantia para quitar a dívida.

O artigo 401 do Código Civil testamenta exatamente como a purgação da mora deve ser feita, confira-o abaixo.

Art. 401. Purga-se a mora:

I – por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

II – por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

Porém, é preciso mencionar que para purgar a mora é preciso que seja tirado todo o valor em atraso. Ou seja, não é válido apenas pagar parte da dívida, pois a mora não será purgada. Usualmente, o pedido de purgação da mora deve ser feito pelo credor ou devedor, de acordo com a situação, por meio de ação judicial.

Quando a mora refere-se a valores de bens como imóveis ou carros, o credor pode solicitar a execução extrajudicial, para que haja a solvência de tudo o que é devido. Porém, esta situação só ocorre quando todas as parcelas estão vencidas. Nestes casos, o indivíduo comumente tem um prazo de 15 dias para purgar a mora, a partir do recebimento do aviso.

Ainda, há a possibilidade da purga da mora até a assinatura da arrematação, quando o bem é posto em leilão. Mas, nestes casos, deve-se estar atento para que o pagamento seja feito em dia útil. Por exemplo, caso o seu bem seja leiloado para pagamento das parcelas em um sábado, o pagamento da dívida deve ser feito no máximo até sexta-feira.

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