Adimplência: o que é e como conseguir um certificado

Estar em adimplência é a meta de todo consumidor. Mas, nem todo mundo sabe o que isso significa. Entenda mais sobre o termo!

Escrito por Camille Guilardi

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Estar em adimplência é algo que muita gente almeja. Principalmente aquelas que estão tendo problemas para quitar as suas dívidas, diante de algum acordo. Afinal, ter esse certificado pode ser o diferencial para conquistar mais crédito no mercado e ter acesso a empréstimos e financiamentos.

Se você passou ou está passando por um sufoco com dívidas, mas quer encerrá-las para recuperar o score, vai precisar aprender como se tornar um adimplente. E nós iremos ajudar!

Preparamos um conteúdo que traz todas as informações sobre esse estado e, principalmente, como ele pode torná-lo mais apto a recuperar seu crédito na praça.

O que é adimplência?

A adimplência é um estado onde o indivíduo está em dia com todas as suas obrigações financeiras. Em termos mais simples, a pessoa adimplente é aquela que quitou todos os débitos que tinha em seu nome e não apresenta mais nenhum tipo de restrição.

Quando os valores são firmados em contrato, o certificado de adimplente é a comprovação de que ele foi cumprido e de que o pagamento foi efetivado, de modo que todas as dívidas foram eliminadas.

Esse termo geralmente está relacionado com pessoas jurídicas. Quando as empresas apresentam essa característica, significam que estão com a saúde financeira do negócio em dia. No entanto, nada impede que as pessoas físicas também sejam consideradas adimplentes. Caso elas tenham um contrato financeiro com alguma instituição e o cumpram de forma adequada, também se encaixam nessa nomenclatura.

A questão da adimplência influencia diretamente no dia a dia dos consumidores brasileiros. Isso porque, quando a pessoa está em dia com as obrigações financeiras, consequentemente possui maior poder de compra. É a famosa situação do “nome sujo”, assim, quem tem restrições no CPF, acaba por ter mais dificuldades de ter acesso ao crédito.

Adimplência substancial

A explicação básica a respeito da adimplência é simples de ser compreendida. Entretanto, ela apresenta alguns detalhes que a tornam um conceito um tanto mais complexo.

É possível que uma pessoa que esteja em atraso com o pagamento de algum débito seja considerada adimplente. Porém, ela não será enquadrada no conceito básico da adimplência. Nesse caso, ela será considerada um adimplente substancial.

Para que um indivíduo conquiste o adimplemento substancial, é necessário que tenha cumprido com a maior parte de suas obrigações durante o contrato de pagamento.

Ou seja, se a pessoa tiver quitado praticamente todo o valor em dívida e tiver sobrado apenas um resíduo, ela não necessariamente terá o contrato, seja de empréstimo ou financiamento, invalidado. Se o devedor recair nessa situação, nenhuma venda ou empréstimo poderá ser desfeito.

Essa definição serve, principalmente, para defender consumidores que estejam saindo da condição de devedores, por estarem cumprindo suas obrigações financeiras. Isso porque, muitas empresas ou a outra parte do contrato pode agir de má fé, querendo rescindi-lo ao final, considerando que uma última parte do acordado não foi pago. Desse modo, aplica-se a regra da adimplência substancial, que vai garantir que o combinado se cumpra.

Mas, vale destacar que, apesar de ser uma condição favorável ao devedor, ela não se aplica em todas as situações de contratos financeiros. Ao contrário do que foi explicado antes, essa é uma forma de a empresa ou a outra parte se protegerem, caso o ato de má fé venha do devedor.

Por isso, contratos, como no caso de financiamentos e empréstimos que tem um bem como garantia, surgiram para invalidar a regra da adimplência substancial. Se o contratante não quitar até mesmo o resíduo, o bem em garantia é usado para custear o pagamento.

Efeitos da adimplência

A adimplência tem alguns efeitos, entre eles:

  • o indivíduo não terá nenhuma cobrança associada ao seu CPF ou CNPJ, eliminando qualquer risco de inserção em empresas de restrição ao crédito;
  • vantagens em negociações, principalmente quando feitas com pessoas que estão negativadas, até mesmo em questões judiciais, o adimplente tem poder de demandar condições e exigências em um contrato;
  • a adimplência favorece para que o credor tenha maior capacidade de acessar valores, como empréstimos ou financiamentos.

Dessa forma, o constrangimento de ter o crédito negado fica no passado, de modo que o comprador sente a dignidade de poder acessar esse tipo de condição de pagamento parcelado.

