Calculadora Abono Pecuniário

Vale a pena vender férias? Use a calculadora do abono pecuniário para saber quanto vai receber de acordo com a nova legislação trabalhista.

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Sobre esta calculadora

Escrito porAmanda Gusmão

Supervisora de Conteúdo B2C

Nossa calculadora de abono pecuniário considera o valor das férias e a quantidade de dias convertidos em abono (até 1/3 das férias), conforme a legislação trabalhista, para projetar o valor adicional a ser recebido pelo trabalhador. Os resultados são baseados em fontes oficiais e fornecem uma estimativa precisa, mas são informativos e educacionais, sem valor legal. Recomendamos consultar um especialista para orientações específicas.

Referências utilizadas

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito do trabalhador que permite vender 1/3 do seu período de férias, recebendo uma quantia proporcional do seu salário.

Quando pedido dentro das regras da CLT na Lei n. 1.535, a empresa deve acatar o pedido do trabalhador, seja qual for sua decisão e, no caso da venda de 1/3 de férias, realizar o pagamento até 2 dias antes do início do respectivo período.

Como calcular o abono pecuniário?

O cálculo do abono pecuniário usa o valor do salário bruto somado a média de horas extras e adicionais para contabilizar quanto o trabalhador receberá. Na sequência, divide-se o resultado dessa somatória por 30 dias e, posteriormente, multiplica-se esse resultado pelo número de dias passíveis de serem vendidos.

Além disso, desse resultado, é calculado também o Terço Constitucional, que equivale a 1/3 desse montante.

Por fim, vale lembrar que na venda de 1/3 de férias não incidem os descontos de Imposto de Renda e INSS.

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Quantidade de dias do abono pecuniário

Um ponto importante no cálculo do abono pecuniário são os dias de férias a que o trabalhador tem direito, já que no caso de faltas injustificadas, esse período pode ser menor. Ou seja, nem sempre são 10 dias liberados para venda.

Cálculo do abono pecuniário

Abono pecuniário = (Salário bruto + média de horas extras e adicionais dos últimos 12 meses / 30 dias) x dias que podem ser vendidos + Terço Constitucional (1/3 do abono pecuniário)

Assim, para um salário bruto de R$3.0000 sem faltas injustificadas horas extras ou adicionais, temos:

  • Salário bruto: R$3.000,00
  • Média de horas extras e adicionais: R$ 0,00
  • Dias de férias por direito: 30
  • 1/3 de férias que podem ser vendidos: 10
  • Terço Constitucional: 1/3 do abono

Abono pecuniário = (R$ 3.000,00 / 30) X 10 = R$1.000,00

Terço constitucional = R$1.000,00 / 3 = R$ 333.33

Valor total do abono pecuniário: R$ 1.333.33

Nesse valor, é somado os ganhos do trabalhador com os dias de férias que ele irá gozar e todas essas informações serão discriminadas no holerite do trabalhador.

Como funciona o abono pecuniário?

O trabalhador com contrato regido pela CLT tem a opção de vender 1/3 do período de férias que tiver direito após o período aquisitivo, que é o aniversário anual de seu contrato assinado com a contratante.

Quando solicitado 15 dias antes do fim do período aquisitivo (15 dias antes de completar mais um ano de contrato), a contratante é obrigada a acatar o pedido. Após esse prazo, o abono pode ser solicitado, mas a empresa pode negar o pedido.

Qual o prazo para receber meu abono pecuniário?

A empresa deve pagar o abono pecuniário juntamente com as férias e, pelo menos 2 dias antes do início desse período.

Como horas extras e adicionais são calculados para a venda de 1/3 de férias?

O valor da média de horas extras, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade dos últimos 12 meses é somado ao salário bruto do trabalhador para, então, descobrir a quantia total por cada dia de férias.

Como as faltas injustificadas afetam o abono pecuniário?

Faltas injustificadasDias de férias por direitoDias de descanso1/3 de férias a ser vendida (Abono pecuniário)
Até 5 faltas30 dias20 dias10 dias
De 6 a 14 faltas24 dias16 dias8 dias
De 15 a 23 faltas18 dias12 dias6 dias
De 24 a 32 faltas12 dias8 dias4 dias

Tudo depende do número de faltas injustificadas no período de aquisição. Assim, até 5 dias de ausência sem motivos, o período de férias não é alterado e o trabalhador continua com o direito a 30 dias de descanso.

Mas, se ele tiver 6 faltas não justificadas, terá apenas 24 dias de férias e, portanto, poderá vender apenas 8 dias de férias.

É possível pedir abono pecuniário em férias fracionadas?

Trabalhadores que queiram dividir as férias em até 3 períodos de descanso também podem vender 1/3 de férias, porém, é preciso respeitar as regras da legislação trabalhista.

Uma delas é que, em caso de férias fracionadas, o primeiro período deve ser de 14 dias corridos. Assim, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias e quer vender 10, dos 20 dias que gozará do descanso, os primeiros 14 deverão ser ininterruptos.

Outra regra da CLT vale, justamente, para os 6 dias restantes. Acontece que nenhum dos períodos de férias fracionadas pode ter menos de 5 dias. Ou seja, esses seis dias precisam ser retirados em um único período.

O valor de quem decidiu vender férias é pago junto com o pagamento das férias e os pedidos de abono devem acontecer conforme os prazos previstos. Com 15 dias do fim do período aquisitivo, a empresa deve acatar o pedido sem ressalvas. Após essa data, a negociação depende da aprovação do empregador.

Vale a pena vender férias?

Tudo depende das suas prioridades e objetivos financeiros. Algumas pessoas decidem vender férias para antecipar empréstimos, ou investir em algum projeto ou necessidade pessoal. Porém, o descanso remunerado também é importante para o bem-estar. Ou seja, essa é uma decisão muito particular e o ideal é que você analise os prós e contras de cada situação.


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Perguntas frequentes sobre o abono pecuniário

  1. Contratos CLT que pagam por projeto ou tarefa realizada também têm direito a férias e a venda do abono pecuniário?

    Sim. Nesse caso, o cálculo usa a média de ganhos dos últimos 12 meses para a definição do “salário bruto” do trabalhador que será usado no cálculo do abono pecuniário. O mesmo acontece com quem recebe por hora trabalhada, porcentagem, viagem ou comissão.

  2. O abono pecuniário tem descontos de INSS e Imposto de Renda?

    Não. O cálculo do abono pecuniário usa o salário bruto como referência e no resultado não incidem descontos de INSS e IR.

  3. Férias coletivas tem abono pecuniário?

    No caso das férias coletivas, é preciso consultar o que diz o acordo coletivo do empregador com o sindicato que representativo da categoria profissional do trabalhador.

  4. Posso pedir abono pecuniário em férias fracionadas?

    Sim. Vale lembrar que de acordo com a legislação trabalhista atual, o fracionamento das férias pode ser feito em até 3 períodos, sendo que o primeiro deve ter 14 dias corridos.

Amanda Gusmão

Escrito por Amanda Gusmão - Supervisora de Conteúdo B2C

Cursou Administração de Empresas e Empreendedorismo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e é graduanda em Marketing Digital pela Faculdade Anhanguera. No mercado financeiro atuou como gestora de contas, orientadora financeira e de investimentos no Banco Itaú, com experiências de gestão anteriores no setor da aviação civil e Tecnologia da Informação. Desde 2008 trabalha com marketing de conteúdo, em especial na área de finanças pessoais e administração. No iDinheiro supervisiona o time de conteúdo B2C (Business to Consumer), Jornalismo, PR e Comunicação Interna.