
Calculadora de Férias
Vale a pena vender férias? Use a calculadora do abono pecuniário para saber quanto vai receber de acordo com a nova legislação trabalhista.
Escrito porRenata Santos
Especialista em Administração de Pessoal
Texto atualizado em:
Calculadora atualizada em 19/08/2024, com novo estilo.
Nossa calculadora de abono pecuniário considera o valor das férias e a quantidade de dias convertidos em abono (até 1/3 das férias), conforme a legislação trabalhista, para projetar o valor adicional a ser recebido pelo trabalhador. Os resultados são baseados em fontes oficiais e fornecem uma estimativa precisa, mas são informativos e educacionais, sem valor legal. Recomendamos consultar um especialista para orientações específicas.
O abono pecuniário é um direito do trabalhador que permite vender 1/3 do seu período de férias, recebendo uma quantia proporcional do seu salário.
Quando pedido dentro das regras da CLT na Lei n. 1.535, a empresa deve acatar o pedido do trabalhador, seja qual for sua decisão e, no caso da venda de 1/3 de férias, realizar o pagamento até 2 dias antes do início do respectivo período.
O cálculo do abono pecuniário usa o valor do salário bruto somado a média de horas extras e adicionais para contabilizar quanto o trabalhador receberá. Na sequência, divide-se o resultado dessa somatória por 30 dias e, posteriormente, multiplica-se esse resultado pelo número de dias passíveis de serem vendidos.
Além disso, desse resultado, é calculado também o Terço Constitucional, que equivale a 1/3 desse montante.
Por fim, vale lembrar que na venda de 1/3 de férias não incidem os descontos de Imposto de Renda e INSS.
Quantidade de dias do abono pecuniário
Abono pecuniário = (Salário bruto + média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses / 30 dias) x dias que podem ser vendidos + Terço Constitucional (1/3 do abono pecuniário)
Assim, para um salário bruto de R$3.0000 sem faltas injustificadas horas extras ou adicionais, temos:
Abono pecuniário = (R$ 3.000,00 / 30) X 10 = R$1.000,00
Terço constitucional = R$1.000,00 / 3 = R$ 333.33
Valor total do abono pecuniário: R$ 1.333.33
Nesse valor, é somado os ganhos do trabalhador com os dias de férias que ele irá gozar e todas essas informações serão discriminadas no holerite do trabalhador.
O trabalhador com contrato regido pela CLT tem a opção de vender 1/3 do período de férias que tiver direito após o período aquisitivo, que é o aniversário anual de seu contrato assinado com a contratante.
Quando solicitado 15 dias antes do fim do período aquisitivo (15 dias antes de completar mais um ano de contrato), a contratante é obrigada a acatar o pedido. Após esse prazo, o abono pode ser solicitado, mas a empresa pode negar o pedido.
A empresa deve pagar o abono pecuniário juntamente com as férias e, pelo menos 2 dias antes do início desse período.
O valor da média de horas extras, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade dos últimos 12 meses é somado ao salário bruto do trabalhador para, então, descobrir a quantia total por cada dia de férias.
| Faltas injustificadas | Dias de férias por direito | Dias de descanso | 1/3 de férias a ser vendida (Abono pecuniário) |
|---|---|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias | 20 dias | 10 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias | 16 dias | 8 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias | 12 dias | 6 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias | 8 dias | 4 dias |
Tudo depende do número de faltas injustificadas no período de aquisição. Assim, até 5 dias de ausência sem motivos, o período de férias não é alterado e o trabalhador continua com o direito a 30 dias de descanso.
Mas, se ele tiver 6 faltas não justificadas, terá apenas 24 dias de férias e, portanto, poderá vender apenas 8 dias de férias.
Trabalhadores que queiram dividir as férias em até 3 períodos de descanso também podem vender 1/3 de férias, porém, é preciso respeitar as regras da legislação trabalhista.
Uma delas é que, em caso de férias fracionadas, o primeiro período deve ser de 14 dias corridos. Assim, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias e quer vender 10, dos 20 dias que gozará do descanso, os primeiros 14 deverão ser ininterruptos.
Outra regra da CLT vale, justamente, para os 6 dias restantes. Acontece que nenhum dos períodos de férias fracionadas pode ter menos de 5 dias. Ou seja, esses seis dias precisam ser retirados em um único período.
O valor de quem decidiu vender férias é pago junto com o pagamento das férias e os pedidos de abono devem acontecer conforme os prazos previstos. Com 15 dias do fim do período aquisitivo, a empresa deve acatar o pedido sem ressalvas. Após essa data, a negociação depende da aprovação do empregador.
Tudo depende das suas prioridades e objetivos financeiros. Algumas pessoas decidem vender férias para antecipar empréstimos, ou investir em algum projeto ou necessidade pessoal. Porém, o descanso remunerado também é importante para o bem-estar. Ou seja, essa é uma decisão muito particular e o ideal é que você analise os prós e contras de cada situação.
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Sim. Nesse caso, o cálculo usa a média de ganhos dos últimos 12 meses para a definição do “salário bruto” do trabalhador que será usado no cálculo do abono pecuniário. O mesmo acontece com quem recebe por hora trabalhada, porcentagem, viagem ou comissão.
Não. O cálculo do abono pecuniário usa o salário bruto como referência e no resultado não incidem descontos de INSS e IR.
No caso das férias coletivas, é preciso consultar o que diz o acordo coletivo do empregador com o sindicato que representativo da categoria profissional do trabalhador.
Sim. Vale lembrar que de acordo com a legislação trabalhista atual, o fracionamento das férias pode ser feito em até 3 períodos, sendo que o primeiro deve ter 14 dias corridos.
Escrito por Renata Santos - Especialista em Administração de Pessoal
Experiência Generalista nos processos de Administração de Pessoal, Gestão de Folha de Pagamento, Relações Trabalhista, Administração de Benefícios e Treinamento, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento Humano e Organizacional e Business Partner desenvolvido ao longo de 20 anos em vários segmentos.