Vantagens da adimplência

A maior vantagem da adimplência é estar em dia com qualquer obrigação financeira. Isso, por si só, já garante melhores condições de acesso à créditos no mercado. Porém, ainda podemos citar alguns outros benefícios de estar nessa condição:

  • recuperar o poder de compra;
  • solicitar aumento de limite de cartão de crédito;
  • recorrer à empréstimos e financiamentos;
  • sair do cadastro de devedores;
  • maior possibilidade de alugar imóveis;
  • ter liberdade financeira para poder comprar produtos ou contratar serviços;
  • eliminar o constrangimento de não conseguir comprar produtos parcelados;
  • permite que o adimplente retome a confiança de ir até lojas;
  • acabar com cobranças frequentes e indesejadas.

Basicamente, a ideia de estar livre de dívidas faz com que as pessoas se animem em regularizar a situação. Sendo assim, é perfeitamente possível que alguém que tenha o nome sujo possa integrar a lista de adimplentes, após quitar todos os seus débitos.

Para tanto, ele pode tentar um acordo de pagamento diretamente com a empresa para a qual está devendo. Ou, fazer uso dos feirões propostos pelo Serasa, para quitar débitos e limpar o nome.

Adimplência e pagamento em consignação

O pagamento em consignação é uma alternativa para se alcançar a adimplência, usado pelos devedores como um direito de se manter livre de dívidas. Isso porque é comum que se enxergue a questão da adimplência como um conceito completo e uma obrigação. Afinal, é essencial que as pessoas quitem as dívidas que fazem.

Porém, de uma forma muito direta, além de uma obrigação, alcançar a adimplência é um direito de todas as pessoas que estão em situação de devedores e querem mudar a condição. No entanto, nem sempre isso é possível de ser realizado pelos meios mais comuns. Em alguns casos, o proprietário do crédito pode não estar apto ao recebimento.

Nesse caso, para que o indivíduo continue quitando seus débitos mesmo que ele não seja efetivamente validado, é necessário realizar o pagamento em consignação. Essa alternativa é muito frequente em casos em que a pessoa que deveria receber não é encontrada ou se recusa a ter acesso ao pagamento.

Frequentemente esse tipo de situação se torna tema de litígio, já que muitos credores usam dessa condição para criar bases para executar a dívida.

Por exemplo, quando o dono de um imóvel alugado se recusa a receber o valor do aluguel, para incitar uma ordem de despejo. Caso o locatário esteja fazendo o pagamento em consignação, a ação não poderá acontecer. Além desse tipo de situação, o pagamento em consignação é indicado nos seguintes casos:

  • se o credor não tiver condições de dar a quitação pelas formas combinadas;
  • se o credor for declarado desconhecido;
  • se o credor morar em local inacessível ou de acesso perigoso;
  • se houver dúvidas sobre quem deva, legitimamente, receber o valor combinado;
  • se o pagamento estiver sendo cobrado de maneira litigiosa.

Em todas essas situações, é indicado que o devedor realize o pagamento em consignação, de modo a se proteger. Afinal, caso ele não cumpra com a sua obrigação de pagar a dívida, poderá ter o nome protestado e a condição de adimplente deixa de ser alcançada.

O que é Atestado de Adimplência?

Alguns tipos de financiamento e, até mesmo, empréstimos, podem exigir que o solicitante apresente um atestado de adimplência. Esse atestado é um documento que certifica que aquela determinada pessoa cumpre todas as suas obrigações financeiras.

Ou seja, que ela não possui nenhuma dívida atrasada ou tem qualquer tipo de restrição no CPF ou CNPJ. O atestado de adimplência é criado a partir de um modelo proposto pela própria empresa e deve conter:

  • nome do estabelecimento;
  • CNPJ;
  • nome do consumidor;
  • CPF;
  • endereço.

Ao final desse documento, o cliente assina, declarando que está adimplente e, portanto, apto a realizar a negociação. Cada empreendimento pode determinar o que deseja que conste em seu certificado. Entretanto, todos eles devem conter os dados básicos de quem deseja adquirir bens e serviços.

Um modelo simples de atestado de adimplência, tem o seguinte formato:

“(Nome da empresa), pessoa jurídica que opera em direito privado, que está inscrita sob o CNPJ de número (informar o CNPJ), sediada em (informar o endereço), declara que o Sr.(a) (nome do interessado), de CPF nº (número do CPF) não apresenta nenhum tipo de débito com esta empresa.”

Ao final, todos assinam e se configura uma declaração formal de que ambos estão de acordo nessa relação, e que o contratante se compromete, em verdade, de que cumpriu todas as suas obrigações financeiras.

O que é Desconto de Adimplência?

O desconto de adimplência é uma estratégia que muitas empresas utilizam para que os seus clientes mantenham os pagamentos em dia. É o famoso “desconto por assiduidade”.

No varejo, essa é uma tática recorrente para estimular não apenas o pagamento dos crediários, mas também para que o cliente se mantenha associado à empresa. Ademais, outro local que utiliza essa estratégia com frequência são as universidades. Normalmente, eles propõem descontos consideráveis no pagamento antecipado das mensalidades.

A proposta de dar descontos pelo pagamento antecipado vai além de ser uma ação protetiva. Isso também se torna vantajoso financeiramente para o estabelecimento, que passa a ter valores para operar seu fluxo de caixa. Ao mesmo tempo, se torna algo inteligente e válido para o contratante, considerando que o desconto sempre é bem vindo em uma relação comercial.

Diferença entre adimplência e inadimplência

Um último reforço sobre o conceito da adimplência, se dá quando compreendemos o seu completo oposto: a inadimplência.

De acordo com o que foi dito até então, o adimplente é o indivíduo que cumpre todas as suas obrigações financeiras, de modo que não possui nenhum débito ou restrição no CPF ou CNPJ. Por outro lado, os inadimplentes são os devedores, as pessoas que não realizam o pagamento de dívidas que constem em seu nome e que, consequentemente, estão com restrições em seu CPF ou CNPJ.

Essas pessoas frequentemente são impedidas de acessar créditos, empréstimos e financiamentos. Em alguns casos, não podem nem mesmo solicitar um cartão de crédito. Isso porque, quando a pessoa recai em inadimplência, isso fica registrado em seu score de crédito. Logo, as empresas que forem pesquisar sobre o perfil de compra do indivíduo, verá que ela possui um histórico de devedor.

No Brasil, o índice de pessoas em situação de inadimplência bateu recordes em abril e chegou a 77,7%, de acordo com o portal G1. O cenário econômico do país justifica o aumento do endividamento. Muitas pessoas perderam seus empregos e, consequentemente, seu poder de compra. Com isso, acabam recorrendo ao cartão de crédito ou pedindo empréstimos, para quitar dívidas cotidianas. Quando não pagam por esses serviços, se tornam inadimplentes.

Essas situações só se modificam quando o nível do desemprego se torna menor e, também, com o apoio de eventos como os propostos pelo Serasa, que oferecem condições e descontos para que as pessoas quitem suas dívidas.

Conclusão: afinal, vale a pena buscar pela adimplência?

A adimplência, certamente, é um estado que todas as pessoas deveriam buscar. Isso porque, quando o indivíduo é considerado adimplente, ele tem acesso a serviços financeiros com mais facilidade. Além disso, algo que fica bastante óbvio, é a questão da obrigatoriedade de arcar com as dívidas realizadas.

Por isso, é essencial que as pessoas se mantenham longe de qualquer tipo de endividamento que leve à inadimplência. Caso isso ocorra, o ideal é entrar em contato com o órgão para o qual está devendo e tentar um acordo de pagamento. Ou, então, participar dos eventos de “limpa-nome”, que oferecem condições especiais e descontos consideráveis para que as pessoas voltem à adimplência.

Para o cenário econômico, pessoas endividadas não são interessantes. Isso porque elas não podem comprar muitos produtos, nem contratar muitos serviços. Logo, não injetam dinheiro diretamente no mercado. Então, ajudar os devedores a se tornarem adimplentes é uma forma de, também, contribuir para melhorar a economia como um todo.

Quer continuar acompanhando as novidades sobre o universo financeiro e as melhores oportunidades? Então não deixe de assinar a newsletter do iDinheiro e entre em nosso canal exclusivo do Telegram.

Perguntas Frequentes

  1. O que é parcela de adimplência?

    A parcela de adimplência é o último pagamento realizado de um contrato financeiro. Em algumas empresas, se o contrato tiver sido cumprido corretamente, sem nenhum atraso, essa última parcela nem é cobrada, como cortesia.

  2. O que é um cliente adimplente?

    Um cliente adimplente é aquele que não possui nenhum débito atrasado e que possui um histórico de bom pagador. Isso o torna apto a conseguir empréstimos, financiamentos e crédito em geral. É alguém que tem o nome limpo.

  3. O que é certificado de adimplência?

    O certificado de adimplência é um documento em que o indivíduo declara estar em situação adimplente. Ou seja, que não possui nem um tipo de dívida em seu nome. Esse documento é proposto pela empresa a qual o indivíduo deseja se associar.

  4. Como tirar certidão de adimplência?

    Algumas empresas solicitam a apresentação do certificado de adimplência para efetivar o contrato financeiro. Para tanto, elas mesmas definem um modelo com as informações sobre o solicitante, que ele assina ao final.

Referências do artigo
    1. G1. “Endividamento e inadimplência das famílias batem novo recorde em abril”. Link.
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